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💼 IRPJ e CSLL: Por Que os Descontos do PERT Devem Ser Incluídos na Base de Cálculo?

PERT

A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) trouxe alívio para muitas empresas ao permitir a renegociação de dívidas com descontos significativos em juros, multas e encargos legais. Contudo, um ponto que tem gerado dúvidas entre empresários e contadores é se os descontos obtidos nesse programa devem ou não ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre essa questão, e a resposta é sim.

Neste post, vamos explicar o porquê dessa inclusão e quais são as consequências para as empresas que aderiram ao PERT.


1. O Que é o PERT? 📜

O PERT foi instituído como uma forma de permitir que empresas e pessoas físicas regularizem débitos tributários com a União. Por meio deste programa, os contribuintes podem parcelar suas dívidas em condições especiais, com a aplicação de descontos sobre multas, juros e encargos.

Esses descontos tornam o valor final da dívida mais acessível, mas também levantam a dúvida: esses valores economizados devem ser considerados como receita para fins de tributação do IRPJ e CSLL?


2. A Questão Jurídica: O Que Diz a Lei? ⚖️

O IRPJ e a CSLL são tributos que incidem sobre o lucro real das empresas. O lucro real é determinado pela receita total da empresa, subtraindo os custos e despesas operacionais. No entanto, quando uma empresa obtém descontos em suas dívidas fiscais, surge a questão: esses descontos devem ser considerados um acréscimo patrimonial, aumentando o lucro e, consequentemente, a base de cálculo do IRPJ e CSLL?

A resposta, segundo a legislação vigente e as decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sim. Os descontos obtidos no PERT são considerados um ganho patrimonial, uma vez que representam uma diminuição das despesas da empresa, o que aumenta o seu lucro contábil.


3. Decisões do STJ sobre o Assunto 📊

No Recurso Especial 2.115.529-SP, o STJ tratou exatamente dessa questão. A empresa envolvida no caso alegava que os descontos obtidos no PERT, por serem relativos a multas e encargos, não deveriam ser considerados como receita tributável. No entanto, o tribunal decidiu que os benefícios fiscais obtidos com a adesão ao programa devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Motivos da Decisão:

  • Acréscimo Patrimonial: O STJ entendeu que os descontos recebidos no PERT, ao reduzirem o montante das obrigações fiscais da empresa, aumentam o seu patrimônio líquido. Isso configura um acréscimo patrimonial, que é uma base para a incidência do IRPJ e da CSLL.
  • Estrita Legalidade: A adesão ao PERT, assim como qualquer outro programa de parcelamento fiscal, está sujeita às regras estabelecidas pela lei. O contribuinte deve seguir essas regras e entender que os ganhos obtidos com a redução de encargos são tributáveis.

4. Como os Descontos Afetam o Planejamento Tributário das Empresas? 💡

A decisão do STJ traz implicações importantes para o planejamento tributário das empresas. Ao incluir os descontos do PERT na base de cálculo do IRPJ e CSLL, o valor economizado na renegociação de dívidas acaba sendo, de certa forma, reduzido pelo impacto desses tributos.

Dicas para Gerenciar o Impacto:

  • Revisão do Planejamento Tributário: Empresas que aderiram ao PERT devem revisar seu planejamento fiscal para garantir que estão contabilizando corretamente os descontos e seus impactos sobre a apuração do IRPJ e CSLL.
  • Consultoria Especializada: É recomendável contar com o suporte de um advogado tributarista ou contador especializado para garantir que as obrigações fiscais estão sendo cumpridas corretamente e que não haverá surpresas com o Fisco no futuro.

5. O Que Acontece se a Empresa Não Incluir os Descontos na Base de Cálculo? 🚨

Se a empresa optar por não incluir os descontos obtidos no PERT na base de cálculo do IRPJ e CSLL, ela corre o risco de ser autuada pela Receita Federal. Em uma eventual fiscalização, a não inclusão desses valores pode ser considerada como uma infração, resultando em multas e juros que podem comprometer o planejamento financeiro da empresa.


6. Conclusão: Prepare Sua Empresa para as Regras do PERT 📈

A decisão do STJ no REsp 2.115.529-SP esclarece que os descontos obtidos no PERT devem sim ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esse entendimento é importante para que as empresas se preparem adequadamente e ajustem seu planejamento tributário conforme as regras fiscais estabelecidas.

Se a sua empresa aderiu ao PERT, é fundamental garantir que os descontos estão sendo corretamente contabilizados e que o IRPJ e CSLL estão sendo apurados de acordo com a legislação vigente. Consultar um especialista tributário é essencial para evitar problemas com o Fisco e assegurar que a adesão ao PERT traga os benefícios esperados sem surpresas desagradáveis.

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