Pular para o conteúdo

🏢 6 Requisitos para Participar da Transação Tributária da Portaria PGFN 1457

6 Requisitos

A Portaria PGFN 1457 foi criada para facilitar a negociação de dívidas tributárias inscritas em Dívida Ativa da União, oferecendo às empresas em dificuldades uma oportunidade de regularizar seus débitos com condições especiais. No entanto, para participar da transação tributária, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas e contribuintes. Conhecer esses critérios é essencial para garantir que você ou sua empresa possa se beneficiar desse mecanismo.

Aqui estão os 6 requisitos principais para participar da transação tributária prevista pela Portaria PGFN 1457.


1. Dívidas Inscritas em Dívida Ativa da União 📄

O primeiro e mais importante requisito para participar da transação tributária estabelecida pela Portaria PGFN 1457 é que as dívidas estejam inscritas na Dívida Ativa da União. Isso significa que apenas os débitos que foram oficialmente registrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como dívidas ativas podem ser negociados.

Esse critério é importante porque dívidas que ainda estão sendo discutidas em processos administrativos na Receita Federal, ou que ainda não foram oficialmente inscritas como dívidas ativas, não estão elegíveis para a transação tributária. Portanto, o primeiro passo é verificar se sua dívida já foi inscrita.


2. Capacidade de Pagamento Comprovada 💼

Para participar da transação tributária, o contribuinte ou a empresa deve comprovar sua capacidade de pagamento. A Portaria PGFN 1457 utiliza um sistema de classificação de devedores com base na capacidade financeira, avaliando se o devedor tem condições de pagar a dívida total ou se necessita de condições diferenciadas.

Essa análise de capacidade de pagamento é feita a partir de informações financeiras fornecidas pelo próprio contribuinte, como demonstrações contábeis, fluxo de caixa, e outros documentos financeiros. Dependendo da avaliação, a empresa pode receber condições mais flexíveis de pagamento, incluindo descontos maiores e parcelamentos mais longos.

Exemplo prático: Uma empresa que comprove uma margem de lucro reduzida pode se qualificar para um desconto maior nas multas e juros, facilitando a negociação da dívida.


3. Regularidade Fiscal em Outras Obrigações

Um dos requisitos essenciais para participar da transação tributária é a regularidade fiscal em relação a outras obrigações. Isso significa que o contribuinte ou a empresa não pode ter débitos pendentes que não estejam incluídos na transação ou que não estejam sendo negociados.

Para ser elegível à transação, a empresa precisa estar em dia com suas declarações fiscais, como o DCTF, SPED, GIA, entre outras obrigações acessórias. Isso garante que a empresa está buscando regularizar sua situação fiscal como um todo, e não apenas os débitos inscritos na Dívida Ativa.


4. Adesão Dentro dos Prazos Estabelecidos

Outro requisito importante para participar da transação tributária da Portaria PGFN 1457 é a adesão dentro dos prazos estabelecidos. A portaria determina prazos específicos para que os contribuintes interessados possam solicitar a transação, sendo fundamental que o pedido seja feito dentro do período estipulado.

Esses prazos são regularmente estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), então é importante acompanhar as publicações e os editais que definem os períodos de adesão. Perder o prazo significa perder a oportunidade de negociar a dívida com as condições especiais oferecidas pela Portaria.


5. Respeitar o Limite de Débitos a Serem Parcelados 💸

A transação tributária da Portaria PGFN 1457 também impõe limites quanto aos débitos que podem ser parcelados. Dependendo do valor total da dívida e da capacidade de pagamento da empresa, o limite de débitos a serem parcelados pode variar, o que garante uma negociação justa e sustentável.

Para grandes devedores, as condições podem ser mais restritivas, enquanto micro e pequenas empresas com dívidas menores podem receber condições mais flexíveis. De qualquer forma, é importante que o contribuinte esteja ciente dos limites estabelecidos e que os valores sejam negociados de forma proporcional à capacidade de pagamento.


6. Adesão Voluntária e Negociação Transparente 📝

A participação na transação tributária é voluntária e deve ser solicitada diretamente pelo contribuinte ou empresa. Para isso, é necessário preencher o pedido de adesão junto à PGFN e fornecer toda a documentação solicitada, de forma transparente e precisa.

Durante o processo de adesão, a empresa deve estar preparada para fornecer informações financeiras detalhadas e comprovar a sua situação econômica. A PGFN avaliará essas informações para definir as condições da transação, e a falta de transparência ou informações incorretas pode comprometer a aprovação da transação.


Conclusão: Regularize Suas Dívidas e Garanta Segurança Fiscal

A Portaria PGFN 1457 representa uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes que buscam regularizar suas dívidas tributárias com a União. Com a possibilidade de parcelamento, redução de multas e juros, e suspensão de execuções fiscais, essa transação permite que empresas com dificuldades financeiras encontrem uma solução para suas pendências fiscais e, ao mesmo tempo, mantenham sua regularidade no mercado.

No entanto, é fundamental que os interessados atendam a todos os requisitos estabelecidos pela portaria, desde a comprovação da capacidade de pagamento até a regularidade fiscal em outras obrigações. Ao seguir esses critérios, as empresas garantem uma negociação transparente e justa, podendo quitar suas dívidas de forma planejada e sem comprometer suas operações.

Se sua empresa está em dívida com a União, consulte um especialista tributário para avaliar se você cumpre os requisitos da Portaria PGFN 1457 e para garantir que sua adesão ao programa seja bem-sucedida. Regularizar sua situação fiscal é o primeiro passo para um futuro financeiro mais estável e seguro.

Leia também: 7 Benefícios da Portaria PGFN 1457 para Empresas Endividadas

Sair da versão mobile