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Taxa das blusinhas muda de foco: marketplaces poderão ter de rastrear vendedores e pagamentos

Resposta rápida

A comissão mista aprovou o projeto de lei de conversão da MP nº 1.357/2026, permitindo reduzir a zero o Imposto de Importação até US$ 50 e propondo novos deveres de rastreabilidade para marketplaces e operadores logísticos. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado até 8 de setembro e pode sofrer alterações.

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Comissão mista aprovou texto que permite zerar o Imposto de Importação até US$ 50 e amplia deveres de rastreabilidade para marketplaces. A proposta ainda não é lei definitiva.

Ilustração de uma rede que conecta vendedores, pagamentos e remessas internacionais a um núcleo de rastreabilidadeTributação Empresarial

Comissão mista aprovou texto que permite zerar o Imposto de Importação até US$ 50 e amplia deveres de rastreabilidade para marketplaces. A proposta ainda não é lei definitiva.

Imagem editorial original · Pablo Maciel

O que muda na prática

Marketplaces
Mapeiem desde já a capacidade de validar vendedores, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados.
Operadores logísticos
Avaliem controles para detectar subfaturamento, fracionamento artificial, ocultação do remetente e padrões anormais de remessas.
Jurídico e compliance
Estruturem canais de denúncia, preservação de registros e fluxos de cooperação com a Receita e autoridades de combate à pirataria.
Indústria e varejo nacional
Acompanhem a votação e as avaliações setoriais previstas, sem tratar a isenção federal como encerramento da discussão concorrencial.

A comissão mista do Congresso aprovou o texto da Medida Provisória nº 1.357/2026, que permite reduzir a zero o Imposto de Importação para remessas de até US$ 50. Para empresas de comércio eletrônico, porém, a mudança mais relevante pode estar nas novas obrigações de rastreabilidade propostas para marketplaces e operadores logísticos.

O relatório aprovado em 2 de setembro de 2026 amplia mecanismos de fiscalização de vendedores, pagamentos e remessas internacionais. A plataforma deixaria de ser vista apenas como intermediária tecnológica e assumiria deveres mais claros de prevenção a subfaturamento, fracionamento artificial e comércio de produtos ilegais.

Nada disso é definitivo. O texto foi transformado em projeto de lei de conversão e ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A MP perde eficácia em 8 de setembro se a tramitação não for concluída dentro do prazo.

O que foi aprovado e o que ainda falta

A Medida Provisória nº 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 para ampliar a competência do Ministério da Fazenda na definição das alíquotas do Regime de Tributação Simplificada. O ato autoriza, entre outros pontos, a redução a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil.

Em 2 de setembro, a comissão mista aprovou o relatório da senadora Leila Barros. Conforme a Agência Senado, a relatora acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas e acrescentou regras de fiscalização, transparência e avaliação econômica.

Como a redação original foi modificada, a matéria passou a tramitar como projeto de lei de conversão. Ela segue primeiro à Câmara e, se aprovada, ao Senado. O andamento oficial no Congresso deve ser consultado antes de qualquer decisão baseada no texto.

Também é importante separar tributos. A eventual alíquota zero se refere ao Imposto de Importação federal. O ICMS sobre compras internacionais continua sujeito às normas estaduais. Portanto, “alíquota zero” não significa remessa totalmente livre de tributação.

Rastreabilidade de vendedores e pagamentos

O núcleo empresarial do relatório está na ampliação dos deveres das plataformas habilitadas em programa de conformidade da Receita e dos operadores logísticos que participam da cadeia de remessas.

O texto propõe mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, quando o valor declarado é artificialmente reduzido, e de fracionamento artificial, quando uma compra é dividida em vários pacotes para tentar obter enquadramento tributário mais favorável. Também exige medidas contra a ocultação do remetente real.

A rastreabilidade alcança dados cadastrais e financeiros associados ao vendedor, como CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento. O objetivo é permitir que a operação possa ser reconstruída e vinculada a quem efetivamente comercializou e recebeu os valores.

Na prática, o marketplace precisaria implementar uma política semelhante à identificação de clientes adotada em setores regulados: validar informações antes da operação, atualizar cadastros, detectar inconsistências e documentar as providências tomadas.

Monitoramento de padrões anormais

A obrigação não se limita ao cadastro inicial. Plataformas e operadores deverão ser capazes de perceber padrões que indiquem fraude: grande volume de pacotes vinculados ao mesmo vendedor, preços incompatíveis com a mercadoria, repetição de destinatários ou fragmentação de uma compra em curto intervalo.

Esse controle exige integração entre dados de pedido, pagamento, vendedor, declaração aduaneira e movimentação logística. Sistemas separados, sem um identificador comum, dificultam tanto a prevenção quanto a resposta a uma fiscalização.

O relatório também prevê manutenção de registros eletrônicos e cooperação ativa com a Receita Federal. A empresa deve avaliar por quanto tempo consegue preservar dados, quem tem acesso, como responde a solicitações oficiais e quais salvaguardas de proteção de dados são aplicáveis.

Produtos ilegais, denúncias e relatórios

O projeto de conversão inclui deveres relacionados a produtos ilícitos e violações de propriedade intelectual. As plataformas deverão oferecer canais de denúncia, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores quando a infração for identificada.

