O que muda na prática
- Investidores em data centers
- Incluam os tributos suspensos e todas as contrapartidas no modelo financeiro, sem contar com o incentivo antes da sanção e da regulamentação.
- Projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Simulem a redução regional das exigências de P&D&I e capacidade nacional, junto com energia, conectividade e incentivos locais.
- Compras e importação
- Mapeiem os equipamentos e a existência de produção nacional ou fabricação incentivada na Zona Franca antes de contratar fornecedores.
- Tributário e compliance
- Preparem controles contínuos de energia, água, capacidade instalada e investimento em pesquisa para evitar cobrança posterior dos tributos.
O Congresso aprovou um regime capaz de alterar a conta tributária de novos data centers no Brasil. O benefício, porém, ainda não está disponível: faltam sanção presidencial e regulamentação.
Em 1º de setembro de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. O texto havia passado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e, como recebeu no Senado apenas ajustes classificados como redacionais, seguiu diretamente para sanção.
A situação oficial em 3 de setembro ainda é de projeto aprovado pelo Congresso. Portanto, uma empresa não pode realizar importações ou compras com base no Redata neste momento. Sanção, publicação e regulamentação são etapas necessárias para definir quando e como a habilitação produzirá efeitos.
De onde veio o Redata
O regime apareceu inicialmente na Medida Provisória nº 1.318/2025, que perdeu eficácia sem votação do Congresso. O conteúdo foi retomado no PL 278/2026, de autoria do então deputado José Guimarães, para alterar a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, e a Lei nº 15.211/2025.
Segundo a Agência Senado, o projeto foi relatado no Plenário pelo senador Cid Gomes e aprovado sem mudança de mérito. A tramitação oficial do PL 278/2026 registra que a matéria vai à sanção.
O regime se dirige a projetos de instalação, ampliação ou modernização de data centers, incluindo infraestrutura relacionada a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou inferência de modelos de inteligência artificial.
Quais tributos poderão ser suspensos
O núcleo do Redata é a suspensão, por cinco anos, de quatro tributos federais incidentes sobre componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos data centers:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI;
- PIS/Cofins nas aquisições internas;
- PIS/Cofins-Importação.
No Imposto de Importação, o incentivo se restringe a produtos sem similar nacional, conforme critérios que dependerão da regulamentação. A suspensão também não deve ser confundida com isenção imediata e incondicional. O texto prevê sua conversão após o cumprimento dos requisitos do regime. Se as contrapartidas forem descumpridas, os tributos poderão ser exigidos com acréscimos legais.
Energia, água, pesquisa e mercado interno
O incentivo vem acompanhado de obrigações que precisam integrar o projeto desde a fase financeira. A primeira é energética. A demanda contratada deverá ser atendida por fornecimento ou autoprodução com fontes renováveis ou de baixa emissão, como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás.
A segunda envolve o uso de água no resfriamento. O projeto estabelece Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, além de aferição anual e divulgação de informações ambientais. O desenho favorece tecnologias de resfriamento mais eficientes e transforma consumo hídrico em requisito de conformidade, não apenas em indicador operacional.
A terceira obrigação é investir ao menos 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados no Brasil. Em uma aquisição hipotética de R$ 1 bilhão em equipamentos elegíveis, a contrapartida corresponderia a R$ 20 milhões. Esse valor deve ser previsto como custo vinculado ao regime.
A quarta é destinar ao mercado brasileiro ao menos 10% da capacidade efetiva instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados. Formas alternativas de cumprimento, fiscalização e comprovação dependerão das regras do Poder Executivo.
O benefício regional para Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou em áreas específicas de desenvolvimento regional previstas no texto, terão redução de 20% em duas contrapartidas. O investimento mínimo em P&D&I passa de 2% para 1,6%, enquanto a capacidade destinada ao mercado interno cai de 10% para 8%.
No exemplo de R$ 1 bilhão em equipamentos incentivados, a obrigação de pesquisa seria de R$ 16 milhões, diferença de R$ 4 milhões em relação ao percentual geral. O abatimento não deve ser analisado isoladamente. Disponibilidade e custo de energia, redundância de conexão, latência, água, licenciamento e incentivos estaduais e municipais continuam determinantes na escolha do local.
