PublicaçõesTributação Empresarialcrédito presumido IBS Zona Franca de ManausIBS Zona Franca
Artigo aprofundado

Zona Franca terá crédito presumido de IBS de até 100%, mas Boa Vista e Bonfim não herdam o benefício automaticamente

Resposta rápida

A Suframa anunciou créditos presumidos de IBS entre 55% e 100% para determinadas vendas de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. O percentual máximo não foi estendido automaticamente às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.

Para empresas de Roraima, a prioridade é separar os regimes, manter cadastro e documentação em ordem e aguardar disciplina específica antes de parametrizar créditos no sistema fiscal.

Suframa detalha créditos presumidos de IBS entre 55% e 100% para a Zona Franca de Manaus. Entenda por que o anúncio não se estende automaticamente às ALCs de Roraima.

Dois polos econômicos conectados, com créditos luminosos concentrados no polo industrial da Zona Franca de ManausTributação Empresarial

Suframa detalha créditos presumidos de IBS entre 55% e 100% para a Zona Franca de Manaus. Entenda por que o anúncio não se estende automaticamente às ALCs de Roraima.

Imagem editorial original · Pablo Maciel

Página-Pilar Este artigo integra nosso Guia da Reforma Tributária.

O que muda na prática

Empresas das ALCs de Boa Vista e Bonfim
Não aplicar percentuais da ZFM sem norma específica; revisar cadastro, internamento e documentação.
Indústrias da Zona Franca de Manaus
Mapear produtos, PPB e condições de projeto que determinarão o crédito presumido.
Compradores da produção da ZFM
Comparar o custo tributário líquido e a apropriação de créditos em cada cadeia.
Contadores e departamentos fiscais
Separar cadastros e regras da ZFM e das ALCs no ERP e acompanhar atos complementares.

A Suframa informou que o crédito presumido de IBS aplicável a determinadas vendas de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus poderá variar de 55% a 100%. O anúncio, porém, não atribui automaticamente os mesmos percentuais às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim.

Essa distinção é decisiva para empresas de Roraima. A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio integram a política regional administrada pela Suframa, mas possuem bases legais, operações incentivadas e mecanismos tributários próprios. Estar sob a mesma autarquia não torna idênticos os benefícios.

O que a Suframa apresentou?

Em 28 de agosto de 2026, durante encontro na Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas, a Suframa apresentou diretrizes para a transição da Zona Franca de Manaus ao novo sistema tributário.

A exposição abordou a Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da LC nº 227/2026, o Decreto nº 12.955/2026, relativo à CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que aprovou o Regulamento do IBS.

Segundo a notícia oficial, o novo regime preservará instrumentos de suspensão e isenção nas importações destinadas à industrialização, créditos presumidos em determinadas operações e benefícios nas vendas de produtos fabricados na ZFM para outras regiões. Nessas vendas, o crédito presumido de IBS poderá variar de 55% a 100%, conforme a categoria do produto. O percentual máximo alcançará bens de Tecnologia da Informação e Comunicação e determinados produtos que já contavam com crédito-estímulo integral de ICMS.

Como funciona o crédito presumido?

No regime ordinário de IBS e CBS, a empresa compensa os débitos de suas vendas com créditos vinculados às aquisições admitidas pela legislação. O crédito presumido é diferente: a própria lei concede um crédito calculado segundo parâmetros específicos para preservar determinado tratamento favorecido.

Um crédito presumido de 100% não significa, por si só, que toda operação fica sem IBS. É necessário identificar a operação abrangida, a base de cálculo, a categoria do produto, as condições do projeto incentivado e a forma de apuração prevista na regulamentação. Percentual nominal e carga efetiva não são conceitos intercambiáveis.

Por isso, decisões comerciais não devem se basear apenas na expressão “até 100%”. O efeito concreto depende do enquadramento da empresa e do produto, do cumprimento das condições do regime e da interação do crédito com os demais débitos e créditos da cadeia.

