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Ter acesso ao sistema de gestão não substitui prestação de contas entre irmãos, decide STJ

A Terceira Turma do STJ decidiu que o acesso a um sistema eletrônico com dados contábeis não substitui a prestação formal de contas de quem administra imóveis em copropriedade.

Composição editorial abstrata para Patrimônio e SucessãoPatrimônio e Sucessão

A Terceira Turma do STJ decidiu que o acesso a um sistema eletrônico com dados contábeis não substitui a prestação formal de contas de quem administra imóveis em copropriedade.

Imagem editorial original · Pablo Maciel

É comum que imóveis pertencentes a mais de um integrante da família sejam administrados por apenas um deles. Essa pessoa recebe aluguéis, paga despesas, acompanha contratos e repassa resultados. Quando os demais coproprietários conseguem consultar uma planilha ou um sistema eletrônico, surge uma dúvida relevante: o acesso aos dados dispensa uma prestação formal de contas?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça respondeu que não. Ao julgar o REsp 2.211.724/MT, o colegiado reconheceu que o administrador de bens mantidos em copropriedade deve prestar contas de forma especificada e completa, ainda que o outro coproprietário tenha acesso a informações contábeis em um sistema de gestão.

O que aconteceu no caso

A ação foi proposta por um irmão contra o outro e envolvia a administração de quatro imóveis de propriedade comum. O administrador sustentou que não existia necessidade de intervenção judicial porque ambos podiam consultar as informações financeiras dos bens em um programa eletrônico de gestão.

Ele também alegou que não teria obrigação de prestar contas sobre dois dos quatro imóveis: um seria utilizado exclusivamente pelo autor da ação e o outro não estaria mais sendo explorado economicamente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou a argumentação e entendeu que o acesso aos dados não afastava o direito à prestação formal de contas. A controvérsia chegou ao STJ.

O que decidiu o STJ

Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma manteve o entendimento do TJMT. Conforme a notícia oficial do Superior Tribunal de Justiça, o compartilhamento de informações eletrônicas não assegura, por si só, uma apresentação especificada e completa das receitas, despesas e demais resultados da administração.

Isso não torna inútil a consulta ao sistema. Ela pode facilitar o acompanhamento cotidiano da administração, mas não equivale à apresentação organizada das contas, acompanhada das respectivas justificativas. Se houver recusa, demora ou divergência sobre essas informações, a ação de exigir contas ainda pode ser necessária.

Como funciona a ação de exigir contas

A relatora explicou que a ação se desenvolve em duas fases. Na primeira, o Judiciário verifica se o autor tem o direito de exigir as contas e se o réu está obrigado a prestá-las. Na segunda, se reconhecido esse dever, são examinadas as contas apresentadas e apurado eventual saldo credor ou devedor. O procedimento está disciplinado pelos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil.

O interesse processual não decorre apenas da existência de uma relação em que alguém administra bens comuns. É necessário demonstrar uma controvérsia que torne a atuação judicial necessária e adequada. No caso analisado, o STJ concluiu que o sistema eletrônico não eliminava essa controvérsia nem substituía as contas formais.

Acesso a dados e prestação de contas são coisas diferentes

Um painel eletrônico pode mostrar lançamentos, saldos e movimentações. A prestação de contas, porém, deve permitir a compreensão da administração como um todo: quais receitas foram recebidas, quais despesas foram pagas, quais documentos justificam os lançamentos, quais negócios foram celebrados e qual resultado cabe a cada interessado.

Essa distinção é especialmente importante quando os bens produzem frutos, como aluguéis. O Código Civil disciplina direitos e obrigações dos condôminos na copropriedade. Segundo o STJ, não há previsão legal que dispense o administrador de prestar contas sobre bens explorados economicamente mediante contrato apenas porque existe uma ferramenta de consulta.

Por que essa decisão interessa às famílias

A situação julgada pelo STJ é bastante comum. Irmãos e herdeiros dividem a propriedade de imóveis, mas deixam a administração nas mãos de uma única pessoa, muitas vezes sem definir como as contas serão apresentadas. A decisão também interessa a mandatários e a quem administra patrimônio de terceiros.