A proteção à Zona Franca de Manaus
O projeto preserva tratamento específico para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A suspensão de IPI não alcançará componentes e produtos de tecnologia da informação e comunicação que também sejam fabricados na ZFM e integrem lista a ser definida pelo Poder Executivo.
Na prática, o investidor precisará cruzar a lista de equipamentos elegíveis com a relação de produtos protegidos pela fabricação incentivada em Manaus. A regra procura impedir que a desoneração de importados neutralize vantagens da indústria instalada no Polo Industrial.
O artigo sobre Zona Franca de Manaus e os créditos presumidos da Reforma Tributária explica o contexto mais amplo dessa proteção regional.
O que o Redata pode representar para Roraima
Roraima integra a Região Norte. Assim, um projeto instalado no Estado poderá, em princípio, acessar a redução regional das contrapartidas se preencher as demais condições do regime. Isso não significa que o Redata já esteja disponível nem que possa ser acumulado automaticamente com benefícios das Áreas de Livre Comércio.
A interação entre o novo regime, a Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim e outros incentivos regionais ainda dependerá do texto sancionado e da regulamentação. A análise sobre Reforma Tributária e Áreas de Livre Comércio em Roraima apresenta as regras regionais já publicadas, sem antecipar uma combinação ainda não definida.
O que ainda precisa ser regulamentado
Antes de assumir o benefício em uma decisão de investimento, será necessário conhecer a lista de equipamentos abrangidos, os critérios de inexistência de similar nacional, os produtos protegidos pela Zona Franca, o procedimento de habilitação e a forma de comprovar cada contrapartida.
Empresas também precisarão de controles permanentes. O acompanhamento deve reunir documentos fiscais e aduaneiros, origem da energia, eficiência hídrica, investimentos em pesquisa e uso da capacidade instalada. O descumprimento pode suspender novas aquisições incentivadas, cancelar a habilitação e transformar a economia projetada em passivo tributário.
A estimativa divulgada pelo Senado aponta renúncia de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes. A queda projetada se relaciona também à transição da Reforma Tributária, com substituição de PIS e Cofins e mudanças no IPI.
Em resumo
O Redata já pode ser usado pelas empresas?
Ainda não. O PL 278/2026 foi aprovado pelo Congresso e, em 3 de setembro de 2026, aguardava sanção presidencial. A utilização prática também dependerá da regulamentação.
Quais tributos ficam suspensos e por quanto tempo?
O texto prevê suspensão, por cinco anos, do Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação sobre equipamentos e componentes elegíveis destinados a data centers.
Existe vantagem para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste?
Sim. O projeto reduz em 20% as exigências de investimento em pesquisa e de capacidade destinada ao mercado interno nessas regiões, levando os percentuais de 2% para 1,6% e de 10% para 8%.
Além da tramitação no Senado, a proposta pode ser consultada na Câmara dos Deputados. A origem normativa do regime está registrada na Medida Provisória nº 1.318/2025, e a lei que receberá as alterações é a Lei nº 11.196/2005.
Este conteúdo é informativo e considera a tramitação oficial disponível em 3 de setembro de 2026. O texto ainda depende de sanção presidencial e regulamentação. Eventuais vetos ou mudanças posteriores devem ser verificados antes da tomada de decisão.
Fontes oficiais
Referência: Agência Senado
Referência: tramitação oficial do PL 278/2026
Referência: Câmara dos Deputados
Referência: Medida Provisória nº 1.318/2025
Referência: Lei nº 11.196/2005
Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.
Como citar este artigo (ABNT)
MACIEL, Pablo R. S. Redata aprovado no Senado: o que muda para quem pensa em investir em data centers no Brasil. Pablo Maciel Advogados, Boa Vista, RR, 3 de Setembro de 2026. Disponível em: <https://pablomaciel.com.br/publicacoes/redata-incentivos-fiscais-data-centers-brasil>. Acesso em: .




