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🏷️ Isenção de ICMS nas Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus

isenção de ICMS

Saiba como funciona o procedimento, as etapas essenciais e as vantagens para empresas que desejam reduzir custos e aumentar a competitividade.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs) são regiões estratégicas que oferecem uma série de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento econômico. Esses incentivos, administrados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), visam atrair investimentos para os estados da Amazônia Ocidental, incluindo o Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

Entre os principais tributos beneficiados está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que oferece isenções e suspensões significativas para empresas devidamente cadastradas e operantes dentro dessas áreas. Neste post, vamos detalhar como funciona o regime especial de ICMS, quais os benefícios disponíveis e como as empresas podem seguir o procedimento adequado para usufruir dessas vantagens.


1. O Que é o ICMS e Como Ele Funciona na ZFM e ALCs?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Em condições normais, ele afeta significativamente o custo das mercadorias, especialmente quando há movimentação interestadual.

No entanto, para incentivar o desenvolvimento nas áreas da ZFM e ALCs, há uma série de isenções e suspensões aplicáveis ao ICMS, desde que a mercadoria esteja destinada a essas áreas e que sejam seguidos os procedimentos exigidos pela SUFRAMA.


🏷️ Isenções de ICMS na ZFM e ALCs

As isenções de ICMS aplicam-se a operações envolvendo produtos adquiridos por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio. Esses incentivos são amparados por convênios do ICMS aprovados pelo Confaz, como:

  • Convênio ICMS nº 65/1988
  • Convênio ICMS nº 52/1992
  • Convênio ICMS nº 49/1994
  • Convênio ICMS nº 134/2019

Esses convênios permitem que empresas localizadas nessas áreas possam adquirir mercadorias de outros estados do Brasil com isenção do ICMS, desde que cumpram certos requisitos legais e operacionais. O objetivo é incentivar a industrialização, comercialização e o consumo interno nessas regiões.


📑 Procedimentos para Usufruir da Isenção de ICMS

Para que uma empresa possa usufruir da isenção de ICMS na ZFM e nas ALCs, é necessário seguir um procedimento específico, que envolve cadastro, emissão de notas fiscais e processos de verificação. Abaixo está o passo a passo detalhado:

1. Cadastro na SUFRAMA

O primeiro passo para que uma empresa possa se beneficiar da isenção de ICMS é estar devidamente cadastrada junto à SUFRAMA. O cadastro deve ser realizado por empresas localizadas na ZFM ou nas ALCs, incluindo remetentes e destinatários das mercadorias.

Esse cadastro garante que a empresa esteja habilitada a receber mercadorias com benefícios fiscais e que possa utilizar o sistema de controle de mercadorias da SUFRAMA.

2. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

Após o cadastro, a empresa vendedora (remetente) deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) com a descrição dos benefícios fiscais aplicáveis à transação. A NFe deve conter todas as informações exigidas pela SUFRAMA e pela legislação tributária estadual, incluindo a descrição da isenção de ICMS.

3. Solicitação do PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional)

Após a emissão da NFe, a empresa remetente deve acessar o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC) da SUFRAMA para solicitar o PIN-e. Esse protocolo é essencial para rastrear a mercadoria e validar a operação de isenção de ICMS.

4. Confirmação do PIN pela Empresa Destinatária

Uma vez que o PIN-e é gerado, a empresa destinatária, localizada na ZFM ou ALCs, deve acessar o SIMNAC e confirmar a solicitação. Esse passo é crucial para que a mercadoria seja considerada apta a receber o incentivo fiscal.

5. Impressão do PIN e Transporte das Mercadorias

Após a confirmação, a empresa remetente deve imprimir o PIN e acompanhar o transporte das mercadorias. O PIN deve acompanhar a mercadoria até o seu destino, onde passará por uma vistoria realizada pela SUFRAMA ou pela Receita Federal.

6. Vistoria e Internação da Mercadoria

Quando a mercadoria chegar à área incentivada, será submetida a uma vistoria, que pode ser física, documental ou eletrônica. Após a vistoria, o sistema verificará junto à Secretaria da Fazenda do estado de destino se a NFe foi desembaraçada corretamente.

7. Confirmação do Desembaraço

Após a internação da mercadoria, o sistema SIMNAC enviará o evento de internalização para o portal da NFe, confirmando a isenção de ICMS para aquela operação.


📜 Legislação Aplicável

A isenção de ICMS para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio é regulamentada por uma série de leis e decretos. Entre as principais normativas estão:

  • Lei nº 13.451/2017: Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para empresas operando na ZFM e ALCs, incluindo a isenção de ICMS.
  • Decreto nº 7.212/2010: Trata da suspensão e isenção do ICMS nas operações de entrada de mercadorias na ZFM e ALCs.
  • Convênios ICMS: 65/1988, 52/1992, 49/1994, 134/2019. Esses convênios são fundamentais para a concessão de benefícios fiscais para empresas cadastradas na SUFRAMA.

💼 Principais Vantagens da Isenção de ICMS

O benefício da isenção de ICMS para empresas localizadas na ZFM e ALCs resulta em uma significativa redução de custos operacionais. Ao eliminar o custo desse tributo, as empresas tornam-se mais competitivas e podem investir em inovação, expansão e industrialização.

Além disso, essas áreas incentivadas beneficiam-se de um ambiente regulatório que facilita a entrada e saída de mercadorias, promovendo o desenvolvimento sustentável e o uso de recursos locais.


📈 Conclusão

A isenção de ICMS para empresas que operam na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio representa uma excelente oportunidade para redução de custos e aumento de competitividade. No entanto, é essencial seguir os procedimentos detalhados na cartilha da SUFRAMA para garantir que a operação esteja dentro dos padrões exigidos pela legislação.

Se você possui uma empresa ou deseja investir na região, o primeiro passo é realizar o cadastro na SUFRAMA e se informar sobre os detalhes específicos da isenção de ICMS, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo.

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