É importante distinguir essa situação do condomínio edilício, como um prédio administrado por síndico. O caso julgado tratou de bens em condomínio no sentido de copropriedade entre os irmãos, e não do direito individual de um morador de exigir contas diretamente do condomínio edilício.

Uma situação comum depois do inventário

Quatro irmãos recebem dez imóveis em uma sucessão. Um deles fica responsável por cobrar os aluguéis, pagar IPTU, condomínio e manutenção e, depois, distribuir o saldo. Todos consultam a mesma planilha. Ainda assim, aparecem dúvidas sobre contratos, comprovantes, despesas extraordinárias e critérios de rateio.

Nesse cenário, a planilha ajuda, mas sua existência não impede a exigência de contas organizadas. Naturalmente, uma eventual ação será examinada conforme a relação entre as partes, a divergência demonstrada e os documentos do caso.

Como prevenir conflitos patrimoniais

Famílias que mantêm imóveis em copropriedade podem reduzir conflitos com medidas de governança proporcionais à complexidade do patrimônio:

  • definir por escrito quem administra os bens e quais são seus poderes;
  • estabelecer a periodicidade e o formato da prestação de contas;
  • guardar contratos, comprovantes, notas e extratos que sustentem os lançamentos;
  • separar os recursos do patrimônio comum das contas pessoais do administrador;
  • registrar a aprovação, as ressalvas ou a contestação das contas pelos interessados;
  • prever como serão tomadas decisões sobre locação, venda, reforma e distribuição de resultados.

O protocolo familiar pode organizar princípios e processos de decisão entre os integrantes da família. Quando existem empresas ou participações societárias, um acordo de sócios pode disciplinar direitos, deveres e mecanismos de fiscalização conforme a estrutura adotada.

Qual é a relação com a holding familiar

O REsp 2.211.724/MT não julgou uma holding familiar. O caso tratou de copropriedade direta de imóveis entre irmãos. Portanto, não seria correto transformar a decisão em uma regra específica sobre toda sociedade patrimonial.

Ainda assim, o julgamento deixa uma lição útil de governança. Criar uma pessoa jurídica não resolve, sozinho, a forma de administrar o patrimônio, informar os interessados, fiscalizar a gestão e aprovar as contas. Em uma holding, esses deveres dependem do contrato social, de eventuais acordos, da legislação societária e do modo como a administração realmente funciona.

Antes de decidir entre manter os bens em copropriedade ou reorganizá-los, a família deve comparar objetivos, custos, tributos, riscos e mecanismos de governança. Os guias sobre holding familiar, holding patrimonial e planejamento sucessório aprofundam essas diferenças.

Perguntas frequentes

Ter acesso ao sistema impede uma ação de exigir contas?

Não necessariamente. Segundo o STJ, a consulta a dados eletrônicos não substitui automaticamente uma prestação especificada e completa. O cabimento da ação depende também da existência de controvérsia e das circunstâncias do caso.

Todo coproprietário pode exigir contas a qualquer momento?

O precedente não autoriza uma conclusão automática para qualquer situação. É preciso verificar quem administrou os bens, qual era a obrigação assumida e se existe resistência, demora ou outra controvérsia concreta sobre as contas.

A decisão vale diretamente para holdings familiares?

Não. O processo envolveu imóveis em copropriedade direta entre irmãos. A aplicação às holdings é uma reflexão de governança; os deveres societários devem ser examinados conforme a estrutura e os documentos de cada sociedade.

Este artigo tem caráter informativo e apresenta uma análise geral do precedente. A solução jurídica depende dos fatos, documentos e regras aplicáveis a cada relação patrimonial.

Fontes oficiais

Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

Pablo Ramon da Silva Maciel, advogado OAB/RR 861

Sobre o autor

Pablo Ramon da Silva Maciel

Advogado inscrito na OAB/RR sob o nº 861, atuando desde 2012. Conselheiro Seccional da OAB/RR (2025/2027). Atuação jurídica para empresas, empregadores e famílias empresárias.