Em processos de execução fiscal, uma das grandes preocupações de pessoas físicas e jurídicas é a penhora de valores depositados em contas bancárias. No entanto, a legislação brasileira oferece algumas proteções, como a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, garantida pelo art. 833, X do Código de Processo Civil (CPC). Mas, como essa proteção funciona na prática e o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido sobre o tema?
Recentemente, o STJ se debruçou sobre essa questão em dois importantes julgamentos, trazendo maior clareza sobre como e quando essa impenhorabilidade pode ser invocada. A seguir, vamos explicar como essas decisões impactam os processos de execução e o que você pode fazer para garantir que seus direitos sejam respeitados.
1. O Que é a Impenhorabilidade de Valores Inferiores a 40 Salários Mínimos? 🛡️
A impenhorabilidade de valores é uma proteção legal que impede a penhora de certos valores considerados essenciais para a subsistência do devedor. O art. 833, X, do CPC estabelece que valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta corrente ou poupança são impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas.
No entanto, a aplicação dessa regra nos tribunais tem gerado discussões, especialmente em casos onde o juiz reconhece, de ofício, a impenhorabilidade, ou quando o devedor não alega essa proteção dentro do prazo legal.
2. A Decisão do STJ: A Impenhorabilidade Não Pode Ser Reconhecida de Ofício ⚖️
Em dois julgamentos recentes, o STJ deixou claro que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. Cabe ao executado — ou seja, o devedor no processo de execução — alegar essa impenhorabilidade no momento oportuno, ou ele perde o direito de invocá-la posteriormente.
Primeiro Caso: REsp nº 2069644 🏛️
No primeiro recurso, discutiu-se a penhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos em contas bancárias. O STJ decidiu que o executado deve alegar a impenhorabilidade no momento correto, como durante embargos à execução ou no primeiro momento em que lhe for permitido falar no processo. Caso o executado não faça essa alegação de forma tempestiva, ele perde o direito de invocar essa proteção (preclusão), e os valores podem ser penhorados.
Segundo Caso: REsp nº 2066882 🏛️
No segundo caso, o STJ reforçou a decisão anterior, reiterando que a impenhorabilidade de quantias inferiores a 40 salários mínimos não é de ordem pública, o que significa que o juiz não pode reconhecê-la de ofício, sem que o devedor manifeste essa defesa. O devedor tem a obrigação de manifestar a impenhorabilidade no prazo de cinco dias após o bloqueio dos valores (art. 854 do CPC).
3. O Que Isso Significa na Prática? 🔍
As decisões do STJ trazem um impacto direto para quem está envolvido em processos de execução. Se você é o devedor, não pode simplesmente confiar que o juiz reconhecerá a impenhorabilidade dos valores em sua conta bancária de forma automática. É fundamental que, assim que souber de um bloqueio judicial em sua conta, você ou seu advogado:
- Verifique os valores bloqueados e calcule se eles são inferiores a 40 salários mínimos.
- Alegue a impenhorabilidade imediatamente no processo, de preferência dentro do prazo de cinco dias após o bloqueio.
Se você não fizer isso no prazo correto, pode perder o direito de proteger esses valores, o que pode resultar na penhora de quantias que, pela legislação, deveriam estar protegidas.
🔑 Dica Prática: Assim que souber de um bloqueio em sua conta, entre em contato com seu advogado para garantir que a alegação de impenhorabilidade seja feita dentro do prazo.
4. Impactos para Credores e Devedores 💼
As decisões do STJ também trazem consequências para os credores em processos de execução. Saber que a impenhorabilidade de valores não será reconhecida de ofício pode acelerar os processos de execução, já que muitos devedores deixam de alegar essa defesa a tempo. Para os devedores, é essencial ficar atento aos prazos e entender que a proteção de valores inferiores a 40 salários mínimos não é automática.
Essas decisões visam garantir maior segurança jurídica e evitar que os processos de execução fiquem travados em discussões sobre impenhorabilidade, proporcionando maior previsibilidade e eficiência para ambas as partes.
5. Conclusão: Fique Atento aos Seus Direitos e Obrigações 🚀
Se você está enfrentando um processo de execução, é crucial conhecer seus direitos e obrigações. As recentes decisões do STJ sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos deixam claro que a proteção existe, mas deve ser alegada no momento correto. Não confie que o juiz fará isso por você.
🔔 Ação Prática: Caso tenha valores bloqueados em sua conta, fique atento ao prazo de cinco dias para alegar a impenhorabilidade. Isso pode fazer toda a diferença para evitar a perda de valores essenciais para sua subsistência.