O que muda na prática
- Para empresas fiscalizadas
- Consulte regularmente sua classificação no portal do Sintonia para verificar se os procedimentos fiscais concluídos foram corretamente incorporados ou revisados.
- Para CFOs e departamentos fiscais
- Avalie o custo de perder 0,05 ponto no domínio consistência, além do próprio tributo e multa, ao planejar estratégias de defesa ou decidir sobre parcelamentos.
- Para parceiros de negócios e investidores
- Monitore a manutenção do Selo Sintonia A+ como indicador extra de governança corporativa em fusões e aquisições, sem confundi-lo com a CND.
Até pouco tempo, o desfecho de uma fiscalização federal costumava ser avaliado quase exclusivamente pelo valor do crédito tributário constituído, dos juros e da multa aplicada. Uma nova instrução normativa da Receita Federal torna explícito que existe uma segunda consequência, menos óbvia, mas com peso crescente: o resultado da fiscalização passa a impactar diretamente a nota de conformidade da empresa dentro do Programa Sintonia, com uma regra de desconto já quantificada e em vigor.
A Instrução Normativa RFB nº 2.339, publicada em 28 de agosto de 2026, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o Sintonia, instituído pela Lei Complementar nº 225/2026. A mudança detalha como e quando o encerramento de uma fiscalização repercute na avaliação de conformidade da empresa, além de ajustar regras sobre a vigência do Selo Sintonia A+.
O que é o Programa Sintonia, em poucas palavras
O Sintonia classifica automaticamente as empresas de acordo com seu histórico de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, sem necessidade de adesão. A inclusão alcança empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, entidades imunes ou isentas e optantes pelo Simples Nacional, ficando de fora pessoas físicas, microempreendedores individuais, órgãos públicos e empresas com menos de seis meses de CNPJ.
A avaliação considera quatro domínios: cadastro, declarações e escriturações, consistência das informações prestadas, e pagamento. O domínio consistência tem peso dobrado em relação aos demais, o que já sinalizava, desde a criação do programa, que a coerência entre as diferentes informações prestadas à Receita importa mais do que a simples pontualidade na entrega de declarações. As notas mensais são consolidadas em cinco classificações, de A+ a D, sendo A+ reservada a quem atinge nota igual ou superior a 99,5%, com pelo menos 36 notas mensais e no máximo seis meses sem nota registrada.
O que a nova norma detalha sobre fiscalizações
A principal novidade prática trazida pela IN RFB nº 2.339/2026 é a fixação de um redutor específico de 0,05 na nota do domínio consistência, aplicável quando a empresa for alvo de fiscalização encerrada com a constituição de crédito tributário, ou quando houver expedição de despacho decisório aplicando a multa isolada prevista no artigo 18 da Lei nº 10.833/2003. Essa regra vale para hipóteses ocorridas a partir de 9 de abril de 2026, data em que o programa passou a abranger todas as empresas do país de forma ampla.
Isso significa que a repercussão de uma fiscalização na nota de conformidade deixou de ser uma possibilidade genérica e passou a ter uma métrica objetiva e conhecida antecipadamente. Uma empresa que planeje sua estratégia de defesa em um processo fiscal, ou que avalie a conveniência de aderir a um parcelamento ou de discutir uma autuação, passa a ter um dado adicional relevante: o desfecho do procedimento pode custar 0,05 na nota do domínio consistência, além do próprio tributo, juros e multa envolvidos.
A norma também revogou expressamente o parágrafo 5º do artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, eliminando disposição anterior que poderia conflitar com a nova sistemática, e ajustou as regras sobre a vigência do Selo Sintonia A+, que passa a valer por um ano a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua divulgação, independentemente de eventual mudança na classificação do contribuinte durante esse período, ressalvadas as hipóteses de cancelamento de ofício previstas na própria norma.
O que muda na prática para o domínio consistência
O domínio consistência sempre avaliou a coerência entre as diferentes informações prestadas pela empresa à Receita, como a compatibilidade entre DCTF e escriturações fiscais, entre ECD e ECF, entre débitos declarados e pagamentos efetuados, e entre pedidos de compensação e créditos efetivamente reconhecidos. A novidade é que o resultado concreto de uma fiscalização, quando encerrada com constituição de crédito tributário ou com aplicação da multa isolada específica mencionada na norma, passa a ser incorporado diretamente como um redutor quantificado nesse domínio, e não apenas como um dado genérico de histórico de conformidade.
