Inventário e partilha
Inventário Extrajudicial: requisitos, documentos e custos
O inventário extrajudicial formaliza a partilha por escritura pública. A via pode ser mais simples quando existe consenso, mas exige documentação, assistência jurídica, tratamento tributário e registro posterior.
Compreender o tema →A escritura exige assistência de advogado e, em regra, consenso sobre a partilha. A Resolução CNJ nº 35, atualizada pela Resolução nº 571/2024, ampliou as hipóteses possíveis.
Menor ou incapaz pode participar se receber parte ideal em cada bem e houver manifestação favorável do Ministério Público. Testamento também pode ser compatível sob requisitos, incluindo autorização judicial prévia e sentença transitada em julgado.
São normalmente necessários documentos pessoais, certidões, prova do óbito, regime de bens, documentos dos imóveis, veículos, contas, participações, dívidas e informações fiscais.
Bens irregulares, divergências cadastrais, ônus ou ausência de documentos podem atrasar a escritura e devem ser tratados antes da partilha.
O imposto estadual deve ser apurado conforme a legislação aplicável. Avaliação, isenções, doações anteriores, excesso de quinhão e localização dos bens podem alterar o cálculo.
O CNJ determina, como regra, que os tributos incidentes antecedam a escritura, observadas as hipóteses normativas específicas.
O custo inclui ITCMD, emolumentos da escritura, certidões, avaliações e assistência jurídica. Em Roraima, a tabela anual de emolumentos é publicada pelo TJRR.
A escritura não atualiza automaticamente todos os cadastros: imóveis, empresas, veículos e instituições financeiras exigem registros ou transferências próprios.
Litígio, dúvida relevante, impugnação do Ministério Público, situação não admitida pela regulamentação ou necessidade de medidas coercitivas podem levar ao Judiciário.
A escolha da via deve considerar segurança, documentos e capacidade de implementar a partilha, não apenas velocidade.
Nenhum instrumento deve ser analisado isoladamente. Tributação, governança, relações familiares, empresa, patrimônio e sucessão produzem efeitos cruzados.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A assistência jurídica é obrigatória.
Pode haver menor ou incapaz?
Sim, sob as condições da Resolução CNJ nº 571/2024 e manifestação favorável do Ministério Público.
Pode existir testamento?
Pode, em hipóteses e requisitos definidos pelo CNJ, incluindo providências judiciais prévias.
A escritura transfere automaticamente os imóveis?
Não. Ela deve ser levada ao registro de imóveis e aos demais órgãos competentes.
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Conteúdo informativo, atualizado em 24 de agosto de 2026. Não constitui consulta ou parecer jurídico. A solução adequada depende da análise jurídica, contábil, tributária, registral e familiar de cada caso. Pablo Ramon da Silva Maciel · OAB/RR 861.