O PPB continua no centro do regime industrial

O Processo Produtivo Básico permanece determinante para a indústria incentivada. A Suframa informou que a transição ampliará a participação do Estado do Amazonas e dos municípios na análise de projetos industriais e na definição dos PPBs.

A aprovação de projetos deverá integrar nove representações técnicas sob coordenação do Conselho de Administração da Suframa. A criação ou alteração de PPBs envolverá 11 instâncias, incluindo MDIC, MCTI, Suframa e órgãos estaduais e municipais.

Os projetos industriais já aprovados pelo CAS continuarão válidos e deverão ser convalidados, com as adequações necessárias, por ato conjunto da Receita Federal, da Suframa e do Comitê Gestor do IBS. A continuidade do benefício, portanto, permanece ligada a projeto, processo produtivo, obrigações de investimento e documentação verificável.

Por que Boa Vista e Bonfim não recebem o benefício automaticamente?

A notícia oficial associa expressamente os percentuais de 55% a 100% às vendas de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Quando menciona as Áreas de Livre Comércio, o comunicado trata de outro assunto: a competência fiscalizatória prevista no art. 327-A da LC nº 214/2025.

O dispositivo atribui a servidores efetivos da Suframa a fiscalização do cumprimento de PPB, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e compromissos dos projetos aprovados na ZFM e nas ALCs. A abrangência comum da fiscalização não equivale à concessão comum de todos os incentivos.

A ZFM foi estruturada em torno de um polo industrial, projetos aprovados e PPBs. As ALCs de Boa Vista e Bonfim possuem regime próprio, historicamente relacionado ao ingresso e à comercialização de mercadorias em área incentivada. A localização, o destinatário cadastrado, a origem e o tipo da mercadoria, a finalidade da operação e a prova do internamento podem alterar o tratamento aplicável.

Logo, afirmar que a ZFM terá crédito presumido de até 100% não permite concluir que uma empresa de Boa Vista ou Bonfim poderá aproveitar o mesmo crédito. Essa conclusão exige previsão normativa específica para a ALC e para a operação analisada.

O que o anúncio significa para empresas de Roraima?

O anúncio é relevante em duas frentes. Primeiro, mostra como a Reforma Tributária está reconstruindo incentivos regionais dentro da lógica de um IVA: mecanismos atualmente baseados em isenção, redução ou crédito-estímulo passam a conviver com suspensões e créditos presumidos.

Segundo, confirma que a Suframa continuará exercendo funções de controle também sobre projetos aprovados nas ALCs. Para empresas de Roraima, cadastro, documentação de ingresso, rastreabilidade e cumprimento das condições do projeto tendem a ganhar ainda mais importância.

Isso não permite antecipar que a futura regulamentação das ALCs repetirá os percentuais da ZFM. O desenho industrial de Manaus pode servir de referência institucional, mas parâmetros, beneficiários e operações dependem de normas próprias.

O que ainda precisa ser regulamentado?

A Suframa informou que trabalha nas regras de controle de entrada de mercadorias, vistorias, Incidente de Verificação e demais procedimentos operacionais. Esses detalhes serão essenciais para transformar as disposições gerais em rotinas fiscais executáveis.

Também será necessário acompanhar atos conjuntos e normas complementares sobre convalidação de projetos, comprovação dos requisitos e apropriação dos créditos. Para as ALCs de Roraima, a cautela é ainda maior: uma diretriz apresentada para a ZFM não substitui a norma específica aplicável a Boa Vista e Bonfim.

Como as empresas devem se preparar?

  1. Separar as operações realizadas na ZFM das operações destinadas às ALCs de Boa Vista e Bonfim.
  2. Atualizar cadastro e dados do estabelecimento perante a Suframa.
  3. Revisar projetos aprovados, produtos, fornecedores e condições de internamento.
  4. Documentar a entrada efetiva das mercadorias e manter rastreabilidade fiscal.
  5. Mapear contratos que dependem de benefícios regionais ou de créditos apropriáveis.
  6. Configurar ERP e cadastros fiscais para tratar regimes diferentes sem generalizações.
  7. Acompanhar atos da Suframa, do CGIBS e da Receita Federal antes de alterar a apuração.

