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Execução Fiscal e Redirecionamento contra Sócios

Embriaguez

A execução fiscal é o meio utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas de natureza tributária ou não tributária, inscritas em dívida ativa. Essa cobrança, contudo, pode se tornar mais complexa quando a empresa devedora é dissolvida irregularmente ou não possui bens suficientes para quitar suas dívidas. Nesse contexto, o redirecionamento da execução fiscal é um mecanismo amplamente discutido no direito tributário brasileiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 444, firmou entendimento relevante sobre o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios de uma empresa dissolvida irregularmente, destacando que a prescrição para o redirecionamento depende da inércia da Fazenda Pública. No entanto, esse entendimento não se aplica apenas aos sócios, mas também pode ser estendido a outros responsáveis tributários, como os fiadores. Vamos analisar essa questão com base no REsp 1.201.993/SP e em outras decisões recentes.

O Que É Execução Fiscal?

A execução fiscal é uma ação judicial movida pela Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) com o objetivo de cobrar créditos inscritos em dívida ativa. Esses créditos podem ser de natureza tributária, como impostos e taxas, ou não tributária, como multas administrativas.

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC). Quando a execução fiscal é ajuizada contra uma empresa e não há bens penhoráveis ou a empresa foi dissolvida irregularmente, a Fazenda pode redirecionar a execução contra outras pessoas, como sócios ou fiadores.

O Que É o Redirecionamento da Execução Fiscal?

O redirecionamento da execução fiscal ocorre quando a Fazenda Pública não consegue encontrar bens da empresa devedora para satisfazer a dívida e, por isso, busca cobrar de pessoas físicas que tenham algum vínculo com a empresa, como sócios ou fiadores. Para que o redirecionamento seja possível, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 135, exige que essas pessoas tenham praticado atos com excesso de poderes ou em violação da lei, do contrato social ou do estatuto.

A dissolução irregular de uma empresa é um dos motivos mais comuns para o redirecionamento. Isso ocorre porque, ao não seguir os trâmites legais para o fechamento da empresa, presume-se que houve violação à lei, autorizando a inclusão dos sócios ou outros responsáveis no polo passivo da execução fiscal.

Tema 444 do STJ: Redirecionamento e Prescrição

O Tema 444 do STJ, discutido no REsp 1.201.993/SP, tratou especificamente sobre o prazo de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal em casos de dissolução irregular da empresa. A questão central era determinar quando começa a contar o prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública redirecione a execução fiscal contra os sócios de uma empresa dissolvida irregularmente.

O STJ decidiu que o prazo de cinco anos pode ser contado a partir de dois momentos distintos, dependendo de quando ocorreu a dissolução irregular:

  1. Dissolução irregular anterior à citação da empresa: o prazo de cinco anos começa a contar a partir da citação da pessoa jurídica.
  2. Dissolução irregular posterior à citação da empresa: o prazo de cinco anos começa a contar a partir do momento em que a dissolução irregular é constatada, ou seja, quando há um ato inequívoco indicando o encerramento irregular das atividades.

Em ambos os casos, a Fazenda Pública precisa demonstrar que agiu com diligência e não permaneceu inerte no período que se seguiu à citação da empresa ou à constatação da dissolução irregular. Se houver inércia da Fazenda por mais de cinco anos, o redirecionamento estará prescrito.

Aplicação do Tema 444 a Outros Responsáveis Tributários

Embora o Tema 444 trate do redirecionamento da execução fiscal contra sócios de empresas dissolvidas irregularmente, o STJ estendeu esse entendimento a outros responsáveis tributários. Isso inclui, por exemplo, fiadores de pessoas jurídicas.

No AgInt nos EDcl no REsp 1.733.325-SP, julgado em 23 de outubro de 2023, a Primeira Turma do STJ decidiu que o entendimento firmado no REsp 1.201.993/SP sobre o redirecionamento também se aplica aos fiadores de empresas. Assim, o prazo de prescrição de cinco anos e a necessidade de demonstrar a inércia da Fazenda Pública também são válidos para outros responsáveis que, de alguma forma, estejam ligados à dívida tributária da empresa.

Essa decisão amplia a aplicação do Tema 444, trazendo mais segurança jurídica para sócios, fiadores e outros responsáveis que podem ser alvo de redirecionamento em execuções fiscais.

A Dissolução Irregular e a Súmula 435 do STJ

A dissolução irregular de uma empresa é um dos principais motivos que justificam o redirecionamento da execução fiscal. A Súmula 435 do STJ estabelece que, se uma empresa deixar de funcionar no endereço registrado como seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, presume-se que ela foi dissolvida irregularmente. Isso permite que a execução fiscal seja redirecionada para o sócio-gerente ou outros responsáveis, como fiadores.

A dissolução irregular é considerada uma violação à lei, já que a legislação brasileira exige que a extinção de uma sociedade empresária siga um rito formal, com a devida comunicação às autoridades competentes. Quando isso não ocorre, a presunção é de que houve fraude ou má-fé, legitimando o redirecionamento.

Prazo de Prescrição e o Redirecionamento

Como mencionado anteriormente, o prazo de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos, conforme o artigo 174 do CTN. Esse prazo começa a contar a partir da citação da pessoa jurídica ou do momento em que se constata a dissolução irregular, conforme decidido no Tema 444.

O STJ ressaltou que o redirecionamento não pode ser imprescritível. Portanto, a Fazenda Pública deve agir dentro do prazo de cinco anos, sob pena de perder o direito de redirecionar a execução. Essa regra se aplica tanto para sócios quanto para outros responsáveis, como fiadores.

A Importância do Redirecionamento nas Execuções Fiscais

O redirecionamento da execução fiscal é uma ferramenta essencial para garantir que a Fazenda Pública consiga cobrar os créditos devidos, mesmo quando a empresa devedora não possui bens penhoráveis ou foi dissolvida de forma irregular. No entanto, a aplicação desse mecanismo deve observar os princípios da legalidade, da responsabilidade e do devido processo legal, garantindo que apenas aqueles que realmente tenham contribuído para a insolvência da empresa sejam responsabilizados.

Com a decisão do STJ no REsp 1.201.993/SP, ficou claro que o redirecionamento tem limites, especialmente em relação ao prazo de prescrição. A Fazenda Pública precisa agir com diligência e não pode permanecer inerte por mais de cinco anos, sob pena de prescrição.

Conclusão

A decisão do STJ no Tema 444 trouxe importantes esclarecimentos sobre o redirecionamento da execução fiscal contra sócios de empresas dissolvidas irregularmente. Esse entendimento foi ampliado para abranger outros responsáveis tributários, como fiadores, garantindo mais segurança jurídica tanto para a Fazenda Pública quanto para os envolvidos na execução fiscal.

O redirecionamento é uma ferramenta eficaz para assegurar que os créditos tributários sejam cobrados, mas deve ser utilizado com cautela, respeitando os prazos prescricionais e as regras de responsabilidade previstas no Código Tributário Nacional.

Leia também: Execução Fiscal de Baixo Valor: A Nova Posição do STF e o Princípio da Eficiência Administrativa

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