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Juros sobre Capital Próprio: STJ Decide sobre Dedução Retroativa

Embriaguez

tributação das empresas no Brasil é uma questão de extrema relevância para o planejamento tributário e a otimização de suas finanças. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar no dia 03 de outubro de 2023, o Recurso Especial nº 1.950.577-SP, trouxe uma importante decisão sobre a possibilidade de dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) em exercícios diferentes daqueles em que foram apurados. Essa decisão, proferida pela Segunda Turma do STJ, teve como relator o Ministro Mauro Campbell Marques, e representa mais um marco na jurisprudência sobre o tema.

Vamos entender melhor o que o julgamento trouxe de novidade e quais são os impactos dessa decisão para as empresas que utilizam o JCP como ferramenta de planejamento fiscal.

O Que São Juros sobre Capital Próprio (JCP)?

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma forma de remuneração aos acionistas, permitida pela legislação tributária brasileira, que pode ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A vantagem do JCP em relação aos dividendos é justamente essa dedução fiscal, que pode representar uma economia significativa para as empresas.

A possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio está prevista no artigo 9º da Lei nº 9.249/95. A dedução é limitada a 50% do lucro líquido ajustado ou ao valor dos lucros acumulados e reservas de lucros, e seu objetivo é incentivar as empresas a utilizarem capital próprio para o financiamento de suas atividades, em vez de recorrer a empréstimos ou financiamentos.

O Caso Concreto: Recurso Especial nº 1.950.577-SP

No caso julgado pelo STJ, a empresa Turmalina Gestão e Administração de Recursos S.A., recorrida no processo, apurou Juros sobre Capital Próprio (JCP) em diversos exercícios anteriores, entre os anos de 2008 e 2011, mas optou por deduzi-los na base de cálculo do IRPJ e da CSLL nos exercícios de 2010 e 2011. A Fazenda Nacional, por sua vez, questionou essa prática, argumentando que os JCP deveriam ser deduzidos apenas no mesmo exercício em que foram apurados, conforme o princípio do regime de competência.

A Corte de Origem, em decisão favorável à empresa, permitiu a dedução dos JCP apurados em exercícios anteriores, o que levou a Fazenda Nacional a interpor recurso especial. O argumento da Fazenda era de que a dedução dos JCP fora do período de apuração violaria as regras fiscais e o regime de competência, o que acabou sendo objeto de análise no STJ.

A Decisão do STJ

O STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.950.577-SP, decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de dedução dos JCP em exercícios diferentes daqueles em que foram apurados. O relator, Ministro Mauro Campbell Marques, fundamentou sua decisão no entendimento de que a legislação aplicável, especialmente o artigo 9º da Lei nº 9.249/95, não impõe limitação temporal para a dedução de JCP apurados em exercícios anteriores.

O Tribunal reconheceu que, embora os Juros sobre Capital Próprio possam ser apurados em exercícios anteriores, sua dedução pode ocorrer no exercício em que se dá o creditamento ou pagamento, desde que respeitadas as condições legais. Isso significa que as empresas têm a liberdade de realizar a dedução de JCP em anos subsequentes, desde que observados os limites legais de 50% do lucro líquido ou dos lucros acumulados e reservas de lucros.

Impactos da Decisão para as Empresas

Essa decisão traz importantes reflexões para as empresas que utilizam o JCP como ferramenta de planejamento tributário. A dedução dos Juros sobre Capital Próprio, mesmo que apurados em exercícios anteriores, oferece uma flexibilidade maior para o planejamento financeiro e tributário das organizações. Empresas que não realizaram a dedução em exercícios passados, seja por questões operacionais ou estratégicas, têm a possibilidade de realizar a dedução em exercícios futuros, o que pode resultar em uma economia tributária significativa.

Além disso, o entendimento do STJ reafirma que o regime de competência não é uma barreira para a dedução de JCP em exercícios futuros. O que importa, segundo o Tribunal, é que os requisitos legais sejam cumpridos e que a dedução respeite os limites previstos na legislação.

A Supressão da Multa

Outro ponto relevante da decisão do STJ foi a supressão da multa aplicada à empresa recorrida. A Fazenda Nacional havia questionado a dedução dos JCP, e a Corte de Origem impôs uma multa sobre o valor deduzido. No entanto, o STJ entendeu que a multa não era cabível, pois a empresa seguiu o entendimento da Corte de Origem e da jurisprudência vigente, que permitia a dedução dos JCP em exercícios posteriores.

A decisão de suprimir a multa reforça a ideia de que as empresas não podem ser penalizadas por adotarem práticas tributárias respaldadas pela jurisprudência e pela interpretação da legislação fiscal.

Precedentes do STJ sobre JCP

Essa não é a primeira vez que o STJ decide sobre a dedução dos Juros sobre Capital Próprio. A Corte já possui precedentes que reconhecem a possibilidade de dedução dos JCP apurados em exercícios anteriores, desde que respeitados os limites legais e as condições previstas na legislação.

Por exemplo, em casos anteriores, o STJ já havia decidido que a dedução dos JCP pode ser realizada mesmo em exercícios posteriores ao da apuração, desde que observadas as condições estabelecidas pela Lei nº 9.249/95. Esses precedentes reforçam a segurança jurídica para as empresas que utilizam o JCP como parte de seu planejamento tributário.

Planejamento Tributário e JCP: Um Importante Instrumento de Gestão

O Juros sobre Capital Próprio (JCP) continua sendo um importante instrumento de gestão financeira e tributária para as empresas brasileiras. A possibilidade de deduzir os JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL representa uma economia relevante, especialmente para empresas que têm lucros elevados e buscam maneiras legais de reduzir a carga tributária.

Com a decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.950.577-SP, as empresas têm ainda mais segurança para utilizar o JCP como parte de seu planejamento tributário. A flexibilidade para deduzir os JCP em exercícios diferentes daqueles em que foram apurados oferece às empresas uma maior capacidade de ajustar sua carga tributária de acordo com suas necessidades e estratégias.

Conclusão

A decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.950.577-SP, relatada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, reafirma a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) mesmo em exercícios posteriores ao da apuração. Essa decisão traz mais flexibilidade e segurança para as empresas no que diz respeito ao planejamento tributário e à gestão financeira.

A supressão da multa aplicada à empresa recorrida também demonstra que o STJ tem se posicionado de maneira favorável às empresas que adotam práticas tributárias respaldadas pela legislação e pela jurisprudência. Com isso, o JCP continua sendo um importante instrumento para a redução da carga tributária e para a otimização financeira das empresas.

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