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Descubra as Vantagens da Transação Tributária para Empresas e Contribuintes em Dívida

Transação Tributária

A transação tributária continua a ser uma das principais inovações no sistema tributário brasileiro, especialmente após a regulamentação estabelecida pela Lei 13.988/2020. Essa modalidade de negociação permite que empresas e contribuintes endividados com a União, estados e municípios regularizem suas pendências fiscais de maneira mais favorável, oferecendo descontos, parcelamentos e outras condições especiais.

Agora, com a Portaria PGFN nº 1457/2024, novas alterações ampliaram ainda mais o escopo e a eficiência da transação tributária.

Neste post, vamos explorar as vantagens da transação tributária para empresas e contribuintes em dívida, além de abordar como as atualizações da Portaria PGFN nº 1457/2024 impactam esse cenário, oferecendo mais oportunidades para a regularização fiscal.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um acordo celebrado entre o Fisco e o contribuinte, que busca regularizar débitos fiscais de forma negociada, com benefícios como descontos em juros e multas, parcelamento alongado e, em alguns casos, a redução do valor principal da dívida. Esse mecanismo visa a evitar o prolongamento de disputas judiciais e administrativas, proporcionando uma solução mais rápida e menos onerosa para as partes envolvidas.

Novidades trazidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024

A Portaria PGFN nº 1457/2024 trouxe atualizações importantes à regulamentação da transação tributária no Brasil, ajustando a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com essas alterações, o governo busca ampliar a eficiência na recuperação de créditos e garantir maior flexibilidade para empresas e contribuintes que desejam regularizar suas dívidas fiscais.

Entre as mudanças destacadas, a Portaria define critérios mais claros para a elegibilidade de débitos inscritos na dívida ativa, bem como estabelece novos prazos e condições para a adesão a transações por contribuintes em situação de recuperação extrajudicial e falência.

Vantagens da transação tributária para empresas e contribuintes

1. Descontos em multas e juros

A transação tributária possibilita que empresas e contribuintes obtenham descontos significativos em multas e juros acumulados, o que pode representar uma economia substancial. Com as novas alterações trazidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024, há maior clareza sobre a regularidade exigida para que o contribuinte se beneficie das condições facilitadas, como a necessidade de regularizar os débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.

Além disso, a possibilidade de negociar dívidas com descontos e condições especiais garante que o saldo devedor fique mais acessível, especialmente para empresas com problemas de fluxo de caixa.

2. Parcelamento facilitado

O parcelamento das dívidas tributárias é outro benefício relevante da transação tributária. Conforme estabelecido pela Portaria PGFN nº 1457/2024, o parcelamento pode ser feito em até 84 meses, o que oferece às empresas a oportunidade de regularizar suas obrigações fiscais sem comprometer gravemente o capital de giro.

Essa flexibilidade no pagamento é essencial para empresas que estão em recuperação financeira, pois possibilita ajustar os prazos e valores de acordo com sua realidade financeira.

3. Redução do valor principal da dívida

Além de descontos em multas e juros, a transação tributária também pode, em casos específicos, permitir a redução do valor principal da dívida, principalmente em situações de difícil recuperação, como no caso de empresas em recuperação judicial ou falência. A Portaria PGFN nº 1457/2024 estabelece regras claras para a negociação de dívidas em processos de falência, levando em consideração o valor dos ativos arrecadados e a capacidade de pagamento dos credores.

4. Resolução rápida de litígios

Ao optar pela transação tributária, as empresas e os contribuintes conseguem resolver suas pendências fiscais de maneira muito mais rápida do que nos litígios tradicionais. As disputas judiciais podem durar anos, gerando altos custos processuais e desgaste para as partes envolvidas. Com a transação tributária, é possível chegar a um acordo com o Fisco em um tempo muito mais curto, economizando recursos e agilizando a regularização fiscal.

5. Segurança jurídica e preservação da imagem

A segurança jurídica proporcionada pela transação tributária é uma das principais vantagens para as empresas. Manter-se em conformidade com o Fisco é fundamental para garantir a participação em licitações, obter financiamentos e manter uma boa imagem no mercado. Além disso, com as regras claras estabelecidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024, as empresas têm maior previsibilidade sobre as condições que devem ser atendidas para formalizar um acordo.

6. Benefícios para o Fisco

O Fisco também é beneficiado pela transação tributária, pois consegue recuperar créditos de maneira mais eficiente e sem sobrecarregar o sistema judicial. As novas regras trazidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024 visam garantir que os acordos sejam firmados de forma justa e transparente, aumentando a arrecadação e contribuindo para a redução do estoque de processos fiscais.

Como aderir à transação tributária com base na Portaria PGFN nº 1457/2024?

A adesão à transação tributária segue as diretrizes estabelecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com a publicação da Portaria PGFN nº 1457/2024, as regras para elegibilidade de débitos inscritos em dívida ativa foram atualizadas, garantindo que empresas e contribuintes possam aderir ao programa dentro dos prazos estipulados.

Para aderir à transação, é necessário acompanhar os editais de adesão publicados pela PGFN, que especificam as condições para a negociação das dívidas fiscais. O contribuinte deve apresentar documentação que comprove sua capacidade de pagamento, incluindo balanços patrimoniais, laudos técnicos e outras informações financeiras, conforme previsto no artigo 30 da portaria.

Conclusão

A transação tributária é uma ferramenta poderosa para empresas e contribuintes em dívida com o Fisco. Com as novas alterações introduzidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024, o processo de negociação de débitos ficou ainda mais acessível e transparente, permitindo que as empresas regularizem sua situação fiscal de forma rápida, econômica e segura.

Se você é empresário ou contribuinte com dívidas fiscais, não deixe de explorar as oportunidades oferecidas pela transação tributária. Além de garantir descontos em multas e juros, o parcelamento facilitado e a possibilidade de redução do valor principal são vantagens que podem fazer a diferença para a saúde financeira do seu negócio.

Não perca tempo! Acesse os editais da PGFN e verifique as condições para aderir à transação tributária e garantir a regularização de sua dívida.

Portaria PGFN nº 1457/2024
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