Operação
Cadastros, faturamento, notas fiscais, classificação das operações e integração do ERP passam a exigir revisão coordenada.
A transição para o IBS e a CBS altera documentos fiscais, sistemas, contratos, formação de preços, aproveitamento de créditos e fluxo financeiro. Este guia reúne os pontos que merecem acompanhamento pelas empresas até a conclusão do novo modelo.
Atualizado em 24 de agosto de 2026A Emenda Constitucional nº 132/2023 reorganizou a tributação do consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 disciplinou o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo e outros pontos da implementação. Para as empresas, o efeito aparece na operação: dados, documentos, créditos, contratos e sistemas precisam acompanhar uma transição que segue até 2033.
Cadastros, faturamento, notas fiscais, classificação das operações e integração do ERP passam a exigir revisão coordenada.
Créditos, prazos de ressarcimento, fluxo de caixa e mecanismos de recolhimento podem alterar a necessidade de capital de giro.
Preço, repasse de tributos, responsabilidades, documentação e mudanças legislativas precisam ser avaliados nas relações comerciais.
A Contribuição sobre Bens e Serviços é federal e substitui gradualmente PIS e Cofins. Compartilha com o IBS uma base ampla e regras harmonizadas.
O Imposto sobre Bens e Serviços é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. A transição substitui ICMS e ISS de forma gradual.
É um tributo federal voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nas hipóteses definidas pela legislação. Sua cobrança começa em 2027.
No split payment, valores de IBS e CBS podem ser segregados no momento da liquidação da operação. A implementação depende das modalidades, dos instrumentos de pagamento e do cronograma regulatório. O impacto empresarial não se limita à tecnologia. A segregação pode influenciar caixa, conciliação, estornos, devoluções e conferência de créditos.
O novo modelo adota não cumulatividade ampla, observadas as regras legais, as vedações e os regimes específicos. Na prática, a empresa precisa conhecer a própria cadeia, identificar aquisições que geram crédito e verificar se fornecedores, documentos e pagamentos permitem o aproveitamento esperado. Um crédito previsto em planilha, mas sem suporte operacional, pode não se converter em resultado financeiro.
Revisar fornecedores, documentos recebidos e hipóteses legais de creditamento.
Entender como preço, destaque tributário e perfil do cliente afetam a competitividade.
Acompanhar saldos, prazos e procedimentos para evitar que créditos acumulados fiquem sem gestão.
Ano de testes e calibração. A legislação prevê IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, com regras próprias de compensação e dispensa de recolhimento quando cumpridas as obrigações acessórias. Os documentos fiscais seguem cronograma operacional específico.
Começa a cobrança da CBS no novo regime, PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero nas hipóteses legais e o Imposto Seletivo entra em vigor. O IBS permanece em etapa inicial.
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto cresce a participação do IBS. Os percentuais gerais de transição são 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
O novo modelo entra em vigência integral, com extinção de ICMS e ISS. Regras específicas e ajustes de alíquotas devem continuar sendo acompanhados durante todo o período.
O calendário geral não substitui os cronogramas de documentos fiscais e sistemas. A Receita Federal e o CGIBS publicam datas próprias conforme o tipo de documento e o setor.
As regras preservam o Simples Nacional e incorporam IBS e CBS ao regime. Também existe a possibilidade de recolhimento desses tributos pelo regime regular, conforme opção e prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A escolha influencia créditos, preço e relação com clientes, por isso não deve ser feita apenas pela comparação nominal de alíquotas.
Para 2027, as normas publicadas em agosto de 2026 estabeleceram prazos específicos de opção. Empresas devem conferir seu enquadramento e simular efeitos antes do encerramento do período aplicável.
Consultar orientação oficial sobre o SimplesA Lei Complementar nº 214 prevê regime específico para operações com bens imóveis. Locação, venda, incorporação, parcelamento do solo e administração patrimonial não devem ser avaliados apenas pelas regras gerais aplicáveis a outras atividades. Pessoas físicas e jurídicas podem receber tratamentos diferentes conforme habitualidade, volume, natureza da operação e demais requisitos legais.
Receitas de aluguel, alienações e empreendimentos precisam ser examinados conforme o regime específico e a realidade de cada operação.
A reforma pode alterar comparações entre pessoa física e pessoa jurídica. Não existe conclusão automática de economia ou vantagem.
Guia de holding familiarIBS e CBS não substituem a análise de ITCMD, ganho de capital, custos societários e objetivos sucessórios.
Patrimônio e sucessãoRevisar cadastros, regras fiscais, leiautes, integrações e testes dos documentos eletrônicos.
Mapear cláusulas tributárias, repasses, créditos esperados, margens e condições comerciais.
Definir responsáveis, decisões, validações e comunicação entre fiscal, contabilidade, jurídico, tecnologia e financeiro.
Esta página será atualizada conforme novos atos forem publicados. A consulta ao texto vigente das normas continua indispensável.
As publicações abaixo complementam este guia com mudanças normativas, decisões e efeitos operacionais específicos.
Carregando publicações relacionadas.
Este guia é informativo. Os impactos dependem da atividade, dos contratos, dos dados e das operações de cada contribuinte.