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Redata aprovado no Senado: o que muda para quem pensa em investir em data centers no Brasil

Resposta rápida

O Redata ainda não pode ser utilizado. O PL 278/2026 foi aprovado pelo Senado em 1º de setembro de 2026 e segue para sanção presidencial. O texto prevê suspensão, por cinco anos, de tributos federais sobre equipamentos de data centers, condicionada a energia renovável ou de baixa emissão, eficiência hídrica, investimento em pesquisa e capacidade destinada ao mercado brasileiro.

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O Senado aprovou o Redata, com suspensão de tributos por cinco anos e contrapartidas ambientais, tecnológicas e de atendimento ao mercado brasileiro. O regime ainda depende de sanção e regulamentação.

Ilustração editorial representando os incentivos fiscais do Redata para data centers no BrasilTributação Empresarial

O Senado aprovou o Redata, com suspensão de tributos por cinco anos e contrapartidas ambientais, tecnológicas e de atendimento ao mercado brasileiro. O regime ainda depende de sanção e regulamentação.

Imagem editorial original · Pablo Maciel

O que muda na prática

Investidores em data centers
Incluam os tributos suspensos e todas as contrapartidas no modelo financeiro, sem contar com o incentivo antes da sanção e da regulamentação.
Projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Simulem a redução regional das exigências de P&D&I e capacidade nacional, junto com energia, conectividade e incentivos locais.
Compras e importação
Mapeiem os equipamentos e a existência de produção nacional ou fabricação incentivada na Zona Franca antes de contratar fornecedores.
Tributário e compliance
Preparem controles contínuos de energia, água, capacidade instalada e investimento em pesquisa para evitar cobrança posterior dos tributos.

O Congresso aprovou um regime capaz de alterar a conta tributária de novos data centers no Brasil. O benefício, porém, ainda não está disponível: faltam sanção presidencial e regulamentação.

Em 1º de setembro de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O texto havia passado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e, como recebeu no Senado apenas ajustes classificados como redacionais, seguiu diretamente para sanção.

A situação oficial em 3 de setembro ainda é de projeto aprovado pelo Congresso. Portanto, uma empresa não pode realizar importações ou compras com base no Redata neste momento. Sanção, publicação e regulamentação são etapas necessárias para definir quando e como a habilitação produzirá efeitos.

De onde veio o Redata

O regime apareceu inicialmente na Medida Provisória nº 1.318/2025, que perdeu eficácia sem votação do Congresso. O conteúdo foi retomado no PL 278/2026, de autoria do então deputado José Guimarães, para alterar a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, e a Lei nº 15.211/2025.

Segundo a Agência Senado, o projeto foi relatado no Plenário pelo senador Cid Gomes e aprovado sem mudança de mérito. A tramitação oficial do PL 278/2026 registra que a matéria vai à sanção.

O regime se dirige a projetos de instalação, ampliação ou modernização de data centers, incluindo infraestrutura relacionada a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou inferência de modelos de inteligência artificial.

Quais tributos poderão ser suspensos

O núcleo do Redata é a suspensão, por cinco anos, de quatro tributos federais incidentes sobre componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos data centers:

  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
  • PIS/Cofins nas aquisições internas;
  • PIS/Cofins-Importação.

No Imposto de Importação, o incentivo se restringe a produtos sem similar nacional, conforme critérios que dependerão da regulamentação. A suspensão também não deve ser confundida com isenção imediata e incondicional. O texto prevê sua conversão após o cumprimento dos requisitos do regime. Se as contrapartidas forem descumpridas, os tributos poderão ser exigidos com acréscimos legais.

Energia, água, pesquisa e mercado interno

O incentivo vem acompanhado de obrigações que precisam integrar o projeto desde a fase financeira. A primeira é energética. A demanda contratada deverá ser atendida por fornecimento ou autoprodução com fontes renováveis ou de baixa emissão, como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás.

A segunda envolve o uso de água no resfriamento. O projeto estabelece Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, além de aferição anual e divulgação de informações ambientais. O desenho favorece tecnologias de resfriamento mais eficientes e transforma consumo hídrico em requisito de conformidade, não apenas em indicador operacional.

A terceira obrigação é investir ao menos 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados no Brasil. Em uma aquisição hipotética de R$ 1 bilhão em equipamentos elegíveis, a contrapartida corresponderia a R$ 20 milhões. Esse valor deve ser previsto como custo vinculado ao regime.

A quarta é destinar ao mercado brasileiro ao menos 10% da capacidade efetiva instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados. Formas alternativas de cumprimento, fiscalização e comprovação dependerão das regras do Poder Executivo.

