O Supremo Tribunal Federal ainda não fixou a tese do Tema 1.389, que discutirá a contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos, a competência para examinar alegações de fraude e a distribuição do ônus da prova.
Houve, porém, uma mudança processual relevante em junho de 2026. Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho voltaram a instruir e julgar os processos abrangidos pelo tema. Depois dessa etapa, os casos devem permanecer suspensos até a decisão definitiva do STF. No Tribunal Superior do Trabalho, a suspensão continua.
Para empresas que contratam prestadores por CNPJ ou como autônomos, isso significa que a discussão concreta voltou a produzir provas e decisões nas instâncias ordinárias, mesmo sem uma resposta final do Supremo.
O que é o Tema 1.389
O processo paradigma é o ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O painel de repercussão geral do STF identifica três questões principais.
- A competência para julgar causas que discutem fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços.
- A licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestar serviços.
- O ônus de provar a existência ou a inexistência de fraude na contratação.
O caso concreto envolve contrato de franquia entre corretor e seguradora. Ao reconhecer a repercussão geral, o relator indicou que a análise não ficaria restrita a esse modelo contratual e alcançaria outras modalidades civis e comerciais.
Por que o tema alcança tantas atividades
A contratação fora da CLT aparece em representação comercial, corretagem, tecnologia, saúde, consultoria, advocacia associada, entregas e outros setores. Os modelos não são idênticos, mas podem compartilhar a mesma controvérsia: saber se existe relação empresarial genuína ou uso de um contrato civil para encobrir relação de emprego.
O STF reconheceu a repercussão geral em abril de 2025 e determinou inicialmente a suspensão nacional dos processos relacionados à matéria.
A decisão futura deverá ser observada pelos demais tribunais nos casos semelhantes. Até a publicação deste artigo, o painel oficial não apresenta tese de mérito firmada.
A audiência pública ocorreu em outubro de 2025
Antes da decisão de mérito, o STF convocou audiência pública para discutir os efeitos econômicos e sociais da contratação por pessoa jurídica.
A comunicação institucional do Supremo registrou a realização do evento em 6 de outubro de 2025, com participação de entidades interessadas e especialistas.
A audiência reuniu subsídios para o julgamento. Ela não decidiu a controvérsia nem criou regra temporária para validar ou invalidar contratos.
O que mudou em junho de 2026
Em 18 de junho de 2026, o TST informou a retirada parcial da suspensão. A medida permite que processos voltem a ser instruídos e julgados no primeiro grau e nos TRTs.
O relator considerou que o sobrestamento de ações ainda dependentes de prova ou julgamento havia produzido represamento significativo. Assim, testemunhas podem ser ouvidas, documentos examinados e decisões proferidas nas instâncias ordinárias.
Após o julgamento no TRT, o processo abrangido pelo Tema 1.389 deve voltar a permanecer suspenso enquanto o STF não definir a tese. No TST, os processos sobre a matéria continuam com tramitação suspensa.
A liberação parcial não antecipou o resultado
Permitir a instrução e o julgamento nas instâncias ordinárias não significa reconhecer que toda contratação por PJ é válida, nem afirmar que toda contratação desse tipo é fraudulenta.
Também não houve definição definitiva sobre competência ou ônus da prova. As instâncias trabalhistas voltaram a trabalhar com os elementos concretos dos processos, sujeitas à futura orientação vinculante do STF.
Uma decisão regional proferida agora pode precisar ser compatibilizada com a tese que vier a ser fixada. Por isso, empresas e trabalhadores devem acompanhar o andamento sem tratar decisões intermediárias como resposta final do Tema 1.389.
Nem toda ação de vínculo está abrangida
O Tema 1.389 não suspende indiscriminadamente qualquer processo que peça reconhecimento de vínculo de emprego. O objeto oficial envolve fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços e contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo.
Em fevereiro de 2026, o TRT da 18ª Região divulgou decisão do STF afastando a suspensão em ação que discutia diretamente os requisitos da relação de emprego entre pessoa física e empresa, sem contrato civil ou comercial intermediado por pessoa jurídica.
