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Fronteiras em Transformação: o impacto da nova CBS nas Áreas de Livre Comércio de Roraima

Resposta rápida

Os benefícios tributários das Áreas de Livre Comércio de Roraima (Boa Vista, Bonfim e Pacaraima) não acabam com a Reforma Tributária. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS/Cofins recriando mecanismos de alíquota zero nas operações de entrada incentivadas e nas vendas internas, exigindo habilitação na Suframa e comprovação eletrônica de internamento das mercadorias.

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Boa Vista, Bonfim e Pacaraima integram as Áreas de Livre Comércio de Roraima. Entenda como a CBS substitui o PIS/Cofins sem extinguir os incentivos da região.

Composição editorial abstrata para Tributação EmpresarialTributação Empresarial

Boa Vista, Bonfim e Pacaraima integram as Áreas de Livre Comércio de Roraima. Entenda como a CBS substitui o PIS/Cofins sem extinguir os incentivos da região.

Imagem editorial original · Pablo Maciel

O que muda na prática

Para comerciantes e distribuidores locais
Mantenha a habilitação regular na Suframa e alinhe os controles operacionais para garantir a comprovação eletrônica de internamento de cada carga.
Para fornecedores de fora de Roraima
Atente-se à emissão correta da nota fiscal eletrônica com alíquota zero de CBS para operações destinadas às ALCs habilitadas.
Para indústrias com insumos regionais
Avalie projetos industriais com preponderância de matéria-prima regional junto à Suframa para usufruir de tratamentos favorecidos específicos.

A Reforma Tributária está redesenhando a tributação do consumo em todo o Brasil, mas seus efeitos não serão iguais em todas as regiões. Em Roraima, a transformação coincide com um momento histórico: Pacaraima acaba de se juntar formalmente a Boa Vista na mesma Área de Livre Comércio.

Boa Vista, Bonfim e agora também Pacaraima estão inseridas no regime das Áreas de Livre Comércio, concebido para compensar as dificuldades econômicas e logísticas das regiões de fronteira e estimular sua integração com os países vizinhos. Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, uma dúvida natural surge entre comerciantes, distribuidores e investidores: os benefícios tributários das Áreas de Livre Comércio vão desaparecer com a Reforma Tributária? A resposta é não. O sistema muda, mas a legislação complementar recriou dentro da CBS mecanismos destinados a preservar o tratamento favorecido dessas regiões.

Roraima ganha um eixo incentivado entre Boa Vista, Pacaraima e Bonfim

A história das Áreas de Livre Comércio de Roraima ganhou um novo capítulo em 26 de novembro de 2025. A Lei nº 15.273/2025 alterou a Lei nº 8.256/1991 e incorporou formalmente Pacaraima à Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), que antes abrangia apenas a capital. A nova redação estabelece que integram a ALCBV todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, enquanto Bonfim permanece constituindo sua própria Área de Livre Comércio (ALCB), com toda a sua superfície territorial.

Forma-se, assim, um desenho econômico particular: ao centro, Boa Vista, principal mercado consumidor e centro administrativo do Estado; ao norte, Pacaraima, na fronteira com a Venezuela; a leste, Bonfim, conectado à Guiana pela fronteira com Lethem. Segundo o autor do projeto que deu origem à lei, o senador Mecias de Jesus, a mudança também tem uma razão prática: a maioria das empresas que atuam em Pacaraima já possuía inscrição estadual em Boa Vista, o que permitia usufruir os incentivos da ALCBV na compra de mercadorias posteriormente enviadas ao município vizinho, sem que a arrecadação correspondente fosse devidamente distribuída. A nova lei corrige essa distorção ao formalizar Pacaraima como parte da própria área incentivada.

A integração avançou também para o ICMS

Em 2026, essa integração se estendeu ao plano estadual. O Convênio ICMS nº 9, de 27 de janeiro de 2026, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2026, alterou o Convênio ICMS nº 52/1992 para estabelecer expressamente que integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2026. Na prática, isso significa que operações interestaduais destinadas a Pacaraima já podem usufruir os mesmos benefícios de ICMS aplicáveis a Boa Vista, como confirmou, por exemplo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo em resposta a consulta tributária publicada em agosto de 2026. Pacaraima deixa, assim, de ser vista apenas como ponto de passagem para a Venezuela e passa a integrar formalmente um regime econômico-fiscal que pode funcionar como instrumento de desenvolvimento empresarial.

