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Aproveite o RERCT-Geral: Regularize Seus Bens e Evite Problemas com a Receita Federal

Regularize seus bens

Descubra como o RERCT-Geral pode ajudar você a regularizar seus bens no Brasil e no exterior, pagando menos impostos e evitando penalidades. Confira as vantagens e o passo a passo para aderir.

Você sabia que a Receita Federal acaba de lançar uma oportunidade única para regularizar seus bens e direitos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior? Isso mesmo! Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) entra em cena, oferecendo uma janela exclusiva para quem deseja colocar a vida fiscal em dia e evitar problemas futuros.

Se você possui recursos, bens ou direitos que ainda não foram declarados, ou que foram declarados de forma incorreta até 31 de dezembro de 2023, este regime é a sua chance de regularizá-los, pagando menos impostos e evitando penalidades. Continue lendo para entender todos os detalhes e saber como aproveitar essa oportunidade!

O RERCT-Geral é um regime especial que permite a regularização voluntária de bens e direitos de origem lícita, não declarados corretamente à Receita Federal. Criado para ajudar contribuintes a ficarem em conformidade com a legislação tributária, o regime abrange uma ampla gama de bens e direitos, como:

  • Depósitos bancários;
  • Ativos financeiros, como certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento e apólices de seguro;
  • Bens imóveis no Brasil e no exterior;
  • Participações societárias em empresas brasileiras ou estrangeiras;
  • Propriedade intelectual, como marcas, patentes e software;
  • Veículos, embarcações e aeronaves.

O que torna o RERCT-Geral tão atraente é que ele reduz as multas e encargos sobre os bens regularizados, além de garantir sigilo fiscal para as informações prestadas. Ou seja, é uma oportunidade para declarar corretamente seus bens e ainda se proteger de investigações e multas futuras.

Podem aderir ao regime pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023. Se você tinha bens ou direitos no Brasil ou no exterior até essa data e eles não foram corretamente declarados, você se enquadra nos requisitos do regime.

E mesmo que atualmente você esteja residindo no exterior, desde que tenha sido residente ou domiciliado no Brasil até 31 de dezembro de 2023, você também pode aderir ao RERCT-Geral.

Quais São os Benefícios de Aderir?

A adesão ao RERCT-Geral oferece diversos benefícios para quem deseja regularizar sua situação fiscal. Confira os principais:

  • Redução de Multas e Encargos: Ao aderir ao regime, você terá redução de 100% das multas de mora, multas de ofício ou isoladas e encargos legais relacionados aos bens regularizados. Isso significa que você paga menos para ficar em conformidade com a Receita Federal.
  • Sigilo Fiscal Garantido: As informações prestadas no âmbito do RERCT-Geral são confidenciais e não podem ser compartilhadas com estados, Distrito Federal ou municípios para fins de cobrança de tributos.
  • Oportunidade de Regularização: Este regime é uma excelente chance de declarar corretamente seus bens e direitos, evitando futuras fiscalizações, investigações e possíveis penalidades por não conformidade com as leis tributárias.
  • Pagamento Facilitado: Ao aderir ao RERCT-Geral, você pode regularizar seus bens e pagar o imposto de renda à alíquota reduzida de 15% sobre o valor total dos bens e uma multa de 100% sobre o imposto devido, em vez de enfrentar multas altíssimas no futuro.

Como Funciona a Adesão ao RERCT-Geral?

Para aderir ao RERCT-Geral, o processo é simples, mas exige atenção aos detalhes. Veja o passo a passo para garantir sua regularização:

  1. Apresentação da Declaração de Regularização: O primeiro passo é apresentar uma declaração única de regularização específica, que estará disponível no site da Receita Federal. Essa declaração deve conter todos os bens e direitos não declarados ou declarados com omissão até 31 de dezembro de 2023.
  2. Pagamento do Imposto de Renda: O imposto a ser pago é de 15% sobre o valor total dos bens e direitos regularizados. Esse valor é calculado com base no saldo existente em 31 de dezembro de 2023, e no caso de bens localizados no exterior, a conversão deve ser feita em dólares americanos.
  3. Pagamento da Multa de Regularização: Além do imposto, é necessário pagar uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado. A soma do imposto e da multa deve ser paga integralmente para que a adesão ao regime seja efetivada.
  4. Prazo de Adesão: O prazo final para aderir ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024. Não perca essa data, pois após o prazo não será possível regularizar os bens com os benefícios oferecidos pelo regime.
  5. Inclusão dos Bens na Declaração de Ajuste Anual: Os bens e direitos regularizados devem ser incluídos na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao ano de 2024. Caso você já tenha entregue a declaração, será necessário fazer uma retificação.

Quais Bens e Direitos Podem Ser Regularizados?

O RERCT-Geral permite a regularização de uma ampla gama de bens e direitos, tanto no Brasil quanto no exterior. Veja alguns exemplos:

  • Depósitos Bancários: Se você possui dinheiro em contas bancárias no exterior, esses valores podem ser regularizados.
  • Participações Societárias: Participações em empresas estrangeiras ou brasileiras que não foram declaradas podem ser incluídas no regime.
  • Imóveis: Propriedades no Brasil ou no exterior que não foram declaradas podem ser regularizadas.
  • Ativos Intangíveis: Bens como marcas, patentes, software e direitos autorais também podem ser incluídos.

A não adesão ao RERCT-Geral pode trazer sérias consequências para quem possui bens ou direitos não declarados. A Receita Federal pode aplicar multas e juros sobre esses valores, e investigações fiscais podem ser iniciadas. Em casos mais graves, há a possibilidade de responsabilização civil e criminal, dependendo da situação dos bens não declarados.

Além disso, uma vez constatada a omissão ou falsidade de declarações, as penalidades podem ser ainda mais severas. Por isso, é fundamental aproveitar essa oportunidade para regularizar sua situação de forma segura e com todos os benefícios oferecidos pelo regime.

Considerações Finais

A Instrução Normativa RFB nº 2221/2024 trouxe um regime especial que oferece uma oportunidade única para regularizar bens e direitos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior. Com benefícios como redução de multas, sigilo fiscal e condições de pagamento favoráveis, o RERCT-Geral é uma excelente chance para contribuintes ficarem em dia com a Receita Federal e evitar problemas futuros.

Se você tem bens ou direitos não declarados, esta é a hora de agir. Não perca o prazo de 15 de dezembro de 2024 e regularize sua situação tributária com segurança e transparência.

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