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Portaria PGFN nº 1457/2024: Mudanças nas Regras de Transação Tributária

Portaria PGFN nº 1457/2024

A Portaria PGFN nº 1457, publicada em 2024, traz importantes mudanças nas regras de transação tributária no Brasil, alterando pontos específicos da Portaria PGFN nº 6.757, de 2022. Essa nova regulamentação impacta diretamente a cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), abrangendo desde a regularização de débitos até as condições de elegibilidade para transações envolvendo dívidas ativas. Para empresas e contribuintes em situação de inadimplência ou falência, essas mudanças podem ter implicações significativas no planejamento financeiro e nas estratégias de negociação com o fisco.

Neste post, vamos explorar em detalhes as principais alterações introduzidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024, explicando como elas afetam contribuintes, a cobrança de dívidas ativas e o cenário para transações tributárias. Vamos também destacar como essas mudanças se alinham às tendências mais amplas de simplificação e justiça fiscal no Brasil.

O que é a Portaria PGFN nº 1457/2024?

A Portaria PGFN nº 1457/2024 é uma atualização normativa que altera a Portaria PGFN nº 6.757/2022. Essa regulamentação disciplina a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS, estabelecendo os critérios, prazos e procedimentos a serem seguidos por contribuintes e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A transação tributária é uma ferramenta importante para permitir que contribuintes inadimplentes regularizem suas pendências fiscais com condições favoráveis, como redução de juros, multas e parcelamento dos valores devidos. Ao atualizar os termos dessa regulamentação, a Portaria PGFN nº 1457/2024 busca garantir mais clareza e eficácia no processo, além de modernizar a cobrança de dívidas públicas e fomentar a recuperação de créditos.

Principais Mudanças da Portaria PGFN nº 1457/2024

A seguir, destacamos as principais mudanças trazidas por essa nova portaria e como elas afetam o cenário de cobrança de dívidas e transações tributárias no Brasil.

1. Regularização de Débitos Exigíveis Após a Transação

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024 é a introdução da obrigatoriedade de regularização de débitos que se tornarem exigíveis após a formalização de um acordo de transação. O contribuinte terá um prazo de 90 dias para regularizar esses débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal.

Essa alteração tem como objetivo garantir que, mesmo após a celebração de um acordo, o contribuinte continue mantendo suas obrigações fiscais em dia. A medida também reforça o compromisso de adesão ao acordo de transação e evita que novas pendências fiscais surjam, prejudicando o processo de recuperação financeira.

A portaria também altera os critérios de elegibilidade para a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Entre as novidades está a vedação à publicação de editais de transação que contemplem créditos inscritos há menos de 90 dias no caso de dívidas ativas, e há menos de um ano no caso de contenciosos de pequeno valor.

Essa medida visa trazer maior segurança jurídica e clareza ao processo de negociação de dívidas, garantindo que apenas débitos mais antigos possam ser negociados. Além disso, permite que o governo e os contribuintes tenham mais previsibilidade no tratamento dessas dívidas, além de estimular a regularização mais rápida de pendências fiscais.

3. Transações Envolvendo Contribuintes Falidos

A nova portaria traz um capítulo específico sobre as transações que envolvem contribuintes falidos. Nesses casos, a capacidade de pagamento do contribuinte será avaliada com base no valor total dos ativos arrecadados e disponíveis para a realização de pagamentos aos credores. Além disso, a portaria especifica que o valor destinado ao pagamento dos créditos da Fazenda Nacional deve respeitar a ordem de pagamentos prevista na legislação falimentar.

Essa mudança é importante porque assegura que, em situações de falência, os pagamentos dos créditos fazendários sejam feitos de maneira adequada e conforme as normas legais, respeitando os direitos dos demais credores. O administrador judicial terá um papel fundamental nesse processo, fornecendo informações detalhadas sobre os ativos e os passivos do contribuinte falido, a fim de garantir uma transação justa e transparente.

4. Exigências Documentais para Transações Tributárias

A Portaria PGFN nº 1457/2024 também atualiza as exigências documentais para as transações tributárias, especialmente no caso de grandes empresas e organizações em recuperação judicial ou extrajudicial. Os contribuintes que desejam negociar seus débitos com a PGFN devem apresentar laudos técnicos assinados por profissionais habilitados, além de demonstrações financeiras detalhadas, como o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultados e a Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios.

Essas exigências visam garantir maior transparência e precisão na avaliação da capacidade de pagamento do contribuinte, proporcionando um processo de transação mais justo e embasado em dados confiáveis.

5. Impacto para Pequenas e Médias Empresas

As pequenas e médias empresas também são diretamente afetadas pelas mudanças trazidas pela nova portaria. A inclusão de critérios mais rigorosos para a elegibilidade de débitos e as novas exigências documentais podem aumentar o grau de dificuldade para que essas empresas negociem suas dívidas.

No entanto, a portaria também abre espaço para que essas empresas regularizem suas pendências fiscais em condições mais favoráveis, desde que atendam aos novos critérios estabelecidos. Isso pode representar uma oportunidade para muitas pequenas e médias empresas que estão enfrentando dificuldades financeiras e buscam uma saída para suas pendências tributárias.

6. Papel da Justiça Fiscal na Nova Portaria

As mudanças introduzidas pela Portaria PGFN nº 1457/2024 estão alinhadas com o conceito de justiça fiscal, promovendo maior equidade no tratamento das dívidas tributárias e possibilitando que contribuintes em diferentes situações financeiras possam negociar suas pendências de maneira mais transparente e acessível.

Ao exigir regularidade na situação fiscal dos contribuintes e estabelecer critérios claros para a negociação de dívidas, a portaria contribui para um sistema tributário mais justo e eficiente, no qual os contribuintes que se esforçam para regularizar suas pendências são beneficiados com condições de pagamento mais favoráveis.

Conclusão

A Portaria PGFN nº 1457/2024 traz importantes avanços no processo de transação tributária no Brasil. Ao atualizar os critérios de elegibilidade, fortalecer a regularidade fiscal e garantir que os devedores tenham condições reais de quitar suas dívidas, a nova regulamentação promove maior segurança jurídica e transparência no processo de cobrança de créditos da União e do FGTS.

As mudanças afetam contribuintes de todos os portes, desde grandes empresas em recuperação judicial até pequenas e médias empresas, trazendo novas oportunidades para a regularização de débitos fiscais em condições mais vantajosas. Para os contribuintes falidos, a portaria assegura que os pagamentos sejam feitos conforme as normas legais, garantindo que os direitos dos credores sejam respeitados.

Se você ou sua empresa possuem débitos em aberto e estão avaliando a possibilidade de negociar essas dívidas com a Fazenda Nacional, é essencial conhecer em detalhes as novas regras da Portaria PGFN nº 1457/2024. Isso pode ajudá-lo a planejar melhor suas estratégias de regularização fiscal e garantir que sua empresa continue em conformidade com as obrigações legais, minimizando os riscos de novas pendências fiscais.

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