O que acontece com o PIS e a Cofins?

Atualmente, determinados fluxos de mercadorias destinados às Áreas de Livre Comércio usufruem tratamento favorecido de PIS e Cofins. Mas essas contribuições têm data para acabar: a partir de 1º de janeiro de 2027, serão extintas dentro do processo de implantação da Reforma Tributária, dando lugar definitivamente à CBS. Seria possível imaginar que o desaparecimento do PIS/Cofins levaria consigo os benefícios das ALCs, mas a Lei Complementar nº 214/2025 adotou solução diferente, criando um capítulo específico para reconstruir esse tratamento favorecido dentro do novo sistema.

A CBS passa a ter alíquota zero nas entradas incentivadas

Um dos principais mecanismos está no tratamento das mercadorias enviadas do restante do país para as Áreas de Livre Comércio. O artigo 463 da LC 214/2025 estabelece alíquota zero de IBS e CBS para operações originadas fora da área de livre comércio que destinem bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na área, desde que habilitado nos termos da lei e sujeito ao regime regular ou ao Simples Nacional. Para o comerciante roraimense, a mudança pode ser resumida assim: onde antes se falava em regime favorecido de PIS/Cofins nas operações destinadas à ALC, a partir de 2027 se falará em alíquota zero de CBS nas mesmas operações incentivadas. O mecanismo jurídico muda, mas a finalidade econômica permanece a mesma: evitar que a tributação federal integral do consumo encareça a entrada de determinados produtos nas regiões beneficiadas.

Alíquota zero não é benefício automático para qualquer compra

Esse é um cuidado essencial. Não basta uma empresa ter endereço em Boa Vista, Bonfim ou Pacaraima para que qualquer mercadoria adquirida tenha CBS zero automaticamente. O regime exige habilitação nos incentivos das Áreas de Livre Comércio, que passa pela inscrição específica no cadastro da Suframa para empresas comerciais e de serviços, e por requisitos adicionais, incluindo aprovação de projeto técnico-econômico pelo Conselho de Administração da Suframa, para determinados projetos industriais. Além disso, a operação precisa se enquadrar nas hipóteses legais de benefício, e o ingresso efetivo da mercadoria na área incentivada precisa ser comprovado. Essa última exigência é especialmente importante, porque é justamente aí que o sistema se torna mais rigoroso do que era antes.

A mercadoria precisa realmente chegar a Roraima

O sistema possui mecanismos destinados a impedir que empresas usem endereços nas ALCs apenas formalmente para usufruir benefícios tributários. O Decreto nº 12.955/2026, que regulamentou a CBS, disciplina esse regime com base em controle eletrônico do chamado internamento, que utiliza informações dos documentos fiscais eletrônicos e dos sistemas de controle da Suframa para comprovar que o bem efetivamente chegou à área incentivada. Isso conecta, de forma profunda, logística e tributação: a empresa precisa manter consistência entre a nota fiscal, o destinatário, o transporte, o local de entrega e os registros da Suframa. A vantagem tributária depende cada vez menos de documentos isolados e cada vez mais de dados eletrônicos cruzados entre administrações tributárias.

Caso não seja comprovado o ingresso do bem na Área de Livre Comércio dentro do prazo regulamentar, o fornecedor deve declarar a CBS que seria devida caso não existisse a redução a zero, acrescida dos encargos legais. Uma falha logística, portanto, pode se transformar em passivo tributário, o que torna especialmente importante a integração entre ERP, sistemas fiscais, acompanhamento de transportadoras e controle de ingresso perante a Suframa. O departamento fiscal e a logística terão que dialogar de forma ainda mais próxima.