Isso não significa que qualquer fiscalização, por si só, prejudicará a nota da empresa. Uma fiscalização encerrada sem irregularidades, ou que não resulte em constituição de crédito tributário, não deveria acionar esse redutor específico. A distinção entre um procedimento que confirma a regularidade da empresa e um que resulta em autuação com lançamento de crédito tributário passa a ser tecnicamente relevante não apenas para o processo fiscal em si, mas também para a nota de conformidade.
A nota pode ser recuperada depois da regularização
A revisão da classificação continua sendo possível quando houver alteração relevante nas informações consideradas pelo programa, o que vale tanto para situações desfavoráveis quanto para mudanças que beneficiem a empresa. Se um lançamento tributário for posteriormente revisto, cancelado ou reduzido em sede de impugnação ou recurso administrativo, isso pode fundamentar a atualização da nota, embora a recuperação não seja automática nem imediata: o programa considera um histórico de meses, e a nota final resulta da média do período de avaliação, calculada mensalmente e divulgada trimestralmente.
Isso reforça a importância de a empresa acompanhar, depois de encerrado qualquer procedimento fiscal, se a informação incorporada ao Sintonia reflete corretamente o resultado final do processo, especialmente quando há alteração superveniente por decisão administrativa favorável ao contribuinte.
Por que isso interessa além do departamento fiscal
Com essa regra mais explícita, o resultado de uma fiscalização deixa de ser um evento isolado, cujo impacto se limita ao processo administrativo correspondente, para se tornar um dado que pode ser consultado e monitorado como parte da governança tributária da empresa. A classificação obtida no Sintonia, e especialmente a manutenção ou perda do Selo Sintonia A+, pode ser levada em conta por instituições financeiras, investidores, auditores independentes e parceiros em operações de fusão e aquisição, funcionando como um sinal adicional de regularidade e governança, ainda que não deva ser confundida com uma certidão de regularidade fiscal, que tem natureza e finalidade diferentes.
Isso exige maior integração entre a área fiscal, o jurídico tributário, a contabilidade e a governança da empresa, já que a defesa de uma fiscalização passa a ter uma variável adicional a considerar: o efeito potencial de 0,05 na nota do domínio consistência quando o resultado envolver constituição de crédito tributário, valor que, somado a outras eventuais fiscalizações ao longo do período avaliado, pode ser suficiente para alterar a faixa de classificação da empresa.
O que a empresa deveria fazer agora
Diante dessa regra mais específica, faz sentido que a empresa passe a consultar regularmente sua classificação e o detalhamento dos indicadores de cada domínio, disponíveis no portal do Programa Sintonia, verificando se procedimentos fiscais concluídos foram corretamente incorporados à nota. Também vale monitorar, em qualquer fiscalização em andamento desde 9 de abril de 2026, não apenas o valor financeiro discutido, mas o eventual efeito do desfecho sobre o domínio consistência, e apresentar pedido de revisão da classificação sempre que uma informação incorporada ao programa não corresponder ao resultado final e definitivo de um processo fiscal, especialmente após decisão administrativa favorável.
Em resumo
Toda fiscalização reduz automaticamente a nota da empresa no Programa Sintonia?
Não qualquer fiscalização, mas especificamente aquelas encerradas com constituição de crédito tributário, ou com aplicação da multa isolada do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003, que agora acionam um redutor de 0,05 na nota do domínio consistência.
Essa regra vale para fiscalizações antigas?
A norma aplica esse redutor a hipóteses ocorridas a partir de 9 de abril de 2026, data em que o Programa Sintonia passou a abranger todas as empresas do país.
É possível recuperar a nota depois de regularizar ou reverter uma autuação?
Sim, a classificação pode ser revisada quando houver alteração relevante nas informações consideradas pelo programa, como o cancelamento ou a redução de um lançamento tributário, embora a recuperação dependa da média do período de avaliação, e não seja automática.
O Selo Sintonia A+ equivale a uma certidão de regularidade fiscal?
Não. São instrumentos diferentes, com finalidades distintas, e a obtenção do selo não significa que a Receita homologou definitivamente todas as declarações ou operações da empresa.
Fontes e referências
- Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, publicada em 28/8/2026;
- Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026;
- Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026;
- Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 18 (multa isolada).
Fontes oficiais
Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

