O que muda na prática
- Marketplaces
- Mapeiem desde já a capacidade de validar vendedores, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados.
- Operadores logísticos
- Avaliem controles para detectar subfaturamento, fracionamento artificial, ocultação do remetente e padrões anormais de remessas.
- Jurídico e compliance
- Estruturem canais de denúncia, preservação de registros e fluxos de cooperação com a Receita e autoridades de combate à pirataria.
- Indústria e varejo nacional
- Acompanhem a votação e as avaliações setoriais previstas, sem tratar a isenção federal como encerramento da discussão concorrencial.
A comissão mista do Congresso aprovou o texto da Medida Provisória nº 1.357/2026, que permite reduzir a zero o Imposto de Importação para remessas de até US$ 50. Para empresas de comércio eletrônico, porém, a mudança mais relevante pode estar nas novas obrigações de rastreabilidade propostas para marketplaces e operadores logísticos.
O relatório aprovado em 2 de setembro de 2026 amplia mecanismos de fiscalização de vendedores, pagamentos e remessas internacionais. A plataforma deixaria de ser vista apenas como intermediária tecnológica e assumiria deveres mais claros de prevenção a subfaturamento, fracionamento artificial e comércio de produtos ilegais.
Nada disso é definitivo. O texto foi transformado em projeto de lei de conversão e ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A MP perde eficácia em 8 de setembro se a tramitação não for concluída dentro do prazo.
O que foi aprovado e o que ainda falta
A Medida Provisória nº 1.357/2026 alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980 para ampliar a competência do Ministério da Fazenda na definição das alíquotas do Regime de Tributação Simplificada. O ato autoriza, entre outros pontos, a redução a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil.
Em 2 de setembro, a comissão mista aprovou o relatório da senadora Leila Barros. Conforme a Agência Senado, a relatora acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas e acrescentou regras de fiscalização, transparência e avaliação econômica.
Como a redação original foi modificada, a matéria passou a tramitar como projeto de lei de conversão. Ela segue primeiro à Câmara e, se aprovada, ao Senado. O andamento oficial no Congresso deve ser consultado antes de qualquer decisão baseada no texto.
Também é importante separar tributos. A eventual alíquota zero se refere ao Imposto de Importação federal. O ICMS sobre compras internacionais continua sujeito às normas estaduais. Portanto, “alíquota zero” não significa remessa totalmente livre de tributação.
Rastreabilidade de vendedores e pagamentos
O núcleo empresarial do relatório está na ampliação dos deveres das plataformas habilitadas em programa de conformidade da Receita e dos operadores logísticos que participam da cadeia de remessas.
O texto propõe mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, quando o valor declarado é artificialmente reduzido, e de fracionamento artificial, quando uma compra é dividida em vários pacotes para tentar obter enquadramento tributário mais favorável. Também exige medidas contra a ocultação do remetente real.
A rastreabilidade alcança dados cadastrais e financeiros associados ao vendedor, como CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento. O objetivo é permitir que a operação possa ser reconstruída e vinculada a quem efetivamente comercializou e recebeu os valores.
Na prática, o marketplace precisaria implementar uma política semelhante à identificação de clientes adotada em setores regulados: validar informações antes da operação, atualizar cadastros, detectar inconsistências e documentar as providências tomadas.
Monitoramento de padrões anormais
A obrigação não se limita ao cadastro inicial. Plataformas e operadores deverão ser capazes de perceber padrões que indiquem fraude: grande volume de pacotes vinculados ao mesmo vendedor, preços incompatíveis com a mercadoria, repetição de destinatários ou fragmentação de uma compra em curto intervalo.
Esse controle exige integração entre dados de pedido, pagamento, vendedor, declaração aduaneira e movimentação logística. Sistemas separados, sem um identificador comum, dificultam tanto a prevenção quanto a resposta a uma fiscalização.
O relatório também prevê manutenção de registros eletrônicos e cooperação ativa com a Receita Federal. A empresa deve avaliar por quanto tempo consegue preservar dados, quem tem acesso, como responde a solicitações oficiais e quais salvaguardas de proteção de dados são aplicáveis.
Produtos ilegais, denúncias e relatórios
O projeto de conversão inclui deveres relacionados a produtos ilícitos e violações de propriedade intelectual. As plataformas deverão oferecer canais de denúncia, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores quando a infração for identificada.
Também foram propostos relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. A prestação periódica de informações transforma uma resposta antes pontual em processo permanente de compliance.