Também foram propostos relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. A prestação periódica de informações transforma uma resposta antes pontual em processo permanente de compliance.

O descumprimento pode levar a advertência, multa, suspensão temporária e, em situações graves ou reiteradas, proibição de operar no mercado brasileiro. Como o texto ainda pode mudar no Plenário, os pressupostos e a gradação das sanções devem ser novamente conferidos na versão final.

Alíquotas diferentes conforme transporte e conformidade

O texto permite ao Ministério da Fazenda estabelecer alíquotas distintas conforme a modalidade de transporte — remessa postal pelos Correios ou remessa expressa por empresas de courier — e conforme a adesão da plataforma a programa de conformidade da Receita.

Essa autorização não altera automaticamente todas as alíquotas. Ela abre espaço para que atos posteriores diferenciem o tratamento tributário de modalidades e plataformas. Por isso, aderir a programas de conformidade pode passar a ter consequência comercial além do simples relacionamento fiscal.

O relatório também admite o uso da taxa de câmbio vigente na data da compra por plataformas habilitadas, reduzindo a incerteza sobre o enquadramento da remessa quando o câmbio varia até o desembaraço.

Medicamentos e avaliação de impacto

Outra alteração cria isenção para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoa física, para uso próprio, no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. O produto deverá ser reconhecido pela Anvisa como sem similar no Brasil, e a regra dependerá de regulamentação, com produção de efeitos prevista em até 180 dias após a publicação da eventual lei.

O Ministério da Fazenda deverá avaliar periodicamente os efeitos econômicos do regime sobre emprego, renda, competitividade, preços, remessas e arrecadação. O primeiro relatório deverá sair em até três meses, e os seguintes em intervalos máximos de seis meses.

Têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos aparecem entre os setores de acompanhamento obrigatório. Para a indústria e o varejo nacional, esses dados podem orientar futuras discussões sobre isonomia concorrencial.

O que marketplaces deveriam revisar agora

Mesmo antes da votação final, empresas alcançadas podem avaliar sua capacidade operacional sem assumir que o texto será aprovado como está. Um diagnóstico inicial deve responder:

  • é possível identificar o beneficiário real de cada conta de vendedor?
  • há vínculo verificável entre vendedor e meios de pagamento?
  • o sistema detecta subfaturamento e fracionamento artificial?
  • os registros permitem reconstruir pedido, pagamento e remessa?
  • existe canal efetivo para denunciar e retirar produto ilegal?
  • há responsáveis por cooperar com Receita e autoridades de combate à pirataria?

Operadores que atuam com regimes especiais na Amazônia também devem observar a interface entre comércio eletrônico, aduana e incentivos regionais. O artigo sobre a malha da NF-e para Zona Franca e Áreas de Livre Comércio mostra como a fiscalização digital já conecta documentos, destino e benefício tributário.

O mapeamento é útil mesmo que o Congresso altere dispositivos, porque evidencia lacunas de cadastro, dados e governança. A implementação definitiva, porém, deve aguardar a redação aprovada pelas duas Casas e eventual regulamentação.

Em resumo

A taxa das blusinhas já acabou definitivamente?

Não. O projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até 8 de setembro de 2026 e pode sofrer alterações.

Compras de até US$ 50 ficam totalmente livres de imposto?

Não. A discussão se refere ao Imposto de Importação federal. O ICMS estadual sobre remessas internacionais continua sujeito às regras próprias.

Quais deveres podem alcançar os marketplaces?

O texto propõe rastreabilidade de vendedores, verificação cadastral e de pagamentos, monitoramento de fraudes, manutenção de registros, canais contra produtos ilegais e cooperação com as autoridades.

O que acontece se o Congresso não votar no prazo?

A MP perde eficácia se não for convertida em lei dentro do prazo constitucional. O regime posterior dependerá das normas que permanecerem vigentes e de eventual solução legislativa aprovada a tempo.

Este conteúdo é informativo e reflete a tramitação disponível em 3 de setembro de 2026. A proposta ainda não é lei definitiva e deve ser atualizada após a votação da Câmara e do Senado ou o encerramento do prazo da MP.

Fontes oficiais

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: Medida Provisória nº 1.357/2026

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: Agência Senado

Fonte Externa
Portal Oficial

Referência: andamento oficial no Congresso

Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

Como citar este artigo (ABNT)

MACIEL, Pablo R. S. Taxa das blusinhas muda de foco: marketplaces poderão ter de rastrear vendedores e pagamentos. Pablo Maciel Advogados, Boa Vista, RR, 3 de Setembro de 2026. Disponível em: <https://pablomaciel.com.br/publicacoes/mp-taxa-blusinhas-fiscalizacao-marketplaces>. Acesso em: .

Pablo Ramon da Silva Maciel, advogado OAB/RR 861

Sobre o autor

Pablo Ramon da Silva Maciel

Advogado inscrito na OAB/RR sob o nº 861, atuando desde 2012. Conselheiro Seccional da OAB/RR (2025/2027). Atuação jurídica para empresas, empregadores e famílias empresárias.

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