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Crime Contra a Ordem Tributária: Omissão de Informações ao Fisco e Sujeição Penal

Pena de Perdimento

A correta declaração de informações fiscais à Receita Federal é uma obrigação fundamental de todo contribuinte. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em consequências severas, incluindo sanções administrativas e criminais. Em uma decisão importante, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar o Apelação 0027143-47.2015.4.01.3500, reafirmou que a omissão de informações fiscais com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos configura um crime contra a ordem tributária, conforme previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990. Essa decisão enfatiza que a omissão deliberada de informações constitui um crime de dolo genérico, e não pode ser tratada como mera infração administrativa.

O Que é o Crime de Omissão de Informações ao Fisco?

De acordo com o art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributos, mediante omissão de informações ou de declarações que deveriam ser prestadas à autoridade fiscal. Este tipo penal visa proteger a arrecadação de tributos, impedindo que contribuintes se omitam intencionalmente em prestar as informações necessárias para o correto cálculo dos tributos devidos.

A prática criminosa se consuma quando o contribuinte, de forma deliberada, omite a declaração de fatos geradores à Receita Federal, com o intuito de reduzir ou suprimir a tributação devida. A conduta, tipificada como crime, não exige que o resultado pretendido pelo infrator (a redução ou supressão do tributo) se concretize; a simples omissão já caracteriza o crime.

Decisão do TRF1

No julgamento do Apelação 0027143-47.2015.4.01.3500, o TRF1 reconheceu a autoria e a materialidade do crime contra a ordem tributária. O tribunal considerou que o contribuinte, de forma voluntária, omitiu informações fiscais que eram devidas à Receita Federal, com o objetivo de reduzir a tributação.

O dolo na conduta é genérico, ou seja, o contribuinte não precisa ter a intenção específica de causar prejuízo à Receita; basta que ele, intencionalmente, omita as informações que deveria declarar. Essa omissão configura o dolo necessário para a tipificação do crime. A decisão foi unânime e reforçou que a omissão não pode ser tratada apenas como uma infração administrativa, mas sim como uma conduta criminosa.

Fundamentação da Decisão

A decisão do TRF1 foi fundamentada nos seguintes aspectos:

  1. Dolo Genérico: A corte destacou que o crime de omissão de informações fiscais se configura pelo dolo genérico. Isso significa que o simples fato de o contribuinte não apresentar as informações devidas ao fisco, com a intenção de suprimir ou reduzir tributos, já é suficiente para caracterizar o crime, independentemente do resultado obtido.
  2. Consumação pela Omissão: A consumação do crime ocorre no momento em que o contribuinte omite informações que deveriam ser prestadas à Receita Federal. No caso concreto, o acusado confessou que deliberadamente não declarou os fatos geradores à Receita, configurando a prática criminosa.
  3. Não se Trata de Infração Administrativa: A defesa do acusado argumentou que a ausência de apresentação da declaração seria apenas uma infração administrativa, mas o tribunal não acolheu essa tese. O TRF1 deixou claro que a conduta do acusado, ao omitir informações com o objetivo de reduzir tributos, configura crime tributário e não mera infração administrativa.

Impactos da Decisão

A decisão do TRF1 reforça a importância de cumprir as obrigações fiscais e de declarar corretamente os fatos geradores à Receita Federal. Abaixo, destacam-se os principais impactos dessa decisão:

  1. Reforço à Fiscalização Tributária: A decisão contribui para o fortalecimento da fiscalização tributária, deixando claro que a omissão intencional de informações não será tolerada. Os contribuintes que omitirem dados fiscais estarão sujeitos a sanções mais severas, incluindo a responsabilização penal.
  2. Esclarecimento da Tipificação Penal: O TRF1 também esclareceu que o crime contra a ordem tributária não exige dolo específico, mas sim dolo genérico, ou seja, basta que o contribuinte tenha a intenção de omitir as informações. Esse entendimento facilita a aplicação da lei penal e garante maior segurança jurídica nas ações fiscais.
  3. Criminalização da Omissão Fiscal: A decisão confirma que a omissão fiscal não é meramente uma infração administrativa passível de multa, mas sim um crime que pode levar à condenação penal. Isso serve como um alerta para todos os contribuintes sobre a importância de manter a regularidade fiscal.

Consequências para os Contribuintes

Os contribuintes que omitirem informações fiscais, com o intuito de suprimir ou reduzir tributos, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8.137/1990, que incluem:

  • Multa sobre o valor do tributo não declarado.
  • Condenação penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
  • Processos administrativos que podem resultar na cobrança retroativa dos tributos devidos, com juros e correção monetária.

Além disso, a condenação penal pode resultar em restrições de direitos, como a impossibilidade de contratar com a administração pública ou participar de licitações, prejudicando ainda mais a vida empresarial e financeira do contribuinte.

Conclusão

A decisão do TRF1 no Apelação 0027143-47.2015.4.01.3500 reforça que a omissão de informações fiscais com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos não é uma mera infração administrativa, mas sim um crime contra a ordem tributária. A conduta é tipificada no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, e a condenação do acusado demonstra a seriedade com que o Poder Judiciário trata esses crimes.

Contribuintes devem estar atentos à correta declaração de suas obrigações fiscais, sob pena de sofrerem sanções severas, tanto na esfera administrativa quanto penal.

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