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📘 Aprenda como frigoríficos em Boa Vista podem vender para Manaus aproveitando a isenção de ICMS

frigoríficos em Boa Vista

Frigoríficos em Boa Vista, Roraima, que realizam vendas de carne para empresas em Manaus, podem aproveitar os incentivos fiscais oferecidos pela Zona Franca de Manaus (ZFM), incluindo a isenção de ICMS. Este benefício fiscal é fundamental para aumentar a competitividade e a lucratividade.

Neste post, apresentamos um guia completo com base no parecer jurídico para frigoríficos, detalhando os procedimentos fiscais necessários para garantir o aproveitamento da isenção de ICMS ao vender para empresas na ZFM.


1. 📍 Introdução

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-Lei n° 288/1967, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico da região amazônica. As vendas realizadas para empresas na ZFM são consideradas exportações equiparadas, o que permite a isenção de tributos, como o ICMS. Para usufruir desse benefício, é essencial que os procedimentos fiscais sejam seguidos corretamente.


2. 📜 Análise da Legislação Aplicável

2.1. 🏢 Zona Franca de Manaus (ZFM)

A ZFM oferece incentivos fiscais e extrafiscais para as empresas que nela operam. As operações de venda de frigoríficos em Boa Vista para Manaus são beneficiadas pela isenção de ICMS, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.

2.2. 💼 Isenção de ICMS

A isenção do ICMS está prevista no art. 664 e ss. do RICMS/RR e no Convênio ICMS nº 65/1988. Para obter o benefício, é essencial seguir os procedimentos da SUFRAMA e atender à legislação fazendária de Roraima.


3. 🛠️ Procedimentos Fiscais e Administrativos

Para garantir a isenção de ICMS ao vender para a ZFM, o frigorífico deve seguir as seguintes etapas:

3.1. 📝 Cadastro na SUFRAMA

O frigorífico e a empresa compradora em Manaus devem estar cadastrados na SUFRAMA para que as operações possam contemplar a isenção de ICMS.

3.2. 📄 Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

Após o cadastro, o frigorífico deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para a venda, com os seguintes detalhes:

  • 💸 Abate de valor no preço da mercadoria, indicando o ICMS que seria devido sem o benefício,
  • 📊 Número de inscrição na SUFRAMA da empresa destinatária,
  • 🏷️ Benefício da isenção de ICMS,
  • 🔢 Código CFOP 6.109 (Venda de produção para Zona Franca).

3.2.1. 🖨️ Quantidade de vias exigidas

De acordo com o art. 667 do RICMS/RR, o frigorífico deve emitir 5 vias da NFe, com as seguintes destinações:

  • 1ª via: entregue ao destinatário,
  • 2ª via: controle da Secretaria da Fazenda de Roraima,
  • 3ª via: entregue à SUFRAMA,
  • 4ª via: retida pelo fisco,
  • 5ª via: arquivada pelo emitente.

3.3. 📑 Solicitação do PIN-e (Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional)

Após a emissão da NFe, o frigorífico deve gerar o PIN-e por meio do Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC) da SUFRAMA. Esse documento é obrigatório para que a mercadoria entre na ZFM com o benefício fiscal.

3.4. ✅ Confirmação do PIN pela Empresa em Manaus

A empresa compradora deve confirmar o PIN-e no sistema da SUFRAMA para validar o benefício fiscal.

3.5. 🚛 Transporte da Mercadoria

Durante o transporte, o caminhão deve portar:

  • 📜 DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),
  • 📋 PIN-e, comprovando o benefício fiscal junto à SUFRAMA.

3.6. 🔍 Vistoria da SUFRAMA

Ao chegar em Manaus, a mercadoria passará por uma vistoria realizada pela SUFRAMA, que pode ser física, documental ou eletrônica. Após a vistoria, a internação da mercadoria será concluída, assegurando a isenção de ICMS.

3.7. 💻 Registro da NFe na SEFAZ Roraima

A NFe deve ser transmitida eletronicamente à SEFAZ Roraima para que a operação seja devidamente registrada e os benefícios fiscais aplicados.

3.8. 📩 Isenção condicionada à comunicação da SUFRAMA

A isenção de ICMS está condicionada à comunicação da SUFRAMA para a SEFAZ Roraima, confirmando o internamento da mercadoria.

3.9. ⏳ Cumprimento dos Prazos Legais

As operações de venda para a ZFM devem ser regularizadas até o final do quarto mês subsequente à remessa da mercadoria. O não cumprimento dos prazos pode acarretar em multas e perda do benefício fiscal.


5. 💡 Conclusão

Seguir as etapas deste guia garante que seu frigorífico em Boa Vista possa vender para empresas em Manaus com isenção de ICMS, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais oferecidos pela Zona Franca de Manaus. Certifique-se de seguir corretamente os procedimentos da SUFRAMA e da SEFAZ Roraima para garantir que suas operações estejam regularizadas e com todos os incentivos aplicados.

💬 Se precisar de suporte, nossa equipe especializada pode ajudar sua empresa a aproveitar esses benefícios fiscais de maneira eficiente e segura.


🔗 Veja também: Isenção de ICMS nas Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus

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