O Tribunal Superior do Trabalho está construindo, em dois incidentes de recursos repetitivos distintos, uma orientação uniforme sobre os limites do controle empresarial das pausas para uso do banheiro. Nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, o TST realiza audiência pública sobre um desses incidentes, o Tema 117.
Nenhuma das duas teses foi fixada até o momento. Portanto, ainda não existe precedente vinculante afirmando que toda forma de controle gera dano moral automático, nem autorização geral para limitar necessidades fisiológicas.
A discussão interessa especialmente a operações com metas, atendimento contínuo, telemarketing, logística e linhas de produção. Para as empresas, o ponto central é distinguir organização operacional legítima de restrição abusiva ou pressão econômica sobre o trabalhador.
Dois incidentes, duas perguntas diferentes
O assunto está dividido em dois precedentes qualificados, com objetos próprios.
O Tema 34 do TST examina se a aferição do tempo utilizado pelo empregado para ir ao banheiro, quando empregada no cálculo de uma parcela variável da remuneração, configura dano moral in re ipsa. O processo representativo é o IncJulgRREmbRep-0000249-35.2022.5.09.0088.
O Tema 117, processo IncJulgRREmbRep-0000133-52.2023.5.05.0008, tem alcance mais amplo. O Tribunal analisará se o controle ou a limitação do uso do banheiro é ilícito, se gera por si só dano moral e se a necessidade de substituição prévia em linha de produção justifica tratamento diferente.
Os dois temas permanecem afetados e sem tese firmada. As perguntas submetidas a julgamento delimitam a controvérsia, mas ainda não antecipam qual será a resposta do Tribunal.
Por que a audiência pública importa
A audiência pública do Tema 117 foi convocada pelo ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, relator do incidente, para reunir informações técnicas, científicas e institucionais antes do julgamento.
O debate alcança centrais de atendimento, atividades com contato contínuo com o público, linhas de produção e outras operações nas quais a saída do posto exige coordenação. Também envolve mecanismos como aviso prévio, autorização, registro, substituição e controle de fluxo.
A realização da audiência não significa que o mérito foi julgado. Até a publicação deste artigo, a ficha oficial do Tema 117 não apresenta tese firmada nem data de julgamento do mérito.
Decisões anteriores não equivalem à tese repetitiva
Turmas do TST já julgaram casos em que a restrição ao banheiro ou a repercussão desse tempo na remuneração foi considerada abusiva. Esses precedentes ajudam a explicar por que a matéria chegou ao rito dos repetitivos.
O Informativo nº 297 do TST registra a afetação do Tema 34 e a controvérsia sobre pausas para banheiro no cálculo do Programa de Incentivo Variável.
Uma decisão de Turma resolve o processo examinado e pode orientar casos semelhantes. A tese fixada em incidente repetitivo possui função distinta: uniformizar a questão jurídica e orientar obrigatoriamente os processos abrangidos pelo precedente qualificado.
Controle direto e controle indireto
O controle direto aparece em regras que exigem autorização, impõem limite de minutos ou estabelecem quantidade máxima de idas durante a jornada.
O controle indireto pode ser menos visível. O empregado não recebe uma proibição expressa, mas cada pausa reduz sua pontuação, seu prêmio ou a remuneração variável do supervisor. Esse desenho cria incentivo econômico para que trabalhadores e gestores reduzam pausas fisiológicas.
O problema não está na existência de metas ou indicadores. O risco surge quando uma necessidade fisiológica entra como variável negativa no cálculo da remuneração ou quando o monitoramento produz constrangimento, punição ou pressão indevida.
Organizar a operação não é o mesmo que restringir
Em determinadas operações, o empregado ocupa posição que não pode ser abandonada sem substituição. Uma saída imediata pode interromper a linha ou aumentar risco de acidente. O próprio Tema 117 pergunta se essa realidade constitui distinção juridicamente relevante.
Um protocolo destinado a providenciar substituição não é necessariamente equivalente a uma regra que limita o trabalhador a duas idas por dia. A validade dependerá do funcionamento concreto: tempo de espera, disponibilidade de substitutos, margem para urgências, tratamento de condições de saúde e ausência de punição pelo uso regular do banheiro.
A empresa precisa demonstrar que o procedimento viabiliza a pausa. Um aviso prévio que resulte em espera excessiva ou dependa da autorização discricionária de um supervisor pode funcionar, na prática, como restrição.
Teleatendimento possui regra específica
O setor de teleatendimento concentra parte importante da controvérsia e está sujeito ao Anexo II da NR-17.
A NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego determina, para satisfação das necessidades fisiológicas, que os operadores possam sair de seus postos a qualquer momento da jornada, sem repercussão em avaliações e remunerações.
Nesse setor, portanto, políticas e sistemas de produtividade devem ser examinados também à luz dessa regra expressa, além da discussão judicial sobre dano moral.
O que revisar sem esperar o julgamento
- Verifique se o tempo de banheiro reduz prêmio, comissão, bônus ou pontuação.
- Inclua na análise a remuneração de supervisores vinculada à produtividade da equipe.
- Revise limites numéricos, temporais e exigências de autorização.
- Confira se relatórios individualizados de pausas expõem ou constrangem trabalhadores.
- Em linhas de produção, documente protocolo objetivo e ágil de substituição.
- Preveja resposta para urgências e necessidades de saúde que exijam pausas frequentes.
- Treine lideranças para que a organização do fluxo não se converta em pressão pessoal.
- Registre a justificativa operacional e acompanhe o tempo real de espera.
A revisão pode integrar uma auditoria trabalhista mais ampla, alcançando políticas, sistemas, indicadores e prática das lideranças. A página de Compliance Trabalhista apresenta outros elementos de prevenção e monitoramento.
Sistemas de produtividade também precisam ser auditados
Nem sempre existe uma política escrita chamada controle de banheiro. O efeito pode surgir de um software que mede tempo disponível, pausa, ausência e produtividade, aplicando automaticamente esses dados à bonificação.
Por isso, a revisão jurídica não deve se limitar ao regulamento interno. É preciso entender a fórmula efetiva dos indicadores, os painéis acessados pelos supervisores e as mensagens geradas pelo sistema.
Uma parametrização aparentemente neutra pode produzir pressão vertical quando o bônus do gestor depende da redução coletiva das pausas. Jurídico, RH, operações e tecnologia precisam avaliar o desenho em conjunto.
Em resumo
O TST já decidiu que controlar o banheiro é sempre ilegal?
Não. Existem decisões anteriores em casos específicos, mas os Temas 34 e 117 ainda não possuem tese firmada.
O que está em julgamento no Tema 34?
Se usar o tempo de banheiro no cálculo de parcela variável da remuneração configura dano moral in re ipsa.
O que está em julgamento no Tema 117?
Se o controle ou a limitação é ilícito, se gera dano moral automático e se a necessidade de substituição prévia em linha de produção constitui distinção.
A empresa precisa esperar a tese para revisar suas práticas?
Não. A legislação de saúde e segurança, a NR-17 para teleatendimento e decisões já existentes justificam a revisão preventiva de controles potencialmente abusivos.
Este conteúdo é informativo e considera a situação oficial dos Temas 34 e 117 disponível em 25 de agosto de 2026. A tese futura poderá exigir nova avaliação das políticas empresariais.
Fontes oficiais
Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