Também existe alíquota zero nas operações internas

A nova arquitetura não protege apenas a entrada da mercadoria vinda de fora. A LC 214/2025 também prevê redução a zero de IBS e CBS em determinadas operações realizadas por pessoas jurídicas estabelecidas dentro da própria Área de Livre Comércio, com bens de origem nacional ou serviços prestados fisicamente, quando destinados a pessoas físicas ou jurídicas também localizadas dentro da área. Isso reforça a função da ALC não apenas como corredor de entrada de mercadorias, mas como mecanismo de fortalecimento do consumo e do comércio locais, protegendo inclusive a revenda dentro da própria região.

E os produtos importados?

As Áreas de Livre Comércio também têm vocação histórica para importação, e a Reforma Tributária criou mecanismos próprios para essa hipótese. Para determinadas importações destinadas à industrialização dentro da área, a legislação permite suspensão da CBS, convertida conforme o uso do bem no processo produtivo e o cumprimento dos requisitos legais, com regras específicas adicionais para mercadorias estrangeiras destinadas à comercialização. A Reforma Tributária, portanto, não transformou as ALCs em simples áreas de "CBS zero": existe uma engenharia maior, combinando alíquota zero, suspensão, créditos presumidos e regras especiais de importação, que precisa ser analisada separadamente para cada modelo de negócio.

2027 muda a União. O ICMS ainda permanece

Aqui está uma peculiaridade importante da transição: a mudança federal será mais rápida do que a estadual. Em 2027, PIS e Cofins desaparecem e a CBS entra definitivamente em funcionamento, mas o ICMS não desaparece nesse mesmo momento. Durante 2027 e 2028, a estrutura estadual continuará operando enquanto o IBS permanece em sua fase inicial de implantação. Para empresas de Roraima, isso significa conviver, por um tempo, com dois mundos: a CBS já dentro do novo sistema, e o ICMS ainda dentro da estrutura tradicional.

A transição do ICMS começa de fato em 2029

A mudança ganha intensidade a partir de 2029, quando começa a substituição gradual do ICMS pelo IBS, em uma transição "em escada" que reduz progressivamente a participação de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, até sua extinção completa em 2033, quando o IBS assume integralmente a tributação estadual e municipal sobre o consumo. Isso não significa uma ruptura súbita numa única data: durante alguns anos, empresas das ALCs precisarão administrar simultaneamente CBS, IBS, ICMS, regras da Suframa e obrigações acessórias de sistemas antigos e novos ao mesmo tempo. Talvez o período mais complexo da Reforma Tributária não seja depois de sua conclusão, mas justamente essa transição.

Pacaraima e Bonfim chegam ao regime no momento certo

A inclusão de Pacaraima em 2025 ganha significado maior quando observada em conjunto com a Reforma Tributária. Roraima é o único Estado brasileiro ligado por rodovias internacionais tanto à Venezuela, ao norte, quanto à Guiana, a leste. Pacaraima é a principal porta terrestre para a Venezuela; Bonfim está diretamente conectado a Lethem, na Guiana; e Boa Vista funciona como centro econômico e logístico entre essas duas fronteiras. A expansão da Área de Livre Comércio permite visualizar um corredor econômico que vai da Venezuela a Pacaraima, passa por Boa Vista e chega a Bonfim, em direção à Guiana. Isso não significa ausência de barreiras aduaneiras, mas revela uma oportunidade estratégica de usar o regime tributário para fortalecer armazenagem, centros de distribuição, comércio atacadista e serviços logísticos.

A posição de Bonfim, em particular, merece atenção: a economia guianense passou por transformação relevante nos últimos anos, sobretudo em razão da expansão de sua indústria petrolífera, o que cria uma oportunidade geoeconômica para que Boa Vista e Bonfim atuem como pontos brasileiros de fornecimento de alimentos, materiais de construção, equipamentos e serviços para esse mercado vizinho.

Uma movimentação econômica real, não simbólica

Dados oficiais da Suframa mostram a dimensão dessa economia. Em 2024, a Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim movimentou cerca de R$ 5,37 bilhões em mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais, o equivalente a 93,09% de todo o internamento de mercadorias em Roraima naquele ano, um avanço relevante em relação aos aproximados R$ 4,05 bilhões registrados em 2023. Não se trata, portanto, de um regime tributário meramente simbólico, mas de um mecanismo que movimenta parcela expressiva da atividade comercial do Estado.

A indústria regional também pode ser beneficiada

Há um componente pouco discutido nesse regime: a LC 214/2025 prevê tratamento específico para projetos industriais nas Áreas de Livre Comércio quando exista preponderância de matérias-primas de origem regional, observados os requisitos legais e a aprovação prévia da Suframa. Isso é particularmente interessante para Roraima, que possui potencial em cadeias ligadas à agropecuária, ao pescado, à madeira manejada dentro da legislação ambiental e a outros produtos agrossilvopastoris. A ALC, portanto, não precisa ser vista apenas como mecanismo para trazer produtos mais baratos de outras regiões: ela também pode contribuir para industrializar aquilo que Roraima já produz, o que talvez seja a etapa economicamente mais importante desse regime.

O empresário local precisará profissionalizar sua gestão tributária

No novo sistema, aproveitar corretamente os incentivos dependerá cada vez mais de conformidade contínua, e não apenas do conhecimento de que a ALC existe. Será necessário controlar o cadastro na Suframa, a habilitação ao benefício, a classificação correta das mercadorias, a documentação fiscal eletrônica, a comprovação do internamento e a apropriação correta dos créditos de CBS e IBS, tudo isso enquanto o ICMS ainda segue suas próprias regras de transição. Para pequenas e médias empresas, isso pode representar um desafio real, mas também cria uma oportunidade: quem organizar seus sistemas antes da concorrência poderá aproveitar corretamente benefícios que outros talvez deixem de usufruir por falhas puramente operacionais.

As Áreas de Livre Comércio não têm data para terminar

Um dado de longo prazo merece registro. A LC 214/2025 estabelece que os benefícios previstos para as Áreas de Livre Comércio dentro do novo regime são aplicáveis até a data prevista no artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que projeta essa estrutura favorecida por décadas. Empresários não deveriam, portanto, analisar as ALCs de Roraima apenas como benefícios transitórios destinados a desaparecer junto com o PIS, a Cofins ou o ICMS. A legislação procurou transportar o modelo regional para o novo sistema tributário, e não simplesmente extingui-lo.

Conclusão

Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, mas isso não significa que desaparece o tratamento tributário favorecido das Áreas de Livre Comércio. A linguagem muda: onde hoje se fala em PIS e Cofins, passará a se falar em CBS; onde a análise hoje está fortemente vinculada ao ICMS, gradualmente passará a envolver o IBS; e onde os controles antes dependiam de documentação fiscal tradicional, o novo sistema funcionará cada vez mais por documentos eletrônicos, eventos fiscais e controle digital do internamento. A Reforma Tributária, portanto, não representa o fim das Áreas de Livre Comércio de Roraima. Representa sua transformação, e essa transformação coincide com um momento histórico: pela primeira vez, Boa Vista e Pacaraima integram formalmente a mesma Área de Livre Comércio, enquanto Bonfim mantém sua posição estratégica na fronteira com a Guiana.

Em resumo

Os benefícios das Áreas de Livre Comércio de Roraima acabam com a Reforma Tributária?

Não. A CBS reconstrói, a partir de 2027, mecanismos equivalentes de alíquota zero e créditos presumidos para as operações destinadas às ALCs, no lugar do atual regime de PIS e Cofins.

Pacaraima já faz parte da Área de Livre Comércio de Boa Vista?

Sim, desde a Lei nº 15.273/2025, com efeitos também para o ICMS a partir de 19 de fevereiro de 2026, conforme o Convênio ICMS nº 9/2026.

Basta ter endereço em Boa Vista, Bonfim ou Pacaraima para usufruir os benefícios?

Não. É necessária habilitação específica perante a Suframa, enquadramento da operação nas hipóteses legais e comprovação eletrônica de que a mercadoria efetivamente ingressou na área incentivada.

Fontes oficiais

Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

Pablo Ramon da Silva Maciel, advogado OAB/RR 861

Sobre o autor

Pablo Ramon da Silva Maciel

Advogado inscrito na OAB/RR sob o nº 861, atuando desde 2012. Conselheiro Seccional da OAB/RR (2025/2027). Atuação jurídica para empresas, empregadores e famílias empresárias.