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Decisão do STF: Contratos de Risco com Escritórios de Advocacia Estrangeiros

Escritórios de Advocacia Estrangeiros

No dia 06 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão crucial envolvendo a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros por municípios brasileiros em ações judiciais internacionais. O processo em questão, a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, foi relatado pelo Ministro Flávio Dino. A decisão tratou da necessidade de proteção do patrimônio público quando as administrações públicas municipais firmam contratos ad exitum — onde os advogados são remunerados com base no êxito da causa, o que pode gerar riscos financeiros significativos para os cofres públicos.

Contexto e Questão Central da Decisão

A medida cautelar foi requerida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que levantou preocupações sobre as implicações financeiras e jurídicas dessas contratações feitas por municípios brasileiros. Em especial, a questão girava em torno das indenizações obtidas em processos de desastres ambientais. Diversos municípios contrataram escritórios de advocacia estrangeiros para litigar em tribunais internacionais a fim de garantir indenizações relacionadas a esses desastres. No entanto, essas contratações foram feitas com cláusulas ad exitum, ou seja, os advogados receberiam uma parte significativa das indenizações como pagamento.

O argumento principal do IBRAM era que esses contratos poderiam comprometer o patrimônio público, pois as indenizações, que deveriam ser destinadas a ressarcir os danos sofridos pelos cidadãos e reparar os prejuízos causados pelo desastre ambiental, poderiam ser utilizadas para pagar advogados em percentuais elevados, deixando pouco para as vítimas.

A Posição do Tribunal de Contas da União (TCU)

O caso traz à tona decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU), que já havia se manifestado contra o uso de contratos ad exitum pela administração pública. O TCU afirmou que contratos com cláusulas de êxito são antieconômicos e que a administração pública deve definir previamente os valores a serem pagos pelos serviços advocatícios, evitando percentuais exorbitantes.

Em decisões anteriores, o TCU estabeleceu que tais contratos violam os princípios de legalidade e economicidade, que regem a gestão de recursos públicos. Além disso, o TCU determinou que, em contratos dessa natureza, a administração pública deve observar a Lei de Licitações, além de garantir que os valores sejam proporcionais e adequados ao serviço prestado.

A Decisão do Supremo Tribunal Federal

No julgamento, o relator, Ministro Flávio Dino, reconheceu parcialmente os argumentos apresentados pelo IBRAM e determinou que os municípios que haviam firmado contratos com escritórios de advocacia estrangeiros apresentassem esses contratos para revisão e validação. Além disso, os municípios foram impedidos de realizar qualquer pagamento relacionado a esses contratos até que sua legalidade fosse confirmada pelos órgãos competentes, como o próprio STF e o TCU.

Essa medida visa assegurar que o patrimônio público não seja indevidamente afetado e que os contratos sigam as diretrizes estabelecidas pela Constituição e pelas leis brasileiras. O Ministro Flávio Dino destacou ainda que, embora a contratação de advogados com cláusulas de risco seja comum em litígios privados, quando envolve a administração pública e o uso de recursos públicos, é essencial garantir que esses contratos observem a legalidade e a economicidade.

O relator também destacou a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, incluindo a transparência e o devido processo legal. Isso implica que qualquer contrato que envolva recursos públicos deve ser claro e transparente, para evitar fraudes ou prejuízos ao erário.

Importância da Decisão e Precedente Jurídico

Essa decisão do STF cria um importante precedente no que diz respeito à contratação de escritórios de advocacia estrangeiros por entes públicos no Brasil. Ao determinar que esses contratos sejam submetidos à análise e validação, o Supremo garante que os princípios que regem a administração pública, como a moralidade, a legalidade e a eficiência, sejam devidamente observados.

O uso de cláusulas de êxito, ou contratos ad exitum, quando não regulado de forma adequada, pode comprometer seriamente o patrimônio público. Nesses casos, a administração pode acabar transferindo parte significativa das indenizações obtidas — que deveriam ser destinadas às vítimas dos desastres — para o pagamento de advogados, sem que haja clareza sobre a proporcionalidade e a razoabilidade desses valores.

Além disso, a decisão reforça o papel fundamental do TCU e do STF na fiscalização da gestão dos recursos públicos. Esses órgãos garantem que práticas inadequadas sejam corrigidas e que o uso dos recursos públicos seja sempre feito de maneira transparente e eficiente.

Princípios de Direito Envolvidos

No cerne dessa decisão estão importantes princípios constitucionais, como a economicidade, a legalidade e a moralidade administrativa. A administração pública deve ser pautada por esses princípios em todas as suas ações, e a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros não pode ser exceção.

Ao exigir que os contratos sejam revisados e validados pelos órgãos competentes, o STF assegura que as cláusulas de êxito sejam aplicadas de forma a não prejudicar o patrimônio público. A medida também garante que o processo de contratação seja conduzido com transparência, respeitando as regras de licitação e o devido processo legal.

Outro ponto relevante da decisão é a aplicação do princípio da proporcionalidade. O STF destacou que o valor pago aos advogados deve ser proporcional ao serviço prestado e não pode comprometer as indenizações obtidas pelas vítimas dos desastres ambientais.

Consequências da Decisão

A decisão do STF impacta diretamente os municípios que haviam firmado contratos com escritórios estrangeiros e que agora terão que revisar esses contratos para garantir que atendam às normas brasileiras. Além disso, cria um precedente para futuras contratações, estabelecendo que qualquer município que deseje contratar serviços jurídicos no exterior deve seguir as regras de licitação e submeter esses contratos à validação dos órgãos competentes.

Esse julgamento reforça a necessidade de transparência na administração pública e a importância de garantir que o uso de recursos públicos seja sempre feito de maneira eficiente e econômica. Ao proibir que os municípios realizem pagamentos sem a devida validação, o STF protege o patrimônio público e assegura que os direitos das vítimas dos desastres sejam respeitados.

Conclusão

A decisão do STF na ADPF nº 1.178, relatada pelo Ministro Flávio Dino, estabelece um marco importante na contratação de serviços advocatícios estrangeiros por municípios brasileiros. A medida cautelar garante que esses contratos sejam revisados e validados antes de qualquer pagamento ser feito, protegendo o patrimônio público e assegurando que os princípios constitucionais sejam observados.

Esse julgamento reforça a importância de uma gestão pública eficiente e transparente, que respeite a legalidade e a moralidade administrativa. Ao criar esse precedente, o STF fortalece o papel dos órgãos de controle na fiscalização das práticas da administração pública e assegura que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e proporcional.

Escritórios de Advocacia Estrangeiros

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