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Créditos Presumidos de IPI e Taxa de Mineração: Entenda as Decisões do STF no Direito Tributário

Escritórios de Advocacia Estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido o guardião da Constituição, assegurando que o sistema tributário brasileiro funcione de acordo com os princípios constitucionais. Recentemente, o STF proferiu duas decisões importantes sobre temas tributários no Informativo 1121, que impactam diretamente empresas e estados brasileiros. As decisões envolvem a exclusão dos créditos presumidos de IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, e a constitucionalidade da Taxa de Mineração em leis estaduais, mais especificamente em Mato Grosso. Ambas decisões representam avanços significativos na interpretação do direito tributário no país.

Créditos Presumidos de IPI: Exclusão da Base de Cálculo do PIS e COFINS

A decisão sobre os créditos presumidos de IPI ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.544/RS, relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Essa decisão foi proferida em 19 de dezembro de 2023 e envolveu o debate sobre a inclusão dos créditos presumidos de IPI na base de cálculo do PIS e COFINS. O STF decidiu, por unanimidade, que esses créditos não podem ser incluídos na base de cálculo dessas contribuições sociais, sob a sistemática de apuração cumulativa.

Entenda o Contexto da Decisão

O crédito presumido de IPI é um incentivo fiscal concedido pela Lei nº 9.363/1996. Ele foi criado para compensar as contribuições de PIS e COFINS incidentes sobre aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Na prática, esse crédito reduz os custos tributários das empresas exportadoras, incentivando a produção para exportação.

A Receita Federal, entretanto, vinha incluindo esses créditos na base de cálculo do PIS e COFINS, argumentando que eles constituíam receita das empresas e, portanto, deveriam ser tributados. As empresas, por sua vez, alegavam que os créditos presumidos de IPI não representavam faturamento, mas uma compensação fiscal, e, por isso, não poderiam ser incluídos na base de cálculo dessas contribuições.

O STF e a Tese Fixada

O STF, ao analisar o caso, fixou a seguinte tese:

  1. Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa, pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que o conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, deve ser restrito às receitas decorrentes da venda de bens e serviços. No caso dos créditos presumidos de IPI, trata-se de um incentivo fiscal e não de receita, o que afasta sua inclusão na base de cálculo das contribuições.

Impacto da Decisão para as Empresas

Essa decisão traz um impacto significativo para as empresas exportadoras, pois ao excluir os créditos presumidos de IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, elas poderão reduzir o montante de tributos a pagar, melhorando sua competitividade no mercado internacional. Além disso, as empresas que já pagaram PIS e COFINS com base nesses créditos poderão buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, o que pode representar uma recuperação importante de caixa para muitos contribuintes.

A decisão também reforça a segurança jurídica para as empresas, ao estabelecer um entendimento claro sobre a natureza dos créditos presumidos de IPI e sua exclusão da base de cálculo das contribuições sociais.

Taxa de Mineração: Constitucionalidade e Limites da Cobrança

Outro tema abordado no Informativo 1121 foi a constitucionalidade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída por leis estaduais, especificamente em Mato Grosso. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400/MT, também relatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, o STF decidiu que a criação da taxa estadual é constitucional, desde que respeite o princípio da proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal de fiscalização.

O Caso em Mato Grosso

A lei em questão era a Lei nº 11.991/2022, do estado de Mato Grosso, que criou a TFRM com valores considerados excessivos pelas empresas do setor de mineração. As empresas alegaram que a arrecadação com a TFRM superava em muito os custos das atividades de fiscalização desenvolvidas pelo estado, caracterizando uma finalidade arrecadatória, o que violaria o princípio da proporcionalidade.

O STF, ao julgar a ADI, reconheceu que o estado tem competência para instituir taxas que visem ao controle e fiscalização da mineração, mas estabeleceu que os valores cobrados não podem exceder os custos da atividade estatal de fiscalização. No caso específico da Lei nº 11.991/2022, a Corte considerou que os valores estabelecidos eram desproporcionais, o que levou à declaração de inconstitucionalidade da norma.

Tese Fixada pelo STF

O STF fixou a seguinte tese:

  1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários realizadas no Estado.
  2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.

Com base nessa tese, a Lei nº 11.991/2022 foi considerada inconstitucional, pois a arrecadação projetada com a taxa ultrapassava em doze vezes as despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico com a fiscalização da mineração.

A Nova Lei em Mato Grosso

Após o julgamento do STF, o estado de Mato Grosso revogou a Lei nº 11.991/2022 e aprovou a Lei nº 12.370/2023, que institui novamente a TFRM, desta vez com valores ajustados e mais próximos aos custos da atividade de fiscalização. A nova lei aparentemente corrige os vícios apontados pelo STF, garantindo a legalidade da cobrança da taxa.

Impacto da Decisão para os Estados e Empresas

A decisão do STF tem repercussão direta tanto para os estados quanto para as empresas de mineração. Para os estados, a Corte reafirmou a competência para instituir taxas de fiscalização sobre a atividade minerária, o que lhes garante uma importante fonte de recursos para financiar atividades de fiscalização e controle ambiental. No entanto, os estados deverão se ater ao princípio da proporcionalidade, evitando criar taxas com caráter arrecadatório.

Para as empresas de mineração, a decisão traz segurança jurídica, pois impede a cobrança de taxas excessivas que possam comprometer a viabilidade econômica das atividades. As empresas terão clareza sobre os limites da cobrança estatal e poderão planejar suas operações de forma mais eficiente.

Conclusão

As decisões do STF sobre os créditos presumidos de IPI e a taxa de mineração trazem importantes avanços para o direito tributário brasileiro. Ao excluir os créditos presumidos de IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, o STF protege as empresas exportadoras de uma carga tributária indevida, promovendo a competitividade internacional. Por outro lado, ao validar a criação de taxas estaduais para a fiscalização da mineração, o STF assegura aos estados os meios necessários para controlar a exploração dos recursos naturais, desde que respeitado o princípio da proporcionalidade.

Essas decisões reforçam o papel do STF como garantidor dos direitos constitucionais dos contribuintes, ao mesmo tempo que protege a atuação legítima do Estado na fiscalização e controle das atividades econômicas.

Créditos Presumidos

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