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Justa causa por assédio sexual contra aprendiz é mantida pela Justiça do Trabalho

Resposta rápida

Uma conduta de natureza sexual pode justificar dispensa imediata, sem advertência prévia, quando sua gravidade rompe a confiança necessária ao vínculo e existe prova consistente. No caso analisado, a Justiça também considerou a posição hierárquica do gerente, a vulnerabilidade da aprendiz menor de idade e a investigação realizada pela empresa. A sentença ainda pode ser questionada por recurso.

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Sentença manteve a justa causa de gerente acusado de assédio contra aprendiz. Entenda o peso da prova, da gravidade e da investigação interna.

Composição editorial abstrata para Trabalhista EmpresarialTrabalhista Empresarial

Sentença manteve a justa causa de gerente acusado de assédio contra aprendiz. Entenda o peso da prova, da gravidade e da investigação interna.

Imagem editorial original · Pablo Maciel

O que muda na prática

Para empresas
Apure denúncias com rapidez, imparcialidade e registro, sem presumir culpa nem deixar a pessoa denunciante exposta a retaliação.
Para RH e compliance
Ouça separadamente as pessoas envolvidas, preserve evidências, permita a apresentação da versão do acusado e documente a conclusão.
Para gestores de aprendizes
Reforce limites de conduta, canais acessíveis e proteção específica para jovens em posição de maior vulnerabilidade.

Quando uma empresa recebe uma denúncia de assédio sexual envolvendo um gestor e uma subordinada, surge uma dúvida prática: é preciso aplicar advertência ou suspensão antes da demissão, ou a gravidade do fato pode autorizar a dispensa imediata?

Uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, em São Paulo, manteve a justa causa de um gerente acusado de tentar beijar, sem consentimento, uma aprendiz menor de idade que estava sob sua subordinação. A decisão, do juiz Diego Petacci, foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 27 de agosto de 2026.

Trata-se de sentença de primeiro grau, ainda sujeita a recurso. Ela não representa tese vinculante nem precedente definitivo. O caso é útil, contudo, para compreender como a prova, a gravidade da conduta e a qualidade da apuração empresarial podem influenciar a validade de uma justa causa.

O que ficou demonstrado no processo

Segundo a notícia oficial do TRT-2, a aprendiz relatou contato físico não consentido ocorrido em local reservado da empresa. O episódio havia sido contado a uma amiga antes de a companhia ser formalmente informada, em conversa posteriormente registrada por ata notarial. A jovem também apresentou sua versão durante a investigação interna e em depoimento à Justiça do Trabalho.

O gerente negou a acusação e apresentou uma explicação alternativa para sua presença no local. Após a dispensa, ajuizou ação para tentar reverter a justa causa, alegando falta de provas e de oportunidade de defesa.

A descrição do episódio deve permanecer restrita ao necessário para a análise jurídica. O ponto central para empresas não é reproduzir detalhes sensíveis, mas compreender como acolher o relato, proteger a pessoa envolvida e produzir uma apuração tecnicamente responsável.

Por que a Justiça considerou a prova suficiente

O juízo examinou a coerência do relato ao longo do tempo e sua compatibilidade com os demais elementos reunidos. Conforme o TRT-2, a versão apresentada antes da apuração formal, a investigação interna, o depoimento judicial, fotografias e outros elementos formaram um conjunto considerado consistente.

A sentença também rejeitou o argumento de que determinado contato físico seria apenas um hábito de cumprimento do acusado. A habitualidade unilateral de um comportamento não equivale ao consentimento de quem o recebe. A expressão "sempre foi assim" não afasta, por si, a possibilidade de uma conduta inadequada nem substitui a análise das circunstâncias.

Também foram consideradas as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Resolução CNJ nº 492/2023 estabeleceu a adoção dessas diretrizes no Poder Judiciário. O protocolo permite reconhecer que situações de assédio frequentemente ocorrem em ambientes reservados e sem testemunhas, sem transformar o relato da vítima em prova automática ou impedir o exame do conjunto probatório.

Quando a justa causa pode ser aplicada sem advertência prévia

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho apresenta hipóteses de rescisão motivada pelo empregador. Condutas de natureza sexual incompatíveis com o ambiente de trabalho podem ser enquadradas, conforme os fatos, na alínea "b", que trata de incontinência de conduta ou mau procedimento.

Em faltas de menor gravidade, a gradação de penalidades pode ser relevante para demonstrar proporcionalidade. Ela não constitui, porém, uma sequência obrigatória em qualquer situação. Uma falta suficientemente grave pode romper de imediato a confiança necessária à continuidade do vínculo, desde que esteja adequadamente comprovada e a resposta empresarial seja proporcional.

No caso analisado, o juízo considerou a posição hierárquica do gerente, a condição da aprendiz menor de idade e a gravidade da conduta. A notícia oficial registra ainda que a imediatidade, a proporcionalidade, a relação entre o fato e a punição e a prova consistente foram relevantes para validar a medida.

A investigação interna ajudou a sustentar a dispensa

A validade da justa causa não depende apenas da gravidade da acusação. A qualidade da apuração conduzida antes da decisão também importa. Segundo o TRT-2, a empresa realizou investigação interna, ouviu o acusado e reuniu elementos que depois foram examinados no processo.

