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Tribunais de Contas Podem Condenar Prefeitos e Governadores por Irregularidades em Convênios: Decisão do STF

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No Brasil, os Tribunais de Contas desempenham um papel essencial na fiscalização da administração pública, garantindo que os recursos sejam usados de forma adequada e conforme a legislação. Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa função ao estabelecer que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos por irregularidades em convênios, sem a necessidade de aprovação do Poder Legislativo. Esse julgamento, ocorrido em dezembro de 2023, foi destaque no Informativo 1121-STF, com a decisão proferida no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.436.197/RO, relatado pelo Ministro Luiz Fux.

O Caso: Convênios e a Responsabilidade Administrativa

O caso julgado pelo STF envolvia a análise da responsabilidade de um ex-prefeito pela execução irregular de um convênio firmado entre o município e o estado de Rondônia. Durante a execução desse convênio, o Tribunal de Contas detectou uma série de irregularidades que levaram à condenação administrativa do prefeito, com a imposição de débito e multa.

O prefeito recorreu ao STF, argumentando que, conforme a Constituição Federal, apenas o Poder Legislativo (no caso, a Câmara de Vereadores) teria competência para julgar suas contas e aplicar sanções. Entretanto, o Supremo rejeitou esse argumento e reafirmou que, no âmbito da Tomada de Contas Especial (TCE), os Tribunais de Contas possuem autonomia para aplicar sanções administrativas a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios, sem necessidade de aprovação do Legislativo.

O Papel dos Tribunais de Contas: Fiscalização e Sanções Administrativas

A decisão do STF no ARE 1.436.197/RO reafirma o importante papel dos Tribunais de Contas no controle externo da administração pública. De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, estados ou municípios, inclusive quando esses recursos são utilizados em convênios, ajustes ou acordos entre diferentes entes federativos.

Além disso, os Tribunais de Contas podem aplicar sanções administrativas, como multas e imputações de débito, quando verificadas irregularidades na gestão desses recursos. Essa função sancionatória dos Tribunais de Contas é essencial para garantir a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos.

Nesse sentido, a decisão do STF reforça que a atuação dos Tribunais de Contas não depende da aprovação posterior de outros órgãos, como as Câmaras Municipais ou as Assembleias Legislativas, para que suas decisões tenham validade e possam ser executadas.

Tomada de Contas Especial: O que é e como funciona

A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento administrativo que tem como objetivo apurar a responsabilidade de agentes públicos por dano ao erário e buscar o ressarcimento desses valores ao cofres públicos. A TCE é instaurada sempre que há indícios de desvio, má gestão ou aplicação indevida de recursos públicos, seja em convênios, obras públicas, ou outros tipos de contratos.

Durante a TCE, os Tribunais de Contas realizam uma análise detalhada das contas e contratos, podendo imputar débito, ou seja, determinar que o gestor devolva os valores que foram indevidamente utilizados. Além disso, podem aplicar multas por condutas consideradas irregulares, como a falta de comprovação de despesas ou a realização de obras sem a devida licitação.

No caso do ARE 1.436.197/RO, o Tribunal de Contas de Rondônia detectou que parte das obrigações do convênio não havia sido cumprida, resultando em um dano ao erário. Com isso, o Tribunal condenou o prefeito ao pagamento de R$ 35 mil em débito, além de aplicar uma multa de R$ 10 mil pelas irregularidades.

A Decisão do STF: Um Marco para a Responsabilidade dos Gestores Públicos

A decisão do STF no ARE 1.436.197/RO estabelece um precedente importante ao garantir que os Tribunais de Contas têm plena autonomia para julgar a responsabilidade de prefeitos e governadores no que diz respeito à execução de convênios e outros contratos que envolvam recursos públicos.

Esse entendimento é fundamental, pois fortalece o sistema de controle externo da administração pública e assegura que a fiscalização dos recursos públicos seja eficiente, independentemente de eventuais interferências políticas de outros órgãos. Ao permitir que os Tribunais de Contas apliquem sanções de forma independente, o STF reafirma a importância da fiscalização técnica e da responsabilização dos gestores públicos.

Inelegibilidade e Responsabilidade Fiscal

Vale ressaltar que, além das sanções administrativas, as decisões dos Tribunais de Contas podem ter impacto significativo na elegibilidade dos gestores públicos. De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, os gestores que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa podem se tornar inelegíveis por um período de até 8 anos.

Nesse contexto, a atuação dos Tribunais de Contas é crucial para garantir a probidade administrativa e evitar que gestores irresponsáveis continuem ocupando cargos públicos. A decisão do STF, ao confirmar a competência dos Tribunais de Contas para aplicar sanções diretamente, contribui para o fortalecimento da responsabilidade fiscal no Brasil.

Implicações da Decisão para Governadores e Prefeitos

Com a decisão do STF, governadores e prefeitos estão sujeitos a um controle mais rigoroso por parte dos Tribunais de Contas. Ao reafirmar que as decisões desses tribunais não precisam ser ratificadas por outros órgãos legislativos, o STF envia uma mensagem clara de que má gestão de recursos públicos será tratada com seriedade e poderá resultar em sanções severas, incluindo a devolução de valores e a aplicação de multas.

Isso coloca uma pressão maior sobre os gestores públicos para que atuem com responsabilidade e transparência, especialmente em contratos que envolvam recursos de convênios entre diferentes esferas de governo. Além disso, os gestores que não cumprirem com suas obrigações podem enfrentar consequências políticas, como a perda de elegibilidade, o que pode afetar diretamente suas carreiras políticas.

Conclusão

A decisão do STF no ARE 1.436.197/RO, relatada pelo Ministro Luiz Fux, é um marco importante na jurisprudência brasileira, ao consolidar a competência dos Tribunais de Contas para aplicar sanções administrativas a prefeitos e governadores por irregularidades em convênios, sem a necessidade de aprovação pelo Legislativo. Essa decisão fortalece a atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas e garante que a responsabilidade fiscal e a probidade administrativa sejam preservadas.

Para os gestores públicos, essa decisão serve como um alerta de que a má gestão dos recursos públicos será rigorosamente fiscalizada e punida, reforçando o compromisso do STF com a eficiência administrativa e o combate à corrupção no Brasil.

Tribunais de Contas

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