Holding familiar · Reforma Tributária

Holding familiar após a Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo alcança operações imobiliárias e exige revisar projeções de holdings. A resposta depende da atividade, da receita, do patrimônio e da transição — não de uma alíquota isolada.

Compreender o tema

A Emenda Constitucional nº 132 criou a base do IBS e da CBS. A Lei Complementar nº 214, posteriormente alterada, regulamentou o novo sistema e incluiu disciplina específica para operações com bens imóveis.

A legislação prevê reduções de alíquotas e redutores em situações determinadas, mas também conceitos, obrigações e transição. Simular apenas a alíquota nominal produz conclusões incompletas.

Receitas de locação passaram a exigir leitura das regras específicas do regime imobiliário, inclusive redução aplicável às alíquotas e redutor social nas hipóteses legais.

Quantidade de imóveis, receita, perfil dos locatários, créditos, despesas e forma de exploração devem entrar na comparação entre pessoa física e pessoa jurídica.

Venda de imóveis, transferência de capital e reorganizações não são operações equivalentes. ITBI, Imposto de Renda, IBS, CBS e custos registrais possuem fatos geradores e momentos distintos.

Antes de antecipar atos por causa da Reforma, é necessário comparar a regra atual, o período de transição e a destinação futura dos ativos. Uma decisão tributária pode reduzir flexibilidade sucessória ou comercial.

Holdings existentes devem revisar objeto, atividade real, contratos de locação, cadastro dos imóveis, escrituração e distribuição de resultados. Estruturas novas precisam incluir cenários da transição.

A legislação e os atos regulamentares continuam evoluindo. Projeções devem indicar premissas, data de corte e possibilidade de revisão, evitando promessas de economia definitiva. O panorama empresarial está no guia de Reforma Tributária.

A Reforma acabou com a vantagem da holding?

Não existe resposta universal. Cada estrutura deve ser simulada conforme atividade, receitas, custos e transição.

Locação terá IBS e CBS?

A legislação complementar disciplina operações de locação e prevê tratamento específico, sujeito aos requisitos legais.

Vale transferir imóveis imediatamente?

Não sem simulação completa de tributos, registros, sucessão e uso futuro dos bens.

Holdings já existentes precisam revisar documentos?

É prudente revisar contratos, escrituração, atividade e projeções durante a transição.

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Conteúdo informativo, atualizado em 24 de agosto de 2026. Não constitui consulta ou parecer jurídico. A solução adequada depende da análise jurídica, contábil, tributária, registral e familiar de cada caso. Pablo Ramon da Silva Maciel · OAB/RR 861.