Uma apuração responsável deve combinar acolhimento e cautela. Em termos práticos, o procedimento pode incluir:

  • receber o relato em ambiente reservado e registrá-lo com fidelidade;
  • preservar mensagens, imagens, documentos e outras evidências disponíveis;
  • ouvir separadamente as pessoas envolvidas e testemunhas pertinentes;
  • permitir que a pessoa acusada apresente sua versão;
  • evitar contato indevido e risco de retaliação durante a apuração;
  • limitar o acesso às informações a quem precisa participar do procedimento;
  • registrar os fundamentos da conclusão e da medida adotada.

A empresa não precisa reproduzir todas as formalidades de um processo judicial. Precisa, contudo, evitar tanto a inércia quanto uma punição baseada apenas em rumor. A justa causa é a penalidade trabalhista mais severa e costuma exigir prova robusta, coerência entre o fato apurado e a punição e aplicação sem demora injustificada depois de concluída a investigação.

A empresa deve ouvir a pessoa acusada?

A alegação de falta de oportunidade de defesa foi afastada no caso porque o gerente havia sido ouvido durante a investigação. Isso não significa que a apuração corporativa seja um processo penal ou que dependa de um rito único previsto na CLT. Ouvir a versão da pessoa acusada melhora a qualidade da decisão, permite verificar contradições e reduz o risco de uma conclusão unilateral.

A oportunidade de manifestação não deve se transformar em confronto com a pessoa denunciante, exposição coletiva ou acesso indiscriminado a dados sensíveis. O desenho do procedimento precisa conciliar imparcialidade, confidencialidade possível e proteção contra represálias.

Atenção redobrada quando a pessoa envolvida é menor de idade

A condição de adolescente em contrato de aprendizagem foi considerada fator de vulnerabilidade. Jovens em seu primeiro contato com o mercado de trabalho podem encontrar maior dificuldade para reconhecer comportamentos abusivos, estabelecer limites diante de superiores e formular uma denúncia, especialmente quando receiam perder uma oportunidade profissional recente.

Empresas com programas de aprendizagem devem preparar gestores e equipes para essa realidade. Isso inclui orientação clara sobre limites de conduta, canais de denúncia acessíveis, pessoas responsáveis pelo acolhimento e proibição efetiva de retaliação.

O dever de cuidado não se resume a reagir depois de um episódio. Treinamento, supervisão de lideranças, comunicação adequada à idade e acompanhamento do ambiente de aprendizagem ajudam a prevenir situações de abuso e a detectar sinais de desconforto.

A punição não encerra a resposta da empresa

Depois da decisão disciplinar, a empresa ainda deve avaliar medidas de apoio, preservar a identidade da pessoa denunciante dentro do possível, impedir retaliações e corrigir falhas que tenham dificultado a comunicação ou permitido a conduta.

No caso divulgado, o juízo determinou o envio da sentença e de documentos ao Ministério Público de São Paulo para avaliação de eventual repercussão criminal. Isso demonstra que as esferas trabalhista e penal podem seguir caminhos próprios.

O pedido para que o ex-gerente indenizasse diretamente a empresa por danos morais não teve o mérito analisado. Conforme o TRT-2, o juízo entendeu que a companhia não possuía legitimidade para pedir, em nome próprio, uma reparação que pertenceria à vítima.

Em resumo

Assédio sexual sempre autoriza justa causa imediata?

Não automaticamente. A dispensa direta pode ser válida quando a conduta é suficientemente grave, está bem comprovada e rompe a confiança necessária à continuidade do vínculo. A conclusão depende dos fatos e das provas de cada caso.

É obrigatório advertir ou suspender antes da dispensa?

Não em toda situação. A gradação de penalidades pode ser dispensada diante de falta grave que torne inviável a continuidade do vínculo, desde que a medida seja proporcional e esteja apoiada em prova consistente.

O relato da vítima pode ter peso especial?

Sim. Situações de assédio frequentemente ocorrem sem testemunhas. Um relato coerente pode ter relevância especial, mas deve ser examinado em conjunto com os demais elementos disponíveis.

A empresa deve ouvir a pessoa acusada?

Ouvir sua versão contribui para uma investigação imparcial e para uma decisão mais segura. Isso deve ocorrer sem confronto indevido, exposição da pessoa denunciante ou quebra desnecessária de confidencialidade.

Quais cuidados são necessários quando há jovem aprendiz?

A empresa deve considerar a maior vulnerabilidade, oferecer canais acessíveis, orientar gestores sobre limites de conduta, proteger contra retaliação e assegurar acolhimento adequado.

Este conteúdo é informativo e considera as fontes oficiais disponíveis em 29 de agosto de 2026. A decisão analisada é uma sentença de primeiro grau, sujeita a recurso, e não define automaticamente o resultado de outros casos.

Fontes oficiais

Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

Pablo Ramon da Silva Maciel, advogado OAB/RR 861

Sobre o autor

Pablo Ramon da Silva Maciel

Advogado inscrito na OAB/RR sob o nº 861, atuando desde 2012. Conselheiro Seccional da OAB/RR (2025/2027). Atuação jurídica para empresas, empregadores e famílias empresárias.