Empresas que compram da Zona Franca também devem avaliar o custo tributário líquido da cadeia, e não apenas o preço bruto do fornecedor. Já as empresas das ALCs precisam evitar parametrizar seus sistemas com percentuais anunciados para Manaus sem base normativa específica.

A gestão tributária e societária deve transformar essa distinção jurídica em cadastro de produtos, controles documentais, cláusulas contratuais e cenários financeiros próprios para cada operação.

Conclusão

A Reforma Tributária preserva a diferenciação econômica da Zona Franca de Manaus por uma nova engenharia. A Suframa já aponta créditos presumidos de IBS de 55% a 100% em determinadas vendas da produção incentivada, além de mecanismos ligados à importação e à industrialização.

Para Boa Vista e Bonfim, a leitura responsável é outra: as ALCs continuam dentro da esfera de fiscalização da Suframa, mas não receberam, por esse anúncio, os mesmos percentuais de crédito. Até que exista disciplina específica, cada benefício deve ser analisado conforme a legislação da respectiva área, a operação e a documentação do contribuinte.

Perguntas frequentes

A Zona Franca de Manaus perde os incentivos com a Reforma Tributária?

Não. O modelo muda e passa a combinar novos mecanismos, inclusive créditos presumidos, para preservar a diferenciação da ZFM.

Boa Vista e Bonfim terão automaticamente crédito presumido de 100%?

Não. Os percentuais divulgados pela Suframa foram associados à produção da ZFM. As ALCs de Roraima dependem de seu regime e de regulamentação específica.

O art. 327-A da LC nº 214/2025 alcança Roraima?

Sim. A competência fiscalizatória da Suframa alcança compromissos de projetos aprovados na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio, o que não iguala os incentivos dos regimes.

O que uma empresa de Roraima deve fazer agora?

Revisar cadastro, documentação de internamento, projetos, produtos e sistemas fiscais, além de acompanhar a regulamentação antes de aplicar qualquer crédito.

Fontes Oficiais e Precedentes

Notícia oficial
Suframa

Data: 28/08/2026

Situação: Publicada

Legislação
Presidência da República

Data: Acesso em 08/09/2026

Situação: Texto compilado

Regulamento federal
Presidência da República

Data: 29/04/2026

Situação: Vigente

Regulamento
Comitê Gestor do IBS

Data: 30/04/2026

Situação: Publicado

Página institucional
Suframa

Data: Acesso em 08/09/2026

Situação: Página oficial

Referências estruturadas consultadas para contextualização informativa. A interpretação e os efeitos vinculantes dependem do teor integral de cada decisão.

Como citar este artigo (ABNT)

MACIEL, Pablo R. S. Zona Franca terá crédito presumido de IBS de até 100%, mas Boa Vista e Bonfim não herdam o benefício automaticamente. Pablo Maciel, Boa Vista, RR, 8 set. 2026. Disponível em: <https://pablomaciel.com.br/publicacoes/credito-presumido-ibs-zona-franca-manaus-roraima>. Acesso em: 8 set. 2026.

Voltar ao início
Pablo Ramon da Silva Maciel, advogado OAB/RR 861

Sobre o autor

Pablo Ramon da Silva Maciel

Advogado inscrito na OAB/RR sob o nº 861, atuando desde 2012. Conselheiro Seccional da OAB/RR (2025/2027). Atuação jurídica para empresas, empregadores e famílias empresárias.

Rede Temática

Ver arquivo completo →

Leitura recomendada

A Nova Engenharia da Zona Franca de Manaus: da isenção direta aos créditos presumidos de IBS e CBS

Ler artigo →