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Responsabilidade da Braskem em Caso de Catástrofe

Braskem

Em julgamento do Recurso de Revista nº TST-RR-603-48.2022.5.19.0002, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 5 de setembro de 2024, sob a relatoria do Desembargador Federal Eduardo Martins. O recurso envolveu a empresa Braskem S.A. e uma trabalhadora, em um caso que aborda a responsabilidade trabalhista e ambiental, devido à degradação ambiental decorrente da atividade de extração de sal-gema pela empresa Braskem.

Contexto do Caso

A reclamante, uma trabalhadora cujo contrato foi rescindido pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose, enfrentou dificuldades financeiras após o desastre ambiental provocado pela Braskem. O incidente causou o afundamento de áreas residenciais em Maceió, afetando diretamente o bairro do Pinheiro, entre outros. A empresa Liga Alagoana alegou que, devido à redução do movimento econômico local, foi forçada a reduzir seu quadro de funcionários, incluindo a reclamante. Embora não houvesse vínculo empregatício direto entre a trabalhadora e a Braskem, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) entendeu que os prejuízos no contrato de trabalho da reclamante estavam diretamente ligados aos danos ambientais causados pela Braskem.

A base dessa conclusão foi a aplicação da teoria do poluidor-pagador, que estabelece a responsabilidade de quem provoca danos ambientais de arcar com as consequências. Nesse sentido, o TRT-19 responsabilizou a Braskem pela situação, estendendo essa responsabilidade ao inadimplemento de verbas trabalhistas. O julgamento no TST foi decisivo para reafirmar a competência da Justiça do Trabalho em casos de responsabilidade que envolvem tanto questões trabalhistas quanto danos ambientais.

A Importância da Competência da Justiça do Trabalho

O TST utilizou a Teoria da Asserção para determinar sua competência no julgamento do caso. Segundo essa teoria, a análise da competência se dá com base nas alegações iniciais da parte autora. Como a causa de pedir estava ligada ao contrato de trabalho, ainda que envolvesse também questões ambientais, o TST reconheceu que a Justiça do Trabalho deveria ser o foro competente para julgar o caso.

Essa decisão foi essencial, pois reforçou o entendimento de que, mesmo quando as alegações incluem danos ambientais, se houver impacto no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho deve atuar. O relator destacou que o acordo judicial firmado no TRT-19, bem como o trânsito em julgado da decisão, deveriam ser respeitados.

Aplicação da Teoria do Poluidor-Pagador

A degradação ambiental causada pela Braskem teve efeitos profundos na cidade de Maceió, especialmente no bairro do Pinheiro, onde o afundamento do solo forçou a evacuação de moradores e causou a interrupção de diversas atividades econômicas. Nesse contexto, a aplicação da teoria do poluidor-pagador foi fundamental. Essa teoria é prevista no Código Civil e na Lei de Crimes Ambientais, e estabelece que aquele que causa danos ao meio ambiente deve reparar integralmente os prejuízos, o que inclui os efeitos diretos e indiretos de suas ações.

A responsabilidade da Braskem, neste caso, foi ampliada para abranger não apenas os danos ambientais imediatos, mas também os efeitos colaterais sobre a economia local, que resultaram em demissões e inadimplências trabalhistas. Assim, o TRT-19 concluiu que a Braskem deveria arcar com as consequências desses danos, responsabilizando-a pelos prejuízos enfrentados pela trabalhadora.

Decisão do TST

O julgamento no Tribunal Superior do Trabalho foi concluído com a decisão de não conhecer o Recurso de Revista interposto pela Braskem. Isso significou que o TST manteve a decisão do TRT-19, que reconhecia a responsabilidade da empresa pelos prejuízos trabalhistas enfrentados pela reclamante. A Corte reafirmou que o descumprimento do contrato de trabalho, em razão dos danos ambientais causados pela Braskem, justificava a manutenção da sentença anterior.

A decisão também ressaltou que a execução judicial contra a Braskem deveria prosseguir, garantindo à trabalhadora o direito de receber as verbas trabalhistas devidas, conforme os preceitos da responsabilidade civil. O Tribunal destacou ainda que essa abordagem é coerente com o princípio da reparação integral, assegurando que os danos causados pela degradação ambiental sejam compensados de forma ampla.

Precedente Importante

Este caso cria um precedente relevante no que diz respeito à conexão entre responsabilidade trabalhista e danos ambientais. A decisão do TST reafirma que empresas envolvidas em desastres ambientais podem ser responsabilizadas pelos impactos indiretos que suas ações causam, inclusive na esfera trabalhista. A responsabilidade não se limita à compensação dos danos ambientais diretos, mas se estende àqueles que afetam o contrato de trabalho e a economia local.

Além disso, a decisão fortalece a ideia de que a Justiça do Trabalho tem um papel essencial na garantia dos direitos dos trabalhadores em situações que envolvem desastres ecológicos. A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos dessa natureza foi reafirmada com base na Teoria da Asserção, que se aplica quando a causa de pedir está relacionada à relação de trabalho, ainda que outros fatores também estejam envolvidos.

Impacto da Decisão

A decisão final do TST tem um impacto significativo, não apenas para a trabalhadora diretamente envolvida, mas também para outras situações que envolvem a responsabilidade de grandes empresas em casos de degradação ambiental. O reconhecimento de que a Braskem deve responder pelos efeitos econômicos e sociais de suas atividades mineradoras em Maceió é um marco no campo da responsabilidade civil ambiental e trabalhista.

Além disso, o julgamento serve de alerta para outras empresas que possam estar envolvidas em atividades que afetam o meio ambiente. Ele reforça a necessidade de que as empresas levem em consideração os efeitos colaterais de suas ações, incluindo as repercussões sobre a economia local e os empregos. As consequências de desastres ambientais não são apenas ambientais, mas também sociais e econômicas, e as empresas devem estar preparadas para arcar com essas responsabilidades.

Conclusão

A decisão no Recurso de Revista nº TST-RR-603-48.2022.5.19.0002, julgada em 5 de setembro de 2024, estabelece um precedente importante para a responsabilização de empresas em casos que envolvem desastres ambientais. Ao aplicar a teoria do poluidor-pagador, o Tribunal Superior do Trabalho garantiu à trabalhadora o direito de receber as verbas trabalhistas devidas, responsabilizando a Braskem pelos danos causados à economia local em decorrência de sua atividade de extração de sal-gema.

Essa decisão fortalece a conexão entre responsabilidade trabalhista e ambiental, demonstrando que as empresas devem ser responsabilizadas pelos efeitos de suas ações, tanto no âmbito ecológico quanto no social. Além disso, a decisão reafirma a competência da Justiça do Trabalho para atuar em casos que envolvem contratos de trabalho impactados por desastres ambientais.

Braskem

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