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Lei nº 14.973/2024: Transição Tributária, Atualização de Imóveis e Desoneração da Folha de Pagamento – O que Mudou?

Lei nº 14.973/2024: Transição Tributária, Atualização de Imóveis e Desoneração da Folha de Pagamento

Em setembro de 2024, o governo brasileiro sancionou a Lei nº 14.973/2024, uma mudança importante no regime tributário que afeta empresas e pessoas físicas. Esta nova legislação tem o objetivo de ajustar a tributação em várias frentes, como a Desoneração da Folha de Pagamento, a atualização do valor de bens imóveis e um novo regime de regularização de recursos mantidos no Brasil ou no exterior.

Neste post, vamos explorar em detalhes os principais aspectos dessa legislação, as oportunidades que ela traz para pessoas físicas e jurídicas, e as suas implicações para o setor tributário e previdenciário.

1. Desoneração da Folha de Pagamento: O Que Muda com a Lei nº 14.973/2024?

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Lei nº 14.973/2024 é o regime de transição para a contribuição previdenciária das empresas. Até 31 de dezembro de 2024, as empresas podem optar por contribuir com base em sua receita bruta em vez da folha de pagamento. Isso representa uma desoneração para setores que empregam mão de obra intensiva.

Esse regime de transição continuará de forma escalonada até 2027, permitindo que as empresas contribuam parcialmente com base na receita bruta, nas seguintes proporções:

  • 2025: 80% sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamento.
  • 2026: 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha.
  • 2027: 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha.

A partir de 1º de janeiro de 2028, todas as obras de construção civil que ainda não tiverem sido encerradas deverão retomar o recolhimento integral sobre a folha de pagamento. Isso implica que, após esse período de transição, não haverá mais a possibilidade de optar pela contribuição com base na receita bruta.

2. Atualização do Valor de Bens Imóveis

Outra novidade importante trazida pela Lei nº 14.973/2024 é a possibilidade de atualizar o valor de bens imóveis para o valor de mercado. Isso pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, com a tributação da diferença para o valor de aquisição a uma alíquota reduzida:

  • Pessoas físicas: Imposto de Renda (IRPF) de 4% sobre a diferença.
  • Pessoas jurídicas: Imposto de Renda (IRPJ) de 6% e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 4%.

Essa medida é vista como uma forma de incentivar a regularização de patrimônios imobiliários, além de proporcionar ao governo uma arrecadação imediata sem impactar diretamente os fluxos de caixa das empresas.

Além disso, é importante observar que a atualização de imóveis, quando realizada, tem efeitos fiscais que afetam o cálculo do ganho de capital em uma eventual venda. A lei estipula uma fórmula específica para calcular o ganho de capital com base na diferença entre o custo de aquisição anterior à atualização e o novo valor de mercado, aplicando um percentual de tributação que varia de acordo com o tempo decorrido entre a atualização e a alienação do imóvel.

3. Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)

A Lei nº 14.973/2024 também institui o RERCT-Geral, um regime especial de regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. O objetivo é permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos que foram omitidos ou declarados incorretamente em declarações anteriores. A adesão ao regime deve ser feita em até 90 dias após a publicação da lei.

Para aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte deve apresentar uma declaração única de regularização à Receita Federal, especificando os bens e recursos que deseja regularizar e pagando os impostos e multas devidos.

O que pode ser regularizado no RERCT-Geral?

  • Depósitos bancários.
  • Cotas de fundos de investimento.
  • Bens imóveis no Brasil ou no exterior.
  • Veículos, aeronaves e embarcações.
  • Ativos intangíveis como patentes, software e marcas.

Esse regime especial também abrange a regularização de recursos mantidos em nome de interpostas pessoas, como trustes e fundações, estendendo a elas a extinção da punibilidade de eventuais crimes relacionados à omissão de tais bens.

4. Medidas de Combate à Fraude no Gasto Público

A Lei nº 14.973/2024 não se limita apenas a mudanças no campo tributário. Ela também introduz medidas importantes para combater fraudes no sistema de benefícios públicos, em especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, o INSS pode adotar medidas cautelares para bloquear pagamentos e suspender benefícios que apresentem indícios de fraudes ou irregularidades.

Essas fraudes incluem o uso de documentos falsos ou adulterações em sistemas governamentais, especialmente em dados cadastrais e concessão de benefícios. A legislação exige o uso de biometria para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), medida que visa melhorar o controle sobre quem realmente tem direito ao benefício.

5. Depósitos Judiciais e Extrajudiciais: Centralização no Tesouro Nacional

A nova legislação também trouxe mudanças para a gestão de depósitos judiciais e extrajudiciais. Todos os depósitos relacionados a tributos ou contribuições federais, bem como aqueles realizados em processos administrativos ou judiciais envolvendo a União, autarquias e fundações federais, devem ser efetuados na Caixa Econômica Federal, que fará o repasse dos valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Essa centralização visa melhorar o controle sobre os valores arrecadados e garantir que os recursos sejam devidamente alocados no orçamento da União.

6. Fruição de Benefícios Fiscais: Transparência e Controle

A Lei nº 14.973/2024 estabelece novas regras de transparência para empresas que usufruem de benefícios fiscais. A partir de agora, é obrigatório que as empresas declarem os incentivos fiscais que estão utilizando, bem como o valor dos créditos tributários associados.

Além disso, há multas significativas para empresas que omitirem ou declararem incorretamente esses dados, o que reforça o compromisso com a transparência tributária e a conformidade fiscal.

Conclusão

A Lei nº 14.973/2024 representa um marco importante na legislação tributária brasileira, oferecendo novas oportunidades para regularização de patrimônios, além de facilitar a transição para um regime tributário mais moderno. As mudanças, especialmente no campo da desoneração da folha de pagamento e na regularização de bens no exterior, trazem vantagens tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, mas é essencial que todos os contribuintes se adaptem às novas exigências.

Se você tem dúvidas sobre como a Lei nº 14.973/2024 pode impactar sua empresa ou seu patrimônio, é recomendável buscar orientação especializada para garantir que sua regularização esteja em conformidade com as novas disposições.

Leia a lei na íntegra.

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