O descumprimento pode levar a advertência, multa, suspensão temporária e, em situações graves ou reiteradas, proibição de operar no mercado brasileiro. Como o texto ainda pode mudar no Plenário, os pressupostos e a gradação das sanções devem ser novamente conferidos na versão final.
Alíquotas diferentes conforme transporte e conformidade
O texto permite ao Ministério da Fazenda estabelecer alíquotas distintas conforme a modalidade de transporte — remessa postal pelos Correios ou remessa expressa por empresas de courier — e conforme a adesão da plataforma a programa de conformidade da Receita.
Essa autorização não altera automaticamente todas as alíquotas. Ela abre espaço para que atos posteriores diferenciem o tratamento tributário de modalidades e plataformas. Por isso, aderir a programas de conformidade pode passar a ter consequência comercial além do simples relacionamento fiscal.
O relatório também admite o uso da taxa de câmbio vigente na data da compra por plataformas habilitadas, reduzindo a incerteza sobre o enquadramento da remessa quando o câmbio varia até o desembaraço.
Medicamentos e avaliação de impacto
Outra alteração cria isenção para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoa física, para uso próprio, no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. O produto deverá ser reconhecido pela Anvisa como sem similar no Brasil, e a regra dependerá de regulamentação, com produção de efeitos prevista em até 180 dias após a publicação da eventual lei.
O Ministério da Fazenda deverá avaliar periodicamente os efeitos econômicos do regime sobre emprego, renda, competitividade, preços, remessas e arrecadação. O primeiro relatório deverá sair em até três meses, e os seguintes em intervalos máximos de seis meses.
Têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos aparecem entre os setores de acompanhamento obrigatório. Para a indústria e o varejo nacional, esses dados podem orientar futuras discussões sobre isonomia concorrencial.
O que marketplaces deveriam revisar agora
Mesmo antes da votação final, empresas alcançadas podem avaliar sua capacidade operacional sem assumir que o texto será aprovado como está. Um diagnóstico inicial deve responder:
- é possível identificar o beneficiário real de cada conta de vendedor?
- há vínculo verificável entre vendedor e meios de pagamento?
- o sistema detecta subfaturamento e fracionamento artificial?
- os registros permitem reconstruir pedido, pagamento e remessa?
- existe canal efetivo para denunciar e retirar produto ilegal?
- há responsáveis por cooperar com Receita e autoridades de combate à pirataria?
Operadores que atuam com regimes especiais na Amazônia também devem observar a interface entre comércio eletrônico, aduana e incentivos regionais. O artigo sobre a malha da NF-e para Zona Franca e Áreas de Livre Comércio mostra como a fiscalização digital já conecta documentos, destino e benefício tributário.
O mapeamento é útil mesmo que o Congresso altere dispositivos, porque evidencia lacunas de cadastro, dados e governança. A implementação definitiva, porém, deve aguardar a redação aprovada pelas duas Casas e eventual regulamentação.
Em resumo
A taxa das blusinhas já acabou definitivamente?
Não. O projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até 8 de setembro de 2026 e pode sofrer alterações.
Compras de até US$ 50 ficam totalmente livres de imposto?
Não. A discussão se refere ao Imposto de Importação federal. O ICMS estadual sobre remessas internacionais continua sujeito às regras próprias.
Quais deveres podem alcançar os marketplaces?
O texto propõe rastreabilidade de vendedores, verificação cadastral e de pagamentos, monitoramento de fraudes, manutenção de registros, canais contra produtos ilegais e cooperação com as autoridades.
O que acontece se o Congresso não votar no prazo?
A MP perde eficácia se não for convertida em lei dentro do prazo constitucional. O regime posterior dependerá das normas que permanecerem vigentes e de eventual solução legislativa aprovada a tempo.
Este conteúdo é informativo e reflete a tramitação disponível em 3 de setembro de 2026. A proposta ainda não é lei definitiva e deve ser atualizada após a votação da Câmara e do Senado ou o encerramento do prazo da MP.
Fontes oficiais
Referência: Medida Provisória nº 1.357/2026
Referência: Agência Senado
Referência: andamento oficial no Congresso
Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.
Como citar este artigo (ABNT)
MACIEL, Pablo R. S. Taxa das blusinhas muda de foco: marketplaces poderão ter de rastrear vendedores e pagamentos. Pablo Maciel Advogados, Boa Vista, RR, 3 de Setembro de 2026. Disponível em: <https://pablomaciel.com.br/publicacoes/mp-taxa-blusinhas-fiscalizacao-marketplaces>. Acesso em: .