O benefício regional para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou em áreas específicas de desenvolvimento regional previstas no texto, terão redução de 20% em duas contrapartidas. O investimento mínimo em P&D&I passa de 2% para 1,6%, enquanto a capacidade destinada ao mercado interno cai de 10% para 8%.

No exemplo de R$ 1 bilhão em equipamentos incentivados, a obrigação de pesquisa seria de R$ 16 milhões, diferença de R$ 4 milhões em relação ao percentual geral. O abatimento não deve ser analisado isoladamente. Disponibilidade e custo de energia, redundância de conexão, latência, água, licenciamento e incentivos estaduais e municipais continuam determinantes na escolha do local.

A proteção à Zona Franca de Manaus

O projeto preserva tratamento específico para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A suspensão de IPI não alcançará componentes e produtos de tecnologia da informação e comunicação que também sejam fabricados na ZFM e integrem lista a ser definida pelo Poder Executivo.

Na prática, o investidor precisará cruzar a lista de equipamentos elegíveis com a relação de produtos protegidos pela fabricação incentivada em Manaus. A regra procura impedir que a desoneração de importados neutralize vantagens da indústria instalada no Polo Industrial.

O artigo sobre Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos da Reforma Tributária explica o contexto mais amplo dessa proteção regional.

O que o Redata pode representar para Roraima

Roraima integra a Região Norte. Assim, um projeto instalado no Estado poderá, em princípio, acessar a redução regional das contrapartidas se preencher as demais condições do regime. Isso não significa que o Redata já esteja disponível nem que possa ser acumulado automaticamente com benefícios das Áreas de Livre Comércio.

A interação entre o novo regime, a Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim e outros incentivos regionais ainda dependerá do texto sancionado e da regulamentação. A análise sobre Reforma Tributária e Áreas de Livre Comércio em Roraima apresenta as regras regionais já publicadas, sem antecipar uma combinação ainda não definida.

O que ainda precisa ser regulamentado

Antes de assumir o benefício em uma decisão de investimento, será necessário conhecer a lista de equipamentos abrangidos, os critérios de inexistência de similar nacional, os produtos protegidos pela Zona Franca, o procedimento de habilitação e a forma de comprovar cada contrapartida.

Empresas também precisarão de controles permanentes. O acompanhamento deve reunir documentos fiscais e aduaneiros, origem da energia, eficiência hídrica, investimentos em pesquisa e uso da capacidade instalada. O descumprimento pode suspender novas aquisições incentivadas, cancelar a habilitação e transformar a economia projetada em passivo tributário.

A estimativa divulgada pelo Senado aponta renúncia de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. A queda projetada se relaciona também à transição da Reforma Tributária, com substituição de PIS e Cofins e mudanças no IPI.

Em resumo

O Redata já pode ser usado pelas empresas?

Ainda não. O PL 278/2026 foi aprovado pelo Congresso e, em 3 de setembro de 2026, aguardava sanção presidencial. A utilização prática também dependerá da regulamentação.

Quais tributos ficam suspensos e por quanto tempo?

O texto prevê suspensão, por cinco anos, do Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação sobre equipamentos e componentes elegíveis destinados a data centers.

Existe vantagem para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste?

Sim. O projeto reduz em 20% as exigências de investimento em pesquisa e de capacidade destinada ao mercado interno nessas regiões, levando os percentuais de 2% para 1,6% e de 10% para 8%.

Além da tramitação no Senado, a proposta pode ser consultada na Câmara dos Deputados. A origem normativa do regime está registrada na Medida Provisória nº 1.318/2025, e a lei que receberá as alterações é a Lei nº 11.196/2005.

Este conteúdo é informativo e considera a tramitação oficial disponível em 3 de setembro de 2026. O texto ainda depende de sanção presidencial e regulamentação. Eventuais vetos ou mudanças posteriores devem ser verificados antes da tomada de decisão.

Fontes oficiais

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: Agência Senado

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: tramitação oficial do PL 278/2026

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: Câmara dos Deputados

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: Medida Provisória nº 1.318/2025

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: Lei nº 11.196/2005

Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

Como citar este artigo (ABNT)

MACIEL, Pablo R. S. Redata aprovado no Senado: o que muda para quem pensa em investir em data centers no Brasil. Pablo Maciel Advogados, Boa Vista, RR, 3 de Setembro de 2026. Disponível em: <https://pablomaciel.com.br/publicacoes/redata-incentivos-fiscais-data-centers-brasil>. Acesso em: .

Pablo Ramon da Silva Maciel, advogado OAB/RR 861

Sobre o autor

Pablo Ramon da Silva Maciel

Advogado inscrito na OAB/RR sob o nº 861, atuando desde 2012. Conselheiro Seccional da OAB/RR (2025/2027). Atuação jurídica para empresas, empregadores e famílias empresárias.

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