O enquadramento depende do objeto real do processo. A simples presença de pedido de vínculo não basta para presumir aplicação do tema.
O que está em disputa na prática
Considere um profissional que emite notas fiscais mensalmente e possui contrato de prestação de serviços. Depois do encerramento, ele alega que cumpria horário, recebia ordens diretas, não podia recusar tarefas e trabalhava integrado à estrutura da contratante.
A controvérsia não se resolve apenas pelo nome do documento. É preciso definir qual Justiça examinará a alegação de fraude, quais parâmetros incidirão sobre a liberdade contratual e quem deverá provar os fatos relevantes.
A resposta do STF poderá alterar a estratégia processual e probatória de milhares de casos. Enquanto ela não vem, as empresas continuam expostas à análise da realidade de cada contratação nas instâncias que voltaram a julgar.
Contrato escrito e rotina precisam coincidir
Um contrato bem redigido ajuda a delimitar entregas, responsabilidades, remuneração e autonomia. Ele não elimina o risco quando a execução cotidiana contradiz o documento.
Horário rigidamente controlado, ordens contínuas sobre o modo de trabalhar, exclusividade imposta, pessoalidade absoluta e inserção na cadeia hierárquica podem aproximar a relação dos elementos do emprego. Por outro lado, liberdade real de organização, possibilidade de atender outros clientes, negociação comercial e estrutura própria são compatíveis com maior autonomia.
Nenhum elemento isolado produz resposta automática. A combinação dos fatos, o setor, o tipo de serviço e a forma de gestão devem ser examinados em conjunto.
O que empresas podem revisar agora
- Mapeie contratos com pessoas jurídicas, autônomos e representantes comerciais.
- Compare as cláusulas com a rotina efetivamente praticada.
- Identifique controle de horário, exclusividade e subordinação direta.
- Confira se o prestador possui liberdade para organizar a execução.
- Revise mensagens, sistemas e fluxos usados pelos gestores.
- Separe fornecedores empresariais de relações pessoalizadas e contínuas.
- Documente entregas, negociação comercial e alterações de escopo.
- Oriente lideranças sobre os limites da gestão de prestadores externos.
A revisão pode integrar uma Auditoria Trabalhista ou uma análise de Compliance Trabalhista. O objetivo não é produzir aparência de autonomia, mas alinhar contrato e realidade ao modelo de contratação efetivamente escolhido.
Esperar a tese não elimina o risco atual
Não é prudente redesenhar toda a contratação com base em uma tese que ainda não existe. Também não é adequado ignorar inconsistências enquanto o julgamento está pendente.
Desde junho de 2026, processos voltaram a produzir prova e decisões nas Varas e TRTs. Problemas de gestão cotidiana podem ser documentados agora e influenciar a solução futura, independentemente da definição abstrata sobre competência e ônus da prova.
Em resumo
O Tema 1.389 já foi julgado definitivamente?
Não. Até 25 de agosto de 2026, o painel oficial do STF não apresenta tese de mérito firmada.
Todos os processos sobre pejotização estão parados?
Não. Desde junho de 2026, Varas do Trabalho e TRTs podem instruir e julgar os casos. Depois dessa etapa, a suspensão permanece até a decisão definitiva, e no TST os processos continuam suspensos.
Toda ação sobre vínculo de emprego está abrangida?
Não. O tema se refere a controvérsias envolvendo contrato civil ou comercial de prestação de serviços e contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo.
O que as empresas devem fazer enquanto aguardam?
Revisar se a prática real das contratações corresponde aos contratos, documentar autonomia genuína e orientar os gestores responsáveis pela rotina dos prestadores.
Este conteúdo é informativo e considera o andamento oficial disponível em 25 de agosto de 2026. Mudanças na pauta ou no processo podem exigir atualização posterior.
Fontes oficiais
- painel de repercussão geral do STF
- STF reconheceu a repercussão geral em abril de 2025
- comunicação institucional do Supremo
- TST informou a retirada parcial da suspensão
- TRT da 18ª Região divulgou decisão do STF
Referências consultadas para contextualização informativa. A interpretação depende do conteúdo integral das normas e decisões aplicáveis.

