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Ação Rescisória e a Contrariedade à Súmula Persuasiva: Um Marco no Processo Trabalhista Brasileiro

Braskem

No universo do Direito Trabalhista, decisões judiciais possuem grande impacto, moldando interpretações futuras e estabelecendo precedentes importantes. Entre as questões mais discutidas no campo jurídico está a Ação Rescisória e seu papel na anulação de decisões transitadas em julgado. Em destaque, está o processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, sob a relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, que trouxe uma decisão fundamental sobre a impossibilidade de usar súmula persuasiva como fundamento em Ações Rescisórias. Vamos explorar o que essa decisão significa, seu impacto e as diretrizes jurídicas estabelecidas a partir do Informativo TST nº 283.

O Que é uma Ação Rescisória?

A Ação Rescisória é uma ação autônoma, que permite às partes ou ao Ministério Público questionar decisões judiciais que já transitaram em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos. Seu objetivo é anular ou modificar uma sentença com base em situações específicas, como erro de fato, dolo ou fraude, ou mesmo a violação de uma disposição legal clara. Contudo, o uso dessa ferramenta é restrito e exige fundamentos robustos para que a decisão anterior seja desconstituída.

O Contexto do Caso: TST-RO-38-86.2018.5.17.0000

No processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, que foi julgado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a parte autora da ação rescisória fundamentou seu pedido na alegada contrariedade a uma súmula persuasiva. Aqui, vale destacar a distinção entre súmulas persuasivas e vinculantes.

As súmulas persuasivas são interpretações de normas jurídicas criadas pelos tribunais superiores, que orientam a atuação de juízes e advogados. Elas indicam o entendimento majoritário do tribunal sobre determinado tema, mas não possuem caráter obrigatório. Já as súmulas vinculantes, criadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), têm força normativa e devem ser obrigatoriamente seguidas por todas as instâncias do Judiciário e pela administração pública.

A parte autora da Ação Rescisória acreditava que a contrariedade à súmula persuasiva poderia ser um fundamento suficiente para reverter a decisão. No entanto, ao julgar o caso, o TST, sob a relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, foi categórico ao afirmar que súmulas persuasivas não constituem normas jurídicas, e, portanto, não podem ser utilizadas como fundamento para Ação Rescisória. Essa decisão foi consolidada no julgamento realizado em 20 de fevereiro de 2024.

O Significado da Decisão: O Que Está em Jogo?

A decisão proferida pela Ministra Morgana de Almeida Richa trouxe uma clareza importante para a prática jurídica. De acordo com o entendimento do TST, as súmulas persuasivas, por mais que sejam respeitadas como orientações da jurisprudência majoritária, não possuem o poder de obrigar o juízo a seguir determinada interpretação.

Essa decisão protege a estabilidade das decisões judiciais, ao assegurar que uma súmula persuasiva, que pode ser flexível ou mudar com o tempo, não tenha o poder de anular decisões transitadas em julgado. Isso reforça o princípio da segurança jurídica, pilar fundamental do sistema judiciário brasileiro.

A Relação Entre Súmulas Persuasivas e Vinculantes

Embora pareça uma questão técnica, a diferença entre súmulas persuasivas e vinculantes é vital para o entendimento dos recursos disponíveis dentro do processo judicial brasileiro. As súmulas vinculantes, estabelecidas pelo STF, são obrigatórias para todas as esferas do Judiciário e, em muitos casos, podem servir de fundamento para a interposição de Ações Rescisórias, especialmente quando há afronta direta a princípios constitucionais.

Por outro lado, as súmulas persuasivas, como a utilizada na tentativa de embasar a Ação Rescisória do processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, são meramente orientadoras. Elas expressam um entendimento consolidado, mas não vinculam o juízo de forma obrigatória, o que faz com que seu uso em Ações Rescisórias seja inadequado.

O Impacto da Decisão para os Operadores do Direito

Para advogados e outros operadores do Direito, essa decisão representa uma importante diretriz ao lidar com Ações Rescisórias. É necessário que, ao questionar uma decisão já transitada em julgado, os fundamentos utilizados estejam em conformidade com as exigências legais previstas no art. 966 do Código de Processo Civil (CPC). Argumentos baseados em súmulas persuasivas não têm força suficiente para desconstituir uma decisão definitiva, o que obriga os advogados a buscarem outras bases legais, como erro de fato ou dolo, para que a rescisão seja analisada.

Essa postura mais rígida e criteriosa adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho tem o efeito de reduzir o número de Ações Rescisórias e proteger a estabilidade das decisões. Afinal, se fosse permitido que qualquer súmula persuasiva servisse de fundamento para uma rescisória, as decisões judiciais perderiam a estabilidade e a segurança jurídica seria comprometida.

A Ação Rescisória e a Estabilidade das Decisões

No Direito brasileiro, a estabilidade das decisões judiciais é crucial para manter a confiança nas instituições. A Ação Rescisória, quando mal utilizada, poderia representar uma ameaça a essa estabilidade, permitindo a reabertura de casos baseados em interpretações flexíveis e não obrigatórias.

O processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000 reflete essa preocupação ao negar provimento à Ação Rescisória baseada em uma súmula persuasiva. Com essa decisão, o TST reforçou que apenas fundamentos consistentes e devidamente previstos em lei podem servir como base para a rescisão de uma decisão transitada em julgado. Isso garante que o sistema judicial permaneça estável e previsível, sem se submeter a mudanças jurisprudenciais que podem flutuar ao longo do tempo.

Conclusão: A Importância da Decisão no Contexto Jurídico

A decisão do TST, ao julgar o processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, trouxe uma importante lição para o Direito brasileiro. Afirmou, de forma categórica, que as súmulas persuasivas não podem ser utilizadas como fundamento em Ações Rescisórias, garantindo assim a estabilidade das decisões judiciais e fortalecendo o princípio da segurança jurídica.

Para os operadores do Direito, esse julgamento se torna um marco, reforçando a necessidade de argumentos sólidos e devidamente amparados nas disposições legais para que uma decisão possa ser desconstituída por meio de Ação Rescisória. A utilização de súmulas persuasivas, embora importante na orientação da jurisprudência, não possui o peso jurídico necessário para justificar a reabertura de casos já julgados de forma definitiva.

Essa decisão, relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, é um reflexo da constante evolução do Direito e serve como um alerta para advogados e profissionais da área, que devem sempre buscar fundamentos sólidos e juridicamente aceitáveis em suas práticas processuais.

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