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Manutenção dos Adicionais de Periculosidade e Turno em Teletrabalho

Braskem

A pandemia de COVID-19 alterou radicalmente as relações de trabalho em todo o mundo. O teletrabalho, que antes era uma modalidade restrita a certas áreas, tornou-se a norma para muitos trabalhadores, especialmente aqueles pertencentes aos grupos de risco. No entanto, com essas mudanças, surgiram novas discussões no Direito do Trabalho sobre a manutenção de direitos e benefícios garantidos aos trabalhadores em regime presencial, como o adicional de periculosidade e o adicional de turno. No processo TST-RR-547-96.2020.5.05.0641, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) enfrentou esse dilema e proferiu uma decisão que reafirma a proteção aos direitos dos trabalhadores, mesmo em situações de trabalho remoto.

O Contexto do Caso: A Ação do Sindicato dos Mineradores contra a INB

O caso começou com a ação movida pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Micro Região contra as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). A ação teve como base a suspensão dos adicionais de periculosidade e de turno, que foram cortados para empregados do grupo de risco que, durante a pandemia de COVID-19, foram colocados em regime de teletrabalho para proteger sua saúde.

O Sindicato alegou que a suspensão dos adicionais não poderia ter ocorrido, uma vez que tais benefícios fazem parte da remuneração dos trabalhadores e sua retirada representava uma violação de direitos fundamentais. O sindicato também argumentou que os trabalhadores não optaram por trabalhar de forma remota por decisão própria, mas sim devido à necessidade de proteção em meio a uma emergência de saúde pública.

Por outro lado, a INB justificou a suspensão dos adicionais com base no fato de que, em regime de teletrabalho, os empregados não estariam mais expostos aos riscos que justificam o pagamento do adicional de periculosidade, nem estariam sujeitos ao regime de turnos, uma vez que trabalhavam remotamente e não seguiam o mesmo cronograma de jornada.

A Decisão do TST: Proteção aos Trabalhadores e Manutenção dos Adicionais

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o caso, decidiu a favor dos trabalhadores. O Tribunal considerou que, embora os empregados não estivessem fisicamente expostos aos riscos no ambiente de trabalho, o afastamento para o teletrabalho não foi uma escolha voluntária, mas sim uma medida de proteção devido à pandemia. Diante dessa circunstância, a suspensão dos adicionais foi considerada indevida, uma vez que representava uma violação ao princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

O Tribunal destacou que o adicional de periculosidade e o adicional de turno são componentes essenciais da remuneração dos trabalhadores, e sua retirada comprometeria a estabilidade financeira dos empregados, especialmente em uma situação crítica como a pandemia. Mesmo em teletrabalho, esses direitos não poderiam ser suprimidos, uma vez que a mudança no regime de trabalho ocorreu por motivo de força maior.

Além disso, a decisão do TST reafirmou a importância da proteção dos direitos trabalhistas em momentos de crise, garantindo que os trabalhadores continuem recebendo os benefícios que lhes são devidos, independentemente do local onde o trabalho seja realizado.

Princípio da Irredutibilidade Salarial: Um Pilar da Decisão

O princípio da irredutibilidade salarial foi o ponto central da decisão do TST. Esse princípio, consagrado na Constituição Federal, impede que o salário dos trabalhadores seja reduzido, salvo em casos excepcionais previstos em acordo ou convenção coletiva. No caso em questão, a Corte entendeu que a suspensão dos adicionais de periculosidade e de turno configurava uma redução indireta do salário dos empregados, já que esses benefícios fazem parte da remuneração habitual.

O Tribunal reconheceu que a pandemia trouxe desafios sem precedentes para empregadores e empregados. No entanto, o TST foi firme ao afirmar que esses desafios não justificam a retirada de direitos trabalhistas, especialmente em um momento de vulnerabilidade dos trabalhadores, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19.

Ao manter o pagamento dos adicionais, a decisão reforçou a proteção constitucional dos trabalhadores e garantiu que os empregados que foram colocados em teletrabalho mantivessem sua estabilidade financeira, mesmo diante de um cenário de crise.

Adicional de Periculosidade e Adicional de Turno: Direitos Essenciais

O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, como aqueles que lidam com materiais radioativos, inflamáveis ou explosivos. O adicional visa compensar o risco a que esses trabalhadores estão expostos no exercício de suas funções. No caso das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), os empregados que lidavam com materiais perigosos recebiam esse adicional, que foi suprimido quando passaram a trabalhar de forma remota.

O adicional de turno, por sua vez, é um benefício garantido aos trabalhadores que atuam em regimes de revezamento de turnos, como aqueles que trabalham em horários noturnos, finais de semana ou em regime de plantão. O objetivo desse adicional é compensar o desgaste físico e psicológico causado pelo trabalho em horários irregulares.

A decisão do TST reconheceu que, embora os trabalhadores não estivessem mais fisicamente expostos aos riscos ou aos horários de turno, a mudança para o teletrabalho foi uma imposição, e não uma escolha voluntária dos empregados. Portanto, a suspensão dos adicionais representava uma perda significativa na remuneração dos trabalhadores, o que é vedado pela legislação trabalhista.

Reflexos Financeiros e Jurídicos da Decisão

Além de garantir a manutenção dos adicionais de periculosidade e de turno, a decisão do TST determinou que os trabalhadores que tiveram esses benefícios suprimidos têm o direito de receber os valores correspondentes ao período em que ficaram em regime de teletrabalho, com os devidos reflexos legais. Isso inclui o pagamento de diferenças salariais e os reflexos em outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.

Além disso, a decisão também fixou o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa em favor do sindicato, o que representa um reconhecimento da importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Essa decisão tem um impacto significativo não apenas para os trabalhadores das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), mas também para outros setores que enfrentaram situações semelhantes durante a pandemia. Ela estabelece um precedente importante de que, mesmo em situações emergenciais, os direitos trabalhistas não podem ser violados, e os empregadores devem respeitar os benefícios garantidos por lei.

Proteção dos Direitos Trabalhistas em Situações de Emergência

A pandemia de COVID-19 trouxe uma série de desafios para a economia e para as relações de trabalho. O regime de teletrabalho, que foi adotado em larga escala para proteger a saúde dos trabalhadores, também trouxe incertezas quanto à manutenção de certos direitos e benefícios.

A decisão do TST no caso TST-RR-547-96.2020.5.05.0641 serve como um marco na proteção dos direitos trabalhistas durante situações de emergência. Ao garantir a manutenção dos adicionais de periculosidade e de turno para os trabalhadores em teletrabalho, o TST reforçou o compromisso do Direito do Trabalho com a proteção dos empregados, mesmo em tempos de crise.

Essa decisão também ressalta a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores. Em momentos de incerteza, como durante a pandemia, a intervenção dos sindicatos é crucial para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados e para evitar abusos por parte dos empregadores.

Conclusão

A decisão proferida pelo TST no processo TST-RR-547-96.2020.5.05.0641 representa uma vitória significativa para os trabalhadores, garantindo que, mesmo em situações de trabalho remoto, os adicionais de periculosidade e de turno sejam mantidos. A Corte reafirmou a importância do princípio da irredutibilidade salarial e garantiu que os trabalhadores continuassem a receber seus benefícios, mesmo durante a pandemia.

Essa decisão é um exemplo claro de como o Direito do Trabalho pode se adaptar a novas realidades, protegendo os direitos dos trabalhadores em tempos de crise e garantindo a justiça nas relações laborais.

Leia também: Execução Fiscal e Redirecionamento contra Sócios e Outros Responsáveis: Aplicação do Tema 444